Dúvidas Imóveis

Proibição de uso de varal de teto na varanda/area de serviço.

Há 4 anos ·
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Ola a todos, me mudei para um apartamento recentemente que possui 60m² e uma pequena varanda/área de serviço, a fim de otimizar espaço, providenciei um varal suspenso (Varal de teto se preferir), alguns dias depois, fui surpreendido com uma notificação informando ser proibido ter qualquer outra categoria de varal que não seja de chão, isso me levou a pesquisar e encontrar alguns artigos do Código Civil, como:

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 1.336. São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; (Revogado) I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. § 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Com o amparo destes dois artigos senti que o regulamento do condomínio entra em conflito com os meus direitos, de livremente usar o meu espaço privado sem alterar a fachada exterior do edifício, por isso venho por meio dessa ferramenta, buscar o auxílio de pessoas que possuem o conhecimento necessário para me dizer se eu possuo chances de recorrer ao condomínio ou se estou equivocado. Desde já agradeço a todos.

2 Respostas
Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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O condominio pode por meio de regimento interno aprovado em assembleia disciplinar o uso da areas do condominio objetivando manter a estetica entre outros do edificil. E uma das possibilidades é impedir instalaçao de varais na sacada

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Estamos falando de uma área de serviços ou estamos falando de uma sacada?

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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