Utilização de blusa com insígnia da PM
Bom dia, sou civil e ganhei uma blusa térmica com insígnia na frente e nome do RAIO atrás, a pessoa que me deu faz parte da PM, e disse que posso utilizar pois não é um fardamento, se eu utilizar essa blusa estarei cometendo algum crime?
Tal delito está previsto no artigo 172 do Código Penal Militar: “Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – detenção, até seis meses”. Há, também, uma contravenção (o que significa um delito de baixo potencial ofensivo), prevista no artigo 46 do Decreto-Lei 3.688, de 03 de outubro de 1941, com a seguinte redação: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei