Dúvidas Imóveis Herança

Venderam a casa de minha vó sem a assinatura dos demais irmãos.

Há 4 anos ·
Link

Venderam a casa de minha vó sem a assinatura de mãe é não deram nada a ela isso pode ser feito? Porque são 9 irmãos e só 4 se reunir e vendeu e não deram nenhuma explicação como podem vender algo que é dos 9 e não dos 4 irmão.

8 Respostas
Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
Link

Tinha escritura? Estava no nome de quem?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
Link

Estava no nome da minha avó que faleceu

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
Link

Teria que ter sido feito inventario. Ha quanto tempo foi feito a venda?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
Link

Faz duas semanas que venderam, e não deram a parte de minha mãe e demais irmãos. Fizeram tudo calado.

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
Link

E como é que conseguiram essa façanha?

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
Link

Quem fez?

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
Link

Contratem um advogado urgente.

ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE
Há 4 anos ·
Link
· Editado

imediatamente MESMO. Por que em tal caso é obrigatório participação de advogado não detendo a parte prejudicada jus postulandi (direito de postular) com ocorre em causas trabalhistas em 1ª e 2ª instancia e juizados especiais federais e estaduais e em juizados especiais da Fazenda Pública.. O prazo de duas semanas é um tempo muito curto e provavelmente o comprador não teve tempo para tentar averbar seu nome no registro do imóvel substituindo o de sua avó. O cartório de iregistro de imóveis por outro lado não fará a anotação do comprador como novo proprietário no lugar de sua avò uma vez descobrindo que ela faleceu e não foi feito inventário de seus bens após sua morte. Na última etapa do inventário se este for judicial é emitido o formal de partilha e se extrajudicial a escritura de partilha. Uma vez registrado qualquer um destes documentos na matricula do imóvel este passa para o nome do comprador saindo sua avó do registro do imóvel não sendo mais considerada dona do mesmo. RESPONDENDO A FAUVE SOBRE A FAÇANHA TUDO LEVA A CRER QUE ESTÃO ENGANANDO O COMPRADOR. FAUVE E ISS UMA OPINIÃO. Após decisão de juiz de primeiro grau em processo de usucapião foi feita esta decisão transitada em julgado após embargos de declaração na parte que condenou o autor em honorários advocatícios em ação de usucapião. A parte dISPOSITIVA DA SENTENÇA FICOU ASSIM: Condeno a parte autora nas custas processuais e a 10% do valor da condenação como honorários advocatícios. conforme art.85 lei 13105 de 2015(CPC/2015). Que condenação é esta.?? Pelo art. 85 não deveria ser o valor da causa ou o proveito econômico da ação de usucapião ?? Quanto ao valor da causa foi estimado em 100.000,00 o que dá 10% disto 10000 acrescido de correção monetária e juros de mora. A unica condenação que aparece é as custas mas 10% dela é um valor inexpressivo. E já vi jurisprudência que diz que advogado não deve receber menos que 1000 reais da outra parte quando ela scumbe. O que acham? Passado 3 meses do transito em julgado o advogado até hoje não fez a cobrança judicial. Acredito que tenha havido um erro material na parte dispositiva da sentença e onde se le valor da condenação deveria ser valor da causa. O que acham?

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos