Mãe pode viajar com a filha sem autorização do pai da criança?
Sou divorciado e tenho uma filha de 4 anos com minha ex-esposa. Ela não aceitou muito bem a separação, então busca todas as formas para dificultar a minha relação com minha filha. Temos a guarda compartilhada regulamentada, com residencia na casa da mãe, pego na sexta no final da tarde e devolvo na segunda, logo cedo, todas as semanas, e tenho 2 dúvidas: 1° Ela viaja todo mês de janeiro com a família dela. Ela pode simplesmente me avisar que está indo viajar com minha filha e ir? Sem dar uma data certa de quando volta, ou me dar notícias durante a viagem? Eu pergunto para a mãe dela (vó da minha filha, porque a minha ex-esposa me bloqueou no whats) e ela simplesmente visualiza e não me responde, ou seja, se ela ficar 1 mês viajando, fico 1 mês sem ver minha filha e fica tudo certo? Não tenho direito algum sobre isso? Minha segunda dúvida é: Se ela tiver no direito dela de fazer isso, se eu também estarei no mesmo direito, aviso a ela que farei uma viagem com minha filha, mesmo que a viagem ultrapasse os meus dias de ficar com ela (já que ela viaja e utiliza "os meus dias")?