DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).
O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?
Sandra V abriu a discussão e tem preferencia. V tem duvidas sobre como comprovar o tempo de contribuição... este é o tema que V abriu nosso amigo Edlasio penetrou, mas tem de esperar pela sua vez em discussão mais afinada com sua problemática, e que não diz respeito à comprovação do tempo de contribuição...
Voltando à Sandra... Tenha sempre em mente que o Brasil não é um pais sério. A CTPS emitida pelos ministérios de Trabalho e Previdencia é o ultimo documento que dão valor. Na verdade o caos na falta de comprovação é absolutamente intencional. Não havendo comprovação NÂO PAGAM NADA...
Este é o lema da indecencia... portanto o cidadão tem que ficar muito esperto e guardar suas CTPS sem nenhuma rasura, seus demonstrativos de pagamentos de salarios e retençãodo INSS e tudo o mais relativos aos vinculos empregaticios... ` É como se fosse uma caderneta de poupança que ao atingir a maturação passa a valer e MUITO. Esta maturação é de 35 anos para o homem e 30 para as mulheres
pois bem na verdade o DEVER de ter estes dados é dos ministérios do Trabalhjo e da Previdencia Social... Mas com vistas à intenção de moratória, sonegação de direitos, e de NÂO PAGAR os trabalhadores o goerno federal vem primando por desarticular todos arquivos que pudessem revelar os vinculos do trabalhador...
Então passam o DEVER de PROVAR os vinculos ao trabalhador. Na certeza de que pelo menos metade deles serão sepultados e o governo federal não pagará os direitos do de cujos a ninguém.
è necessário ter em mente que: O empregador quando incumbido de efetuar o registro em carteira ´Agente Publico subordinado à previdencia social e por tal razão está obrigado a disponibilizar todos os arquivos ao INSS. Ou à super receita. Nunca ao empregado... Da mesma forma o empregador quando incumbido de reter as contribuições previdenciarias está credenciado pelo INSS como Agente Publico autorizado a arrecadar o montante dos valores devidos pelos segurados empregados... Logo é o INSS ou Previdencia Social quem deve ter sob seus dominios a totalidade dos dados sobre inculos e recolhimentos de contribuições dos segurados tipo empregados.
Sendo absolutamente incabivel que se exija do segurado a comprovação de vinculos, valores recolhidos mensalmente etc etc ...
Ola,sou funcionario publico estadual,tenho 51 anos,e 35 de contribuiçao.Gostaria de saber se já posso me aposentar ou preciso esperar ate os 53 anos.(pois minha aposentadoria é pela previdencia se tem alguma diferença do Inss)E se eu puder me aposentar agora, posso perder algum beneficio?Por favor me respondam!Obrigado.
olá walter, eu agradeço sua resposta... foi enviado ao inss contratos sociais da empresa onde meu marido era socio,depois quando ele saiu da sociedade e continuou como funcionário,isso de 1974 até 2002, pra se ter uma ideia esses documentos foram requisitados pelo meu marido ao contador da empresa que faz toda contabilidade da empresa desde 1974 até hoje...ou seja nesse tempo todo foi recolhido,está lá tudo em uma pasta... Então sinceramente não sabemos oque enviar ao inss, pois se foi mandado as numerações das contribuições como não foram visto... isso tudo foi muito descepcionante para nós... afinal são 35 anos de contribuição... optamos por entrar com um advogado, pode ser mais demorado e complicado, mas em virtude da situação achamos a única saida.porque de 35 anos eles enxergarem somente 17... já é um pouco demais... e haja burocracia e incompetencia
olá, meu marido é registrado desde 1974, em fevereiro fez 35 anos de contribuição, como ele perdeu a carteira antiga, usou a nova que tem a mesma numeração, o inss pediu para provar os anos de contribuição e levamos todos canhotos possíveis para o inss, como meu marido recolhia em mais de um lugar, ele tem três ou mais numeros de inscrição,até ai tudo bem... mais a questão é que o pedido mesmo diante de uma infinidade de canhotos e numeraçôes deu indeferido,dizem que só comprovou 17 anos... então oque devemos fazer?pois todo material possivel ja mandamos para o inss...existem três numeros de carnes diferentes,não é possível não constar no inss... se puderem me dar algum esclarecimento agradeço...
À Sandra...
Seu momento requer reflexão e equilibrio
Sugiro verificarem atentamente: 1- Vv precisam descobrir quais periodos Vv consideram que o INSS desconsiderou; e ir atraz de consertar os equivocos.
2- Insistam primeiro por esgotar a via administrativa...
3- Reunir demonstração cabal dos tempos de serviço/contribuição como empregado assentados em CTPS original, bem como por "holleriths ou demonstrativos de pagamentos de salarios e retenções das contribuições previdenciarias".
4- Nos casos de vinculos sem assentamento na CTPS ou reassentados em 2ª de CTPS... consiga a declaração de empresa (modelo tipico INSS), todos holleriths com destaque das contribuições à previdencia social e cópia da Ficha ou livro de registro de empregado atestando exatamente o periodo de tempo de serviço de cada vinculo.
Nos caso de recolhimentos por carnets a condição para recolhimento é: segurado obrigatório e Contribuinte Individual.
Verifiquem a sequencia mes a mes de competencia, Cuidado com as repetições do mes de competencia, a consistencia do codigo do pagamento, o valor recolhido e se o pagamento foi feito em dia ou em atraso.
Muito cuidado com contribuições com facultativo e em atraso. Sem previa autorização do INSS poderão ser desconsideradas.
Perseverem mas não criem resistencias e mais dificuldades com inamistosidades com os funcionários do INSS boa sorte
Por gentileza, tenho 52 anos, estou desempregado a 12 meses mas não parei de contribuir para o INSS. Agora faltando 03 meses para me aposentar por tempo de contribuição (35 anos) surge a possibilidade de alteração da lei de aposentadoria "85/95". Eu gostaria de saber se isto altera alguma coisa em meu processo.
Minha mãe, que tem hoje 71 anos, contribuiu com o INSS de 02/08/1954 a 31/01/1957, 13/02/1957 a 30/08/1959, 09/09/1963 a 21/02/1964 e de 05/03/1981 a 05/05/1981, como empregada. De 04/1995 a 07/1995e de 11/2004 a 05/2009. Atualmente são necessários 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade, contudo, na lei antiga eram necessários apenas 05 de contribuição. gostaria de saber qual era essa lei, e os direitos adiquiridos pela minha mãe
RUBENS
Pergunta simples de fazer e comlicadissima de ser respondida. Tentarei dar umas meras orientações e sentimento pessoal meu.
Em primeiro plano deve estar na mente dos aspirantes à aposentadoria que o governo federal é contumaz e NÃO PAGA DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE constituidos aos trabalhadores. Assim atuam como comparsas nosso mui dignos deliquentes congressistas criando e aprovando leis inconstitucionais que passa a exigir idade minima, tempo máximo de usufruição(espectativa de vida), Periodo base de calculo excluindo oas periodos de contribuição quando o TETO era de 20 vezes o PISO ...
E recentemente adotando o indecente Fator Previdenciario ora em nova denominação de fator 95/85, que impingem uma oerda instantanea de cerca de um terço da RMI e adotando a indexação diferenciada entre o PISO e o TETO conduzindo a perdas de outro um terço a cada 5 anos. Tomando por paradigma o ocorrido desde 2004 onde o TETO era 10 vezes o PISO e 2009 onde o TETO esta reduzido para 6,8 ezes o PISO. Adficione-se a limitação pelo TETO. Ou seja ainda que o trabalhador agregue mais idade, menos espectativa de vida e mais tempo de contribuição acreditando piamente no BONUS ... verá tudo virar pó pela limitação do TETO DECRESCENTE.
Ou seja em 15 anos e qualquer aposentado estará com sua RMA reduzida para cerca de 15 % da original.
Se esperar poderá ficar muito pior ...
decida se for capaz...
Dr. Eldo, por favor me ajude ! O pedido de aposentdoria do meu pai foi negado, ele tem 33 anos, 1 mês e 4 dias de contribuição e 53 anos de idade. Durante todo este período trabalhou em atividade insalubre ( fungos,vírus,parasitas, protozoários e bacterias), no laudo do PPP não aponta que houve prejuízos a sua saúde ou integridade física pelo contato com esses agentes. No entanto, no laudo aponta que o exame de audiometria é alterado- ocupacional, pois ele trabalha com máquinas que fazem muito barulho e apesar dos EPI´s ,ainda sim, teve sua audição prejudicada. Posso recorrer com base no problema da audição, mesmo não tendo nenhuma ligação com os agentes insalubres? Posso apresentar nova documentação, provando o trabalho com o maquinário ? Desde já agradeço,
Joelma
Dr Eldo por favor se puder me responda,fiz a simulação no site da previdencia e acabei ficando com uma dúvida maior,o meu caso seria uma contagem de tempo especial por trabalho com agentes biológicos,já entrei em contato nos empregos anteriores e me disseram que vão fornecer os laudos da época por enquanto só tenho um ppp,do ultimo emprego,vou citar meus tempos de serviço p/que o Sr me oriente por favor. 15/10/1985 a 29/01/1987 insalubre 07/01/88 a 09/12/92 insalubre. 01/08/93 a 29/07/94 ----------- não ins. 01/01/95 a 30/03/95 ------------nao ins. 06/06/95 a 30/05/96 insalubre 01/06/96 a 07/10/98 insalubre. 03/05/99 a 09/06/2002 insalubre.( Retirada duplicidade)pelo simulador 13/08/96 a 20/08/2008 insalubre.(Retirada duplicidade)pelo simulador tempo trabalhado em 2 atividades ambas insalubre. tenho 5 anos trabalhados em duas atv. ao mesmo tempo, pelo simulador j'tenho 21 anos se for contar esses 5 já posso pedir minha aposentadoria especial?No ste da previdencia fala que é contado o período de 2 atv comprovadamente insalubre desde que falte período p/ completar em uma das duas,estou confusa me explique por favor.grata.
Wilson Roberto Barbieri | Cotia/SP há 6 dias
Por gentileza, tenho 52 anos, estou desempregado a 12 meses mas não parei de contribuir para o INSS. Agora faltando 03 meses para me aposentar por tempo de contribuição (35 anos) surge a possibilidade de alteração da lei de aposentadoria "85/95". Eu gostaria de saber se isto altera alguma coisa em meu processo. Resp: Simplesmente não esquente a cabeça. Continue contribuindo. A regra 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Não algo que substituirá simplesmente. E ainda não foi aprovada. E nem sabemos se o será. Agora é que começaram as discussões.