Tarefa transferida para o repositorio da Superintendencia enquanto aguarda o retorno da decisao da junta de recursos
Olá meu processo teve essa seguinte movimentação: " Tarefa transferida para o repositorio da Superintendencia enquanto aguarda o retorno da decisao da junta de recursos".
Gostaria de saber o que significa Porfavor. Se trata de um recurso do BPC pq o benefício foi negado de primeira.
Também já foi tinha sido para implementação de benefício a pedido do Juiz, novamente, não faz muito sentido essa resposta que muitos receberam (tanto pedidos aprovados, em análise ou negado receberam essa resposta de transferência de tarefa). É só mais uma resposta do INSS para conseguir um prazo, já que a cada resposta enviada eles tem mais 90 dias para dar um prazo.
Vamos la. Vc entrou com açao ganhou. O inss recorreu é direito de quem perde recorrer e em grande parte das açoes o INSS é obrigado a recorrer e sendo assim o recurso sobe para segunda instancia e estando la o inss aguarda o julgamento do recurso e se o recurso do inss for negado ai sim sera implantado.
Então os advogados e o INSS está mentindo? Eles mesmo disseram que o INSS não pode recorrer se o pedido foi judicial, o meu pedido já foi analisado mais de uma vez e julgado mais de uma vez. O INSS pode sim recorrer, mas não depois que passaram 120 dias (foi o que levou até este prazo). Ainda continua uma resposta (do INSS) muito estranha.
De acordo com sua resposta, então o INSS pode ficar recorrendo eternamente, já que o meu pedido foi negado e julgado, após isso, com um pedido judicial foi aprovado (julgado novamente), encaminhado para implementação de beneficio após cumprimento de acordão por parte do INSS (ou seja, concordaram), por que então não encaminharam antes de cumprir o acórdão do Juiz?
Bom gente é pro meu pai.. recorremos em junho ,em julho teve essa movimentação com a seguinte informação : " Processo encaminhado ao Conselho Recurso Previdencia Social - CRPS" . Esperamos 7 meses quando teve essa nova movimentação com essa nova mensagem do título..ou seja, eu recorri inicialmente, foi aprovado e depois o INSS recorreu pelo que eu recorri?
O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão recursal das decisões proferidas em processos administrativos previdenciários pelo INSS.
O CRPS NÃO É vinculado ao INSS e nem faz parte dele. Não faria mesmo sentido o INSS indeferir um pedido, o CRPS reformar a decisão e o INSS recorrer dessa decisão a si próprio. Ou seja: trata-se de órgão autônomo.
O Conselho dispõe de 3 instâncias recursais internas: as Juntas de Recursos, as Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno.
Não se quer dizer que a parte recorrente terá direito de recorrer a todas elas, pois é a natureza do que se discute no processo que dirá onde é que, administrativamente, o recurso irá "morrer".
Olá!
Explicando resumidamente: Seu caso vai para este 'lugar' quando você, pessoa/cidadão, recorreu (por exemplo, seja judicial ou administrativo), e não tem um prazo determinado de retorno quando está nessa junta (QUE NÃO é do INSS), dar o retorno da decisão por parte da junta, foi o que explicou um de meus advogados. É uma situação para CADA CASO em questão, e não há como dizer o que exatamente irá acontecer (por isso, é necessário contatar o INSS, ou de preferência, um advogado).
@ISS//, acredito que o melhor é não explicar mesmo. Afinal, você escreve totalmente fora de contexto, já que não utiliza pontuações corretamente. Li, exatas, várias vezes, e você deixa a entender que SERÁ o INSS que IRÁ REOCRRER, o que não é... Já que nem O INSS sabe do que se trata, assim como explicado pelo @Hen_BH, é um órgão diferente. Exatamente em: "O inss recorreu é direito de quem perde recorrer [...]", por ISS//, deixa a entender que foi o INSS que recorreu a um pedido (mesmo que foi negado (???)). Você não pode julgar interpretação, se você ao menos não sabe utilizar uma simples pontuação.
Tenha um bom dia.
Meu processo administrativo foi julgado pela JR e foi deferido em 10/21, sendo encaminhado para implantação do benefício e constando na decisão que não cabe mais apelação a instâncias superiores por parte do INSS. Agora em Fevereiro/22 houve essa movimentação "Tarefa transferida para o repositorio da Superintendencia enquanto aguarda o retorno da decisao da junta de recursos" Agora não sei pq afinal tem 4 meses que a junta emitiu decisão.
Pessoal o processo do meu pai está a varios e varios anos rodando, entrou em recurso pois o servidor nao anexou o serviço militar dele.
desde o mes 03 esta parado nesse processo ! depois que foi para essa junta de recursos....
Alguem sabe me informar o que esta acontecendo ? devemos procurar um ADV? segue os ultimos avanços...
Enviado em 05/04/2021, por INSS.
01-Trata-se de recurso ordinário provido pela 06ª Junta de Recursos, que entendeu que o recorrente cumpre os requisitos do tempo de contribuição considerando a Certidão de Tempo de Serviço Militar no período de 15/01/1975 a 16/02/1976 e devendo ser reafirmado a DER até o limite necessário pelo INSS.
02-Esta seção não encontrou omissão, obscuridade ou contradição, portanto não oporá incidente processual.
03-Além disso, acata-se a decisão da JR por entender que a Certidão de Tempo de Serviço Militar deveria ter sido solicitada na análise inicial por meio de emissão de carta de exigência tendo em vista que o requerente informou ao protocolar beneficio, através da Central de Serviços- Central 135, que possuía tempo de serviço militar, no entanto, não foi emitido carta de exigência na análise inicial.
04-Para cumprimento deve ser considerado o tempo de serviço militar no período de 15/01/1975 a 16/02/1976, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar apresentado pelo requerente e, caso o requerente não atinja o tempo mínimo necessário para concessão do beneficio, após incluir o tempo de serviço militar, deverá ser reafirmado a DER até o limite necessário para atingir o tempo mínimo para a concessão do benefício, tendo em vista que o requerente autorizou a Reafirmação da DER ao protocolar o beneficio Central de Serviços- Central 135 e possui contribuição até 02/2021.
05-À CEAB para cumprimento.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
CES/SR V
Enviado em 12/06/2021, por INSS.
Ação para verificação de existência de subtarefa de Análise de Acórdão nos recursos providos do OL 2xxxxx2, no qual constam diversos recursos sem a correspondente subtarefa no GET, circunstância que inviabiliza a análise de recursos pela CES.
No recurso objeto da presente tarefa, já consta subtarefa de Análise de Acórdão criada automaticamente, não sendo necessária qualquer ação por parte deste servidor(a).
Enviado em 08/09/2021, por INSS Atualização e-SISREC: Protocolo (GET): xxxxx. Protocolo (e-Sisrec): xxxxxx Último evento: Encaminhamento - (xxxxxxx2 para xxxxxx). Situação do processo: Cumprimento de Acórdão.
Enviado em 08/09/2021, por INSS. 1 – Cuida-se o presente de análise de acórdão em que a JR conheceu do recurso interposto pelo(a) recorrente, para no mérito dar-lhe provimento; 2 – Despacho da análise já juntado ao e-sisrec em 05/04/2021, restando o encaminhamento para cumprimento. 3 - Encaminhe-se à CEAB-RD para cumprimento do acórdão. 4 – Conclua-se a presente tarefa para prosseguimento.
Enviado em 19/02/2022, por INSS Tarefa transferida para o repositorio da Superintendencia enquanto aguarda o retorno da decisao da junta de recursos
Enviado em 09/03/2022, por INSS Transferencia para que se proceda com a analise junto da Superintendencia Regional Norte Centro Oeste
Pessoal o processo do meu pai está a varios e varios anos rodando, entrou em recurso pois o servidor nao anexou o serviço militar dele.
desde o mes 03 esta parado nesse processo ! alguem sabe me informar o que esta acontecendo ? devemos procurar um ADV?