Pessoal
o processo do meu pai está a varios e varios anos rodando, entrou em recurso pois o servidor nao anexou o serviço militar dele.
desde o mes 03 esta parado nesse processo !
depois que foi para essa junta de recursos....
Alguem sabe me informar o que esta acontecendo ?
devemos procurar um ADV?
segue os ultimos avanços...
Enviado em 05/04/2021, por INSS.
01-Trata-se de recurso ordinário provido pela 06ª Junta de Recursos, que entendeu que o recorrente cumpre os requisitos do tempo de contribuição considerando a Certidão de Tempo de Serviço Militar no período de 15/01/1975 a 16/02/1976 e devendo ser reafirmado a DER até o limite necessário pelo INSS.
02-Esta seção não encontrou omissão, obscuridade ou contradição, portanto não oporá incidente processual.
03-Além disso, acata-se a decisão da JR por entender que a Certidão de Tempo de Serviço Militar deveria ter sido solicitada na análise inicial por meio de emissão de carta de exigência tendo em vista que o requerente informou ao protocolar beneficio, através da Central de Serviços- Central 135, que possuía tempo de serviço militar, no entanto, não foi emitido carta de exigência na análise inicial.
04-Para cumprimento deve ser considerado o tempo de serviço militar no período de 15/01/1975 a 16/02/1976, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar apresentado pelo requerente e, caso o requerente não atinja o tempo mínimo necessário para concessão do beneficio, após incluir o tempo de serviço militar, deverá ser reafirmado a DER até o limite necessário para atingir o tempo mínimo para a concessão do benefício, tendo em vista que o requerente autorizou a Reafirmação da DER ao protocolar o beneficio Central de Serviços- Central 135 e possui contribuição até 02/2021.
05-À CEAB para cumprimento.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
CES/SR V
Enviado em 12/06/2021, por INSS.
Ação para verificação de existência de subtarefa de Análise de Acórdão nos recursos providos do OL 2xxxxx2, no qual constam diversos recursos sem a correspondente subtarefa no GET, circunstância que inviabiliza a análise de recursos pela CES.
No recurso objeto da presente tarefa, já consta subtarefa de Análise de Acórdão criada automaticamente, não sendo necessária qualquer ação por parte deste servidor(a).
Enviado em 08/09/2021, por INSS
Atualização e-SISREC: Protocolo (GET): xxxxx. Protocolo (e-Sisrec): xxxxxx
Último evento: Encaminhamento - (xxxxxxx2 para xxxxxx).
Situação do processo: Cumprimento de Acórdão.
Enviado em 08/09/2021, por INSS.
1 – Cuida-se o presente de análise de acórdão em que a JR conheceu do recurso interposto pelo(a) recorrente, para no mérito dar-lhe provimento;
2 – Despacho da análise já juntado ao e-sisrec em 05/04/2021, restando o encaminhamento para cumprimento.
3 - Encaminhe-se à CEAB-RD para cumprimento do acórdão.
4 – Conclua-se a presente tarefa para prosseguimento.
Enviado em 19/02/2022, por INSS
Tarefa transferida para o repositorio da Superintendencia enquanto aguarda o retorno da decisao da junta de recursos
Enviado em 09/03/2022, por INSS
Transferencia para que se proceda com a analise junto da Superintendencia Regional Norte Centro Oeste
Pessoal
o processo do meu pai está a varios e varios anos rodando, entrou em recurso pois o servidor nao anexou o serviço militar dele.
desde o mes 03 esta parado nesse processo !
alguem sabe me informar o que esta acontecendo ?
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