sou obrigado a testemunhar?

Há 17 anos ·
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sou trabalhador,nao tenho passagem por nada na policia ,casado tenho filhos,sai de minha casa quando fui abordado por um policial militar que queria me obrigar a testemunhar num caso de aprençao de drogas do outro lado do meu bairro me causou costrangimento queria me levar preso e algemado porque eu disse que nao teria como testemunhar por que nao avia visto nada e estava atrazado para ir ao medico e ainda queria me algemar gostaria de saber se como nao vi nada seria obrigado a testemunhar e se eu tenho o direito de colocar a segurança de minha familia em perigo pois depois o policia vai para a delegacia e eu tenho que voutar para minha casa quem protegeria meus filhos e minha esposa e a mim mesmo se caso for obrigado qual a lei no mais muito obrigado

5 Respostas
Aldo Faro Jr.
Há 17 anos ·
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Luciano está sua estória está um tanto quando estranha, no entanto, vale ressaltar que as corregedorias da polícia e o Ministério Público detém grupos de investigação e apoio para apurar sua narrativa.

Se um policial pretende que vc testemunhe sem que nada vc tenha visto, ele acabará em maus lençóis, no entanto, caso vc tenha visto algo é melhor que informe a Justiça declarar a verdade, caaso contrário vc poderá responder criminalmente por nesta omissão.

Com relação a proteção da integridade da sua família o Estado dispõe de auxílio a testemunha, ainda que este seja muito precário.

LEI 9.807/1999 (LEI ORDINÁRIA) Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

arts. do CP Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Um abraço.

LuisEduardoSteffen
Há 15 anos ·
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testemunhei num caso de lesão corporal culposa na delegacia serei obrigado a testemunhar no forum?

ISS
Há 15 anos ·
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com certeza, se o juiz ou uma das partes requerer a sua oitiva vai ter que depor sim.

LuisEduardoSteffen
Há 15 anos ·
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tipo eu fui no forum dar testemunho na vara civil ai esse da delegacia é que a mulher abriu um criminal tbm mesmo assim terei obrigação de ir no forum de novo?

ISS
Há 15 anos ·
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OH! meu Deus é logico que vai.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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