DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Contribuí com o INSS ( com registro em carteira) por aproximadamente 23 anos e fui demitida da empresa. Fiquei aproximadamente 2 anos e meio sem contribuir até que abri uma pequena empresa e voltei à contribuição como autônoma ( tenho 6 meses de contribuição).
O fato de eu ter deixado de contribuir por mais de 2 anos faz com que eu tenha perdido o meu direito á aposentadoria quanto totalizar os anos exigidos por lei?
Boa tarde Gontaria de tirar um dúvida, sou CLT, tenho 44 anos, e até hoje 22 anos de contribuição através registro em carteira. Até onde eu saiba vou poder me aposentar por tempo de contribuição aos 52 anos, que é quando eu completo 30 anos de contribuição. Isto está correto? se eu continuar contribuindo com a previdência vou poder requerer aposentadoria dos 52 anos? obrigada
comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.
Boa Tarde!
Comecei a trabalhar em 08/06/76 até 31/01/78. depois de 01/12/78 até 23/12/78 de 26/01/81 ate 31/10/97 01/11/97 até hoje, completei assim 30 anos de contribuição, gostaria de saber se posso requerer aposentadoria integral ou tenho que completar idade minima de 55 anos. Para me aposentar com salário integral.
obrigado
ola gostaria de tirar uma duvida.tenho 48 anos de idade fiz em maio agora,
tenho carteira assinada de 27/01/1978 a 09/10/78 = 8 meses e 13 dias como aprendiz manutençao eletrica em uma empresa de elevadores.
tenho carteira assinada de 12/05/1980 a 30/07/1981= 1 ano 2 meses 19 dias como contratado como eletricista de manutençao numa industria .
Li que até 13/10/1996 não seria necessário laudo técnico para constatar insalubridade ou condições especiais de trabalho para fins de contagem de tempo especial.
De 1981 a 1985 trabalhei sem vinculo empregaticio .Não paguei inps.
tenho carteira assinada de 29/07/1985 a 11/5/2009= 23 anos 9 meses 12 dias como eletricista em uma empresa de tv.
Tenho o PPP desta ultima empresa e nele esta inscrito que o funcionário exerce exclusivamente as atividades descritas acima durante a jornada de trabalho de modo habitual e permanente.
agentes nocivos: riscos eletricos.exposição a energia eletrica em tensoes variando de 110/220 v e transformadores de neon ate 15 KV
minha pergunta já posso me aposentar na especial ou tenho que converter algum tempo mesmo com este PPP que possuo .
outra questao posso pagar este periodo de 1981 a 1985 ao inps,pois soube que pessoa fisica não e possivel pagar os atrasados mas se for uma firma pode pagar e ate parcelar .Tenho como brigar na justiça pelo direito de pagar esses atrasados pois se possso pagra atraves de uma firma porque nao como pessoa fisica
obrigado pela atenção
anselmo ok
Amelia_1
Você pode requerer aposentadoria por tempo de contribição, antes dos 55 anos. É importante que seus documentos estejam em ordem para dar tudo certo no INSS.
Quanto ao salário integral, infelizmente não é tão integral como desejamos, pois o
INSS fará a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994 até a
data da aposentadoria. Essa média será multiplicada pelo fator previdenciário, que
leva em conta a idade na data da aposentadoria, a expectativa de vida, e o tempo
de contribuição.
Quanto mais jovem for o segurado, menor será o fator previdenciário, e, consequen
temente, menor será o salário benefício.
Boa sorte!!!
Outra pergunta? Sobre o FGTS se me aposentar e retirar o fundo, terei o direito ao 40% da empresa? E se só retirar quando for demitida, os 40% é sobre todo o FGTS ou sómente o que for depositado depois da aposentadoria?
Se o Forum for só sobre previdencia , me indiquem onde poderei ter esta informação.
Obrigado!
Amélia
Quando o segurado recebe a carta de concessão de aposentadoria, recebe junto, a certidão PIS/PASEP/FGTS. Com essa certidão e os documentos pessoais, o segurado pode sacar o FGTS e o saldo do PIS ou do PASEP.
Quanto aos 40% do FGTS, sei que é multa rescisória. Se a empresa não a demitir, creio que você não receberá. Quem paga os 40% é a empresa.
Caso você queira saber sobre outros assuntos, há uma relação no lado esquerdo da tela. É só clicar, e conferir.
Espero ter tirado suas dúvidas
Boa sorte!!!
comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.
Ola gostaria que voces tirassem algumas duvidas que estou tendo;tenho 52 anos de idade,e 35 de contribuiçao ,sou funcionario publico estadual .tenho 3 anos em uma espresa e os 32 sao todos no estado.e queria saber o que esta faltando para eu me aposentar,pois eu achava que quando completasse 53 anos de idade poderia me aposentar,mas agora me informaram que isso só ocorrera quando completar 60 anos,como isso é possivel?Por favor me ajudem!!!!Obrigado.....
Olá, Dr. Eldo. Gostaria que me ajudasse na seguinte situação: Minha mãe trabalhou numa empresa de 1971 a 1974, portanto nao consta do CNIS. A respectiva CPTS foi extraviada. Foi a própria Empresa que cadastrou ela no PIS, sendo que a Empresa fechou as portas. Achei o Representante Legal da Empresa e pedi uma declaração do tempo lá trabalhado e ele se recusa a fornecer. O que o Sr. orienta? Qual é o prazo que devem ser guardados os registros da Empresa?
arildo prestes de medeiros | canoinhas/SC há 18 minutos
Bom dia, estou completando 35 anos de contribuição, estou no auxilio doença, tenho 48 anos , posso requerer minha aposentadoria. Obs: A previdencia averba os anos que trabalhamos da area rural. Resp: Voce quer dizer se usa tempo de rural sem contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição no regime geral de previdencia social administrado pelo INSS? Se for isto ela conta. Mas só o tempo de rural até 24/7/1991 data da lei 8213 de 24/7/1991. Posterior a esta data só para aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Quanto ao termo averbação é para uso em outro sistema de previdencia de servidor público e não para aposentadoria pelo INSS. Se for para contagem recíproca só com pagamento do tempo de rural. Com juros e multa por atraso. Um valor muitas vezes impagável.
Sou funcionária pública, atualmente, mas já trabalhei em empresas privadas. Tenho idade suficiente para me aposentar e preciso averbar o tempo que estive trabalhando nestas empresas, porém, consultando o INSS da minha cidade fiquei sabendo que as empresas que trabalhei de 1973 a 1975 não existem no sistema e seriam 22 meses a mais pra averbar, abreviando assim o tempo para completar os 30 anos necessários. Gostaria de saber o que devo fazer pois o empregado não tem culpa se as empresas não recolheram o INSS e gostaria de saber, também, se poderia pagar pelo menos 3 anos que fiquei desempregada entre 1983 e 1986, período em que vendia produtos de beleza?