Direito Real de Habitação

Há 17 anos ·
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Contraindo novas nupcias ou passando a conviver em regime de comunhão estável perderá o direito real de habitação?

1 Resposta
Anna Carolina P. F. Nogueira
Há 17 anos ·
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Sra. Renata,

Depende se o falecimento que gerou o direito real de habitação ocorreu antes ou depois do Código Civil de 2002. Se o falecimento ocorreu no código civil de 1916, haverá a perda deste direito real com novas núpcias ou união estável. Contudo, se ocorreu durante o código civil de 2002 o habitador continua com seu direito mesmo que contraia novas núpcias ou venha a viver em união estável, pois não há mais restrição neste sentido.

Atenciosamente Dra. Anna Carolina [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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