Direito Real de Habitação
Contraindo novas nupcias ou passando a conviver em regime de comunhão estável perderá o direito real de habitação?
Sra. Renata,
Depende se o falecimento que gerou o direito real de habitação ocorreu antes ou depois do Código Civil de 2002. Se o falecimento ocorreu no código civil de 1916, haverá a perda deste direito real com novas núpcias ou união estável. Contudo, se ocorreu durante o código civil de 2002 o habitador continua com seu direito mesmo que contraia novas núpcias ou venha a viver em união estável, pois não há mais restrição neste sentido.
Atenciosamente Dra. Anna Carolina [email protected]