quanto tempo ficará preso?

Há 17 anos ·
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ola ,boa tarde e a primeira vez que estou nesse forum gostaria de esclarecer uma duvida .meu marido foi preso por trafico de droga.ele foi condenado a 1 ano e 8 meses anicialmente fechado quantos meses ele tem que ficar preso .se poder me ajudar esclarecendominha duvida agradeço desde ja obrigada.

7 Respostas
Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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Para progressão para o regime semi-aberto, se primário, 2/5 da pena de 01 ano e 08 meses, se reincidente, 3/5 dela.

José Benedito ANTUNES
Advertido
Há 17 anos ·
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A resposta da prezada colega é precisa; entretanto, é preciso saber se o delito fpi cometido antes de 28/03/07, pois aí muda a questão, sendo a fração de 1/6. Pode informar a data do delito???

Antonio
Há 17 anos ·
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Antes da lei 11.464/07, a lei 8072/90 informava pena cumprida integralmente em regime fechado, i. e., sem progressão.

Após lei 11.464/07, a lei 8072/90 passou a informar que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado, i. e., cabe progressão, informando ainda, os 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.

Já para o art. 112 da lei 7210/84 (LEP): 1/6

"Por parte do TJ e STJ, já se começou a admitir a - irretroatividade da Lei 11.464/07 - para os crimes cometidos anteriormente a sua entrada em vigor, admitindo-se portanto a progressão de regime com cumprimento de 1/6 da pena." Bueno e Costanze Advogados

Sendo assim, acompanho o colega Antunes.

Clê
Há 17 anos ·
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Ou seja, de 20 meses que foi a pena fixada, 1/6 equivale a 3 meses e 10 dias se cometido após a vigencia da lei 11.464/07. Se cometido antes 2/5 se primário equivale a 8 meses e se reincidente 3/5 que equivalem a 12 meses.

MARIA APARECIDA SANTIAGO DA SILVA
Há 17 anos ·
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Em que se pode diferenciar a prestação peniária do art. 45, § 1º em relação a pena de multa do Art.49, no tocante a destinação do valor pago?

MARIA APARECIDA SANTIAGO DA SILVA
Há 17 anos ·
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Em que se pode diferenciar a prestação pecuniária do art. 45, § 1º em relação a pena de multa do Art.9, no tocante a destinação do valor pago?

MARIA APARECIDA SANTIAGO DA SILVA
Há 17 anos ·
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Em que se pode diferenciar a prestação pecuniária do art. 45, § 1º em relação a pena de multa do Art.9, no tocante a destinação do valor pago?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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