Contrato de trabalho com prazo determinado gravidez tem estabilidade
Prezados
Fui contrata com prazo determinado do contrato de trabalho por uma empresa terceirizada pelo prazo de 90 dias. Após fui contratada pela minha empresa mesmo mais com prazo de contrato determinado por mais 90 dias fazendo a mesma coisa após a isso o contrato foi renovado novamente por mais 6 meses, que acaba agora dia 31/10/2008. Mais descobri que estou gravida de 14 semanas. Gostaria de saber se não estaria garantida pois a estabilidade não é um direito constinucional?
Olá, acabei de ser contratada (01/02/2010)através de teste seletivo num consorcio intermunicipal de saude pelo prazo determinado de 2 anos, o contrato de trabalho foi assinado sob regime de CLT e assinaram minha carteira mas sem estabelecer se o contrato é determinado ou nao, mas estou grávida de 4 meses, meu contrato fida em 0102/2012, minhas dúvidas são as seguintes: - >em agosto quando meu bebe nascer terei direito á licença maternidade? (contribuo com o INSS á mais de dois anos)... - >terei prejuizo do meu salario?? (ganho atualmente 1.800,00 mas nos anos anteriores contribui referente a 1 salario minimo)... - >eles podem me demitir por eu aceitar a vaga do teste seletivo já estando gravida?
Obrigada!!
sou serviço prestado na prefeitura há 1 ano e meio... Estou gravida de 7 meses e de atestado por 30 dias por risco de parto prematuro, meu contrato se vence 31/12/10 e já fui avisada que não será renovado automaticamente. Gostaria de saber se isso é possivel, já que estou gravida e tenho atestado até 26/01/2011
Ainda é muito discursivo o tema de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (Esabilidade de Gestantes). Mas entendo que quando da contatação de uma pessoa no referido contrato e caso ela esteja grávida ou venha a engravidar no período contratado, não há estabilidade. Ao término do prazo a pessoa é desligada normalmente.
Doutores, e no caso em que a pessoa foi demitida por uma empresa sem saber que estava grávida e, posteriormente contratada por outra e, à época do contrato de experiência novamente foi demitida e posteriormente descobre que estava grávida mesmo antes de ser demitida pela primeira empresa. Quem deverá indenizá-la? a primeira ou a segunda?
Trabalhei com contrato determinado em uma prefeitura de Julho de 2010 e a data do término do ultimo contrato que assinei foi Agosto de 2011. Nesse tempo, o contrato foram prorrogados 03 vezes. De 14 Julho de 2010 a 28 Fevereiro de 2011 ; o segundo contrato foi renovado sem eu assinar(Março a Junho) e o ultimo de 01 de Julho a 31 de Agosto de 2011. Portanto, só tenho dois contratos em maos.. o primeiro e o terceiro(utlimo).
Mesmo com a data de saída constando no ultimo contrato que assinei, dia 31 de Agosto,só fui de fato sair do local de trabalho no dia 06 de Setembro (tenho declaração constando a data de saída pra provar o tempo que fiquei na prefeitura). Fiquei uns dias a mais, pois nao havia resposta se alguns contratados iriam ficar, quem ia ser substituido por concursado, enfim... No dia 05 de Setembro me avisaram que o meu contrato nao seria mais renovado e entraria uma concursada no meu lugar e que era meu ultimo dia.
O fato é que... quando sai nao sabia que estava GRÁVIDA. Estava com mais de 1 mes e nao havia constatado ainda.
Minha dúvida é. Mesmo sendo um contrato determinado, eu nao teria direito a estabilidade pelo fato de estar grávida? Tenho algum direito? E caso tenha... como devo proceder?
Obrigada pela atenção e aguardo orientações!
Olá Jussara, como vai?
Desde 2012, com a nova redação da súmula nº 244 do TST, "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
Portanto, sua dispensa é nula e você tem direito à reintegração ao emprego ou indenização substitutiva em determinados casos. Procure seu sindicato ou um advogado.