tomei calote e ainda levei processo
Amigos, há algum tempo atrás, solicitei a ajuda deste fórum para um caso onde eu havia tomado um calote. Tentei contato com a pessoa que ficou me devendo e, para minha surpresa, ela me processou criminal e civilmente. Na verdade, sei que errei pois, no momento de desespero, enviei um e-mail para a ouvidoria do banco na qual a ex-cliente e gerente solicitando que me colocassem em contato com ela, pois eu havia tomado um calote da mesma e não conseguia contactá-la. Algum tempo depois, ela mandou um "pseudo-advogado" à minha casa para me intimidar, poois o mesmo não se identificou como advogado e queria que eu descesse para ter "uma conversinha"" comigo. Claro que não desci e ficamos batendo boca pelo interfone. Por conta do calote, estou hoje desempregada, sem condições de trabalhar, meu pai tem mal de alzheimer, minha mae está com problemas cardiacos e deve fazer uma cirurgia ainda este mês e eu ainda tenho um filho de 5 anos para sustentar. Quase cai da cadeira essa semana pois a "cliente" me processou criminalmente por injúria e difamação e civilmente por danos morais onde quer 40 salários mínimos de reparação. Peço a ajuda de vocês urgentemente pois a audiencia criminal está marcada para 05/12 agora e não tenho como deixar meus pais sozinhos com meu filho e nem tenho dinheiro para contratar um advogado. Abaixo transcrevo o e-mail que mandei para ela antes de manda-lo ao banco.
Obrigada pela ajuda...
Bom dia, "cliente". Lembra de mim??? Sou a Claudia, sua esteticista, a quem você deu um calote de R$ 800,00 (um cheque de R$ 250,00 e dois cheques de R$ 275,00).. Pois é... Depois de todos estes meses, parece que finalmente consegui uma forma de manter contato com você... Coisa feia, "cliente". Logo, você, gerente do Sudameris... Uma cliente que eu diria ser "especial". E se aproveitou de sua condição de gerente do banco para sustar os cheques que me passou... Além disso, sumiu, sem dar a menor satisfação e não atendeu minhas inúmeras ligações. Por conta disso, eu fali... Minhas contas estavam muito certinhas e, como você bem sabia, eu dependia do dinheiro das clientes para sobreviver e me manter. E você sabia também que eu estava pagando os meus aparelhos, os quais tinha acabado de comprar, e pagava uma mensalidade de R$ 290,00. Resumindo: Por conta do seu "calote", tive que vender meus aparelhos, (que eram meu ganha pão, meu sustento), não tive mais condições de arcar com as despesas do apto. Parei tudo, tirei meu filho da escola e voltei para a casa da minha mãe, aqui em Cabo Frio, desempregada e sem condições de trabalhar, uma vez que precisei me desfazer dos aparelhos para pagar as dívidas. Pois eu contava com o cheque de abril e só fui descobrir que você havia sustado, no banco... quando o depósito voltou... E meus cheques por conta disso voltaram, fiquei inadimplente em várias contas, enfim... Você, com uma simples atitude, ferrou a minha vida... E sumiu sem querer me atender... Se você estava passando por problemas fnanceiros, poderia ter conversado comigo e, certamente, acharíamos uma solução... Mas, sumir, como você sumiu sem dar satisfação... Bom, ainda tenho aqui comigo, dois cheques seus, no valor de R$ 275,00 cada. E imagino que estejam sustados também...
Nestes meses, procurei assistência jurídica para este caso, para saber se havia algo que eu pudesse fazer, e, transcrevo abaixo para você, as respostas que obtive.
AUTOR: jurandir
assessor jurídico em curitiba
DATA: quarta, 28 de julho de 2004, às 15 h 40 min
Existe solução para o seu caso. O valor dos cheques pode ser cobrado. Inclusive, o emitente dos títulos pode responder por crime de estelionato. Você poderá dar "queixa" em qualquer delegacia, ou em divisão especializada, acerca do estalionato. Os títulos podem, ainda, ser protestados, o que pode ser uma excelente coisa a se fazer, considerando que o emitente era gerente de um banco. Isto porque os bancários de um modo geral não podem ter protestos ou restrições de crédito na praça. Do contrário podem ser demitidos por justa causa. Assim, o protesto pode ser usado como forma de pressão, absolutamente lícita, para o pagamento voluntário dos títulos. Se isso não surtir efeitos, a cobrança dos cheques poderá ser feita por meio do Juizado Especial de sua cidade, para o que não se exige advogado até o valor de vinte salários mínimos. De qualquer forma, apesar de não ser necessário, é recomendável que você procure um advogado para cuidar do seu caso.
AUTOR: jurandir
assessor jurídico em curitiba
DATA: segunda, 2 de agosto de 2004, às 16 h 27 min
Não precisa de contrato algum. Basta ter a posse do cheque para fazer a cobrança da dívida.
AUTOR: Paulo Antunes
Comerciario em Saquarema
DATA: quinta, 5 de agosto de 2004, às 13 h 57 min
Prezada Claudia, Um cheque não deve ser sustado a não ser que haja um motivo muito forte para isso, como é o caso de roubo ou extravio, e assim mesmo deve ser feita uma ocorrência na delegacia. Desta forma você não tem nada a temer corra atras deste seu direito no Procon e cabe ainda, reparação por danos morais constrangimento que teve que devolver o material e etc.. A sua cliente deve ter ficado muito linda com o seu trabalho e deixou voce toda quebrada. Não de mole para essa PILANTRA.
Boa Sorte e mande notícias Beijos
Gostaria que você me escrevesse para que possamos resolver isso sem maiores incidentes, e para que eu não precise procurar os meios legais de receber esse dinheiro, o que provavelmente lhe daria até mesmo uma demissão. E eu não quero isso. Apesar de você ter ferrado a minha vida, não desejo o mesmo para você. Só quero resolver isso da melhor maneira possível. Estou enviando cópia deste e-mail para mais 3 pessoas, para que fiquem como testemunha do mesmo. Um abraço.
PS: Espero notícias suas com urgência, pois realmente estou passando muitas dificuldades e precisando descontar estes cheques.
Cláudia
Você precisa dar um jeito de comparecer à audiência. Como não tem condições de contratar um advogado, será nomeado um defensor público. Para tanto, no dia marcado compareça duas horas antes da audiência e procure um defensor do juizado especial criminal. Explique sua situação e ele te conduzirá. Não esqueça de levar todos os documentos relacionados ao caso.
Seria proveitoso se pudesse procurar um defensor antes da audiência para que este pudesse tomar as providências tanto na área cível, como na área criminal contra a devedora.
Com relação ao seu filho, não há óbice algum em levá-lo.
Boa Sorte
Alessandra
Prezada Cláudia, Por mais que a gente se indigne, fique chateado, isso não dá o direito da gente atacar à esfera íntima de uma pessoa. O Poder Judiciário está aí para isso. Se não recebemos uma dívida, devemos recorrer ao Poder Judiciário, e não chamar o devedor de caloteiro, ou outras coisas do gênero. De qualquer forma, compareça à audiência, juntamente com um advogado. E que isso sirva de lição! Boa sorte,
Prezada Cláudia
Por acaso nas cobranças que você fez a ela houve ofensas ouvidas por testemunhas, pois se não houve, e foi só por intermédio de e-mail(que nem ofensas existe), o crime, em teste, não se configura, principalmente porque você não a ofendeu. Resumindo, nos crime de difamação e injúria é necessário que outras pessoas presencie o ato entre você e ela.
Procure um advogado com urgência, pois você tem chances de demonstrar ao juiz que a única coisa que queria era receber o crédito a que tinha direito. Caso não possa pagar, vá ao forum e informe-se sobre as defensorias públicas.
De qualquer modo, se você tem o cheque dela, procure o advogado para cobrança judicial.
Prezada Zenaide, Com todo respeito a sua opinião, e com todo respeito à sua pessoa, que tanto colabora no site, eu não sei da onde que você tirou que o crime de difamação e injúria é obrigatório que haja testemunhas. Se puder me dizer, eu agradeço profundamente. Diz o art. 139 do CP: Difamar alguém, imputando - lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de 3 meses a um ano, e multa.
Quanto à injúria, diz o art. 140 do CP: Injuriar alguém, ofendendo - lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Diz Damásio de Jesus, a respeito do momento consumativo da injúria: " Ocorre no instante em que o OFENDIDO toma conhecimento da imputação de qualidade negativa. Nesse sentido: Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, 62:127.
Existem duas posições, é verdade, à respeito de que a injúria chegue ao conhecimento do ofendido, por intermédio de terceiro ou não. No sentido de que isso é irrelevante: - Damásio de Jesus, Fernando Capez, Julio Fabrini Mirabette. RT, 425:345, 606:414 e 640:319.... 2º) A presença é necessária: TA SP 16:198
A lei, não diz que é absolutamente necessário que haja testemunhas para que fique configurado o crime. Pelo menos que eu saiba.
Com todo respeito àqueles que discordam,
Prezado Luiz
Por estar com pouco tempo, não tenho como procurar por ora a base para a posição que escrevi. Mas retornarei.
De qualquer modo você tem razão em afirmar que existem teses contrarias. Mas sou adepta da corrente que exige que a difamação para se concretizar exige que um terceiro tenha conhecimento, pois se assim não acontecer, seria uma palavra contra outra.
Caro Amigo:
Sua opinião merece meus aplausos! Pórém, o caso em patente trata-se da verdadeira INJUSTIÇA. Além de perder todo o seu "ganha pão" de forma tão ardil perpetrada pela "cliente" ainda encontra-se sendo processada por injúria. Pior de tudo que na injúria não se admite nem retratação ou ainda exceção da verdade ou notoriedade.
O direito não pode tutelar tal injustiça, O MP deve ser acionada para tomar as pertinentes medidas contra esta estelionatáriam, pois pelo entendido o 1º cheque foi á vista!.
Nada mais,