Mudança de local de trabalho

Há 17 anos ·
Link

Quero compartilhar uma dúvida com vcs. A minha empresa, há cerca de 10 meses mudou o escritório de endereço (de São Bernardo para São Paulo) e os 20 funcionários, todos residentes em São Bernardo, foram transferidos para o novo escritório. Para otimizar a questão do transporte, a empresa nos concedeu um fretado, sem ônus para os colaboradores. Hoje, 10 meses depois, querem descontar os 6% na folha de todos que utilizam o benefício. Está correto? Não é um direito adquirido? Estamos revoltados porque nenhum de nós tem a culpa da decisão da mudança de local de trabalho, e ainda seremos descontados? Obrigada! Michelle.

2 Respostas
Anderson_1
Há 17 anos ·
Link

Não há direito adquirido. Além disso provavelmente todos vocês já teriam os mesmo 6% de desconto caso ainda trabalhassem em SBC, e solicitassem vale transporte.

A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
Link

P/ Michelle_1.

O fato de mudar-se para cidade vizinha, na mesma região, ainda mais concedendo transporte, com desconto legal (6%), não infringe as regras do contrato.

Espero tê-lo ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos