ITCMD

Há 17 anos ·
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UM PAI DOANDO A SUA PARTE DA HERANÇA, PARA UM OU MAIS FILHOS, OS FILHOS BENEFICIADOS PAGARÃO O ITCMD PROPORCIONAL AO QUINHÃO RECEBIDO.

3 Respostas
Kelly Rosa
Há 17 anos ·
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Boa noite M.E.R.

Primeiramente, em processo de inventario o ITCMD a ser pago (se for o caso, dependendo se é isento ou não) é o ITCMD "causa mortis", que é o imposto sobre a transmissão do bem do falecido(a) aos herdeiros.

Porém, é de praxe, a viuva(o) meeira(o) fazer doação de sua parte aos filhos no proprio processo de inventario, poupando assim tempo e dinheiro. Esse imposto "inter vivos" é a letra D da sigla ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), e incide sobre o valor da doação feita para cada herdeiro e nao sobre o total.

Portanto, se os filhos beneficiados receberem, cada um, importancia superior a 2.500 ufesp's, pagarão cada qual com sua cota parte recebida.

Seu raciocinio esta correto.

Espero ter ajudado com minhas colocações.

Abraços!

Kelly

Adriano Mendes
Há 17 anos ·
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Olá, estou com um caso interessante aqui.

Inventário aberto após o falecimento de uma pessoa em 1996 e ainda em andamento.

O fato gerador do ITCMD causa mortis é a transmissão do bens. queria saber se o fato gerador ocorre com a morte do de cujos ou no momento da partilha dos bens?

Trata-se de um inventário inciado em 1.996 após o falecimento da pessoa e que ficou parado até este ano por inércia das partes.

Agora o juiz mandou recolher o imposto causa mortis com base na lei atual de 2.001, mas no ano da morte (1996) não havia a cobrança desse imposto.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Como deve ser realizada uma doação entre irmãos herdeiros ?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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