Mudança de local de trabalho
Quero compartilhar uma dúvida com vcs. A minha empresa, há cerca de 10 meses mudou o escritório de endereço (de São Bernardo para São Paulo) e os 20 funcionários, todos residentes em São Bernardo, foram transferidos para o novo escritório. Para otimizar a questão do transporte, a empresa nos concedeu um fretado, sem ônus para os colaboradores. Hoje, 10 meses depois, querem descontar os 6% na folha de todos que utilizam o benefício. Está correto? Não é um direito adquirido? Estamos revoltados porque nenhum de nós tem a culpa da decisão da mudança de local de trabalho, e ainda seremos descontados? Obrigada! Michelle.