H E R A N CA P E R D I D A ???
No divorcio dos meus pais ficou 50%do imóvel para minha mae e 50% para meu pai, este antes de meu pai falecer fez uma Procuracao para meu irmao de plenos poderes este de má fé "vendeu" a parte do terreno sem contrato de compra e venda sem documento legal, vendeu somente a troco de velharia, como por ex:TV, Mobilete, Rádio velho etc..., o primeiro "comprador" vendeu para uma segunda pessoa, esta que até hoje (mais de 7 anos) briga na justica( sem contrato de compra e venda e sem a Procuracao) com minha mae para poder entrar no terreno o processo ainda está aberto e a última vez minha mae perdeu a 1° Instancia do processo ou seja o Juiz havia permitido a entrada desta pessoa no terreno, mas o Advogado da minha mae entrou com recurso e ele nao pode entrar no terreno, estamos aguardando outra liminar...
Eu gostaria de entrar com Inventário pois quero recorrer a minha parte de 25% a qual tenho direito, porém meu advogado disse que nao posso recorrer agora pelos meu direitos pois tenho que esperar a decisao Judicial, se minha mae perder na justica eu também perco, disse ele( Advogado) Isso é possível? O que me impede de recorrer aos meus direitos?? Tem como eu abrir outro Processo independente do Inventário e da Liminar Judicial? Essa bendita Procuracao ainda tem validade?? (mesmo ninguém sabendo onde ela está) e após a morte do meu pai?
P R E C I S O D E A J U D A!!!
Muito Obrigada.
Busque informações junto a este advogado para ver se a tese nao seria outra, ou seja, entrar com pedido de anulação de ato juridico, atos nulos não tem prescrição, pois o cara não tem o ctto de compra e venda nem a procuração. Se ele pagou para seu irmão e tem provas disto, sem a procuração, ele deve cobrar de seu irmão. Acho que deve entrar com a tese de nulidade do ato. Faça tbem, plantações no terreno, mesmo sem ordem, limpe o terreno, mantenha - o em dia, tira fotosd e tenha testemunhas, ao longo dos anos requeira usocapiao, se o "dono" não correr com voce antes.