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Fui contrata com prazo determinado do contrato de trabalho por uma empresa terceirizada pelo prazo de 90 dias. Após fui contratada pela minha empresa mesmo mais com prazo de contrato determinado por mais 90 dias fazendo a mesma coisa após a isso o contrato foi renovado novamente por mais 6 meses, que acaba agora dia 31/10/2008. Mais descobri que estou gravida de 14 semanas. Gostaria de saber se não estaria garantida pois a estabilidade não é um direito constinucional?

Respostas

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    Rafaella - PR Sexta, 12 de março de 2010, 14h35min

    Olá, acabei de ser contratada (01/02/2010)através de teste seletivo num consorcio intermunicipal de saude pelo prazo determinado de 2 anos, o contrato de trabalho foi assinado sob regime de CLT e assinaram minha carteira mas sem estabelecer se o contrato é determinado ou nao, mas estou grávida de 4 meses, meu contrato fida em 0102/2012, minhas dúvidas são as seguintes:
    - >em agosto quando meu bebe nascer terei direito á licença maternidade? (contribuo com o INSS á mais de dois anos)...
    - >terei prejuizo do meu salario?? (ganho atualmente 1.800,00 mas nos anos anteriores contribui referente a 1 salario minimo)...
    - >eles podem me demitir por eu aceitar a vaga do teste seletivo já estando gravida?

    Obrigada!!

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    mayra vasconcelos Quinta, 30 de dezembro de 2010, 22h03min

    sou serviço prestado na prefeitura há 1 ano e meio... Estou gravida de 7 meses e de atestado por 30 dias por risco de parto prematuro, meu contrato se vence 31/12/10 e já fui avisada que não será renovado automaticamente. Gostaria de saber se isso é possivel, já que estou gravida e tenho atestado até 26/01/2011

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    Targino Sexta, 28 de janeiro de 2011, 11h17min

    Ainda é muito discursivo o tema de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (Esabilidade de Gestantes). Mas entendo que quando da contatação de uma pessoa no referido contrato e caso ela esteja grávida ou venha a engravidar no período contratado, não há estabilidade. Ao término do prazo a pessoa é desligada normalmente.

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    Julia F. Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h19min

    Doutores, e no caso em que a pessoa foi demitida por uma empresa sem saber que estava grávida e, posteriormente contratada por outra e, à época do contrato de experiência novamente foi demitida e posteriormente descobre que estava grávida mesmo antes de ser demitida pela primeira empresa. Quem deverá indenizá-la? a primeira ou a segunda?

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    Adriana M Araujo Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h26min

    Se não tinha ciencia da gravidez não há o que falar em indenização...

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    Lilian Alícia Sexta, 04 de novembro de 2011, 23h50min

    Trabalhei com contrato determinado em uma prefeitura de Julho de 2010 e a data do término do ultimo contrato que assinei foi Agosto de 2011. Nesse tempo, o contrato foram prorrogados 03 vezes. De 14 Julho de 2010 a 28 Fevereiro de 2011 ; o segundo contrato foi renovado sem eu assinar(Março a Junho) e o ultimo de 01 de Julho a 31 de Agosto de 2011. Portanto, só tenho dois contratos em maos.. o primeiro e o terceiro(utlimo).

    Mesmo com a data de saída constando no ultimo contrato que assinei, dia 31 de Agosto,só fui de fato sair do local de trabalho no dia 06 de Setembro (tenho declaração constando a data de saída pra provar o tempo que fiquei na prefeitura). Fiquei uns dias a mais, pois nao havia resposta se alguns contratados iriam ficar, quem ia ser substituido por concursado, enfim... No dia 05 de Setembro me avisaram que o meu contrato nao seria mais renovado e entraria uma concursada no meu lugar e que era meu ultimo dia.

    O fato é que... quando sai nao sabia que estava GRÁVIDA. Estava com mais de 1 mes e nao havia constatado ainda.

    Minha dúvida é. Mesmo sendo um contrato determinado, eu nao teria direito a estabilidade pelo fato de estar grávida?
    Tenho algum direito?
    E caso tenha... como devo proceder?


    Obrigada pela atenção e aguardo orientações!

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    Adriana M Araujo Sábado, 05 de novembro de 2011, 15h11min

    Lilian o regime era CLT? Caso afirmativo, o contrato de experiencia dura no máximo 90 dias sendo prorrogado uma única vez e mesmo grávida vc pode ser dispensada.

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    Desconhecido Sábado, 03 de janeiro de 2015, 17h03min

    Olá, trabalhei numa empresa, e com trinta dias descobri que estava gravida eles esperaram dar 40 dias da experiencia e me dispensaram , gostaria de saber se pode e se tenho beneficios

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    Pietro Sábado, 03 de janeiro de 2015, 17h13min

    Olá Jussara, como vai?

    Desde 2012, com a nova redação da súmula nº 244 do TST, "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".

    Portanto, sua dispensa é nula e você tem direito à reintegração ao emprego ou indenização substitutiva em determinados casos. Procure seu sindicato ou um advogado.

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    Mykelli Dos Santos

    Mykelli Dos Santos Quinta, 30 de abril de 2015, 0h57min

    se a pessoa trabalha como estagiaria na prefeitura com um contrato de 2 anos, e dois meses antes de vencer o contrato ela fica gestante a prefeitura é obrigada a contratar?

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de maio de 2015, 0h12min

    Não é obrigada, não.

    Atente para a sua situação. Vc é estagiária, e como tal não guarda qualquer vínculo empregatício.

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    Thays

    Thays Terça, 16 de fevereiro de 2016, 6h44min

    Sou menor aprendiz de uma empresa privada estou grávida de 5 meses ja trabalho a 1 ano e 2 meses mas meu contrato acaba mes que vem (04/03/16)gostaria de saber se tenho algum direito ?

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