Ex amante acha que é o pai biológico do filho do meu marido
Sou casada á 6 anos e em agosto, por um deslize da minha parte e desentendimento com meu marido tive um caso extraconjungal que durou apenas dois encontros, creio que com diferença de uma semana um do outro. Nesse período tiramos fotos e conversamos por WhatsApp, antes de chegar em setembro acabei tudo com ele pois vi que estava cometendo um erro e me entendi com meu marido. Ele não aceitou muito bem, tive que bloqueá-lo pois estava importunando. Em novembro eu e meu marido decidimos ter um filho, então parei com o anticoncepcional e em dezembro eu estava grávida. Quando completei 3 meses de gravidez e coloquei uma foto grávida no Facebook esse meu “ex amante” me mandou uma mensagem de outro número dizendo que iria entrar na justiça para requerer a paternidade, mandei outra para ele, explicando que divemos um caso em agosto, no máximo até o início de setembro e eu engravidei em dezembro, ou seja, já não estávamos nos relacionando mais e ele só visualizou e não respondeu. Gostaria de saber se ele pode abrir processo para investigação da paternidade sendo que as conversas que tivemos e fotos que seriam as provas de um relacionamento são de antes de eu engravidar. Isso me geraria muitos transtornos pois meu esposo não sabe desse caso que eu tive e também desconfiaria da paternidade caso soubesse, mesmo a criança sendo dele. Depois que meu esposo registrar a criança, meu ex amante pode pedir DNA?
A falta de uma, ou mais, condições da ação pode gerar duas situações, quais sejam: o indeferimento da petição inicial, antes da citação o réu com fulcro no artigo 295 do CPC e/ou a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 267 do CPC, ante a falta de uma das condições da ação, que seria a legitimidade.
Você é estudante, bacharel ou advogado? Se sim, deveria conhecer o caminho do processo. Se não, vou narra-lo (bem superficialmente) para que entenda: Qualquer pessoa poderá entrar com ação pedindo a investigação de paternidade com alteração registral e para sanar o quesito legitimidade basta "demonstrar" início de prova,ou seja, nexo de causalidade (que as partes se conhecem e tiveram algo) - basta simples declaração disso (que no seu caso sabemos que tem). O juiz recebe a petição (sem fazer conta das datas entre parto e o coito) e manda citar a mulher e o suposto pai ( pois se comprovado a paternidade do autor da ação, resultará em anulação do registro ou alteração). As partes são intimadas para apresentar defesa ou se manifestar (aqui vc devera defender a veracidade da certidão e apontar que as datas entre parto e coito - ou semanas gestacionais- não batem). Poderá ser requerida audiência para oitiva O juiz solicitará alegações finais e/ou provas que desejam produzir (ora oportuna pra vc apresentar um teste de DNA entre a criança e seu marido) Então o juiz passará a decidir: 1. Se não apresentar o DNA - O juiz poderá entender que os exames gestacionais- já bastam para demonstrar a paternidade da criança, classificando a ação como improcedente com julgamento de mérito. 2. O juiz poderá determinar a realização de exame de DNA (que pelo SUS demora quase dois anos) e somente após o resultado julgará como improcedente. Em todos os casos, partindo do fato que a criança é mesmo filho do seu marido, a ação deverá correr por todo esse caminho para sanar a pretensão do autor. Se julgado improcedente ele pagará as custas e provável honorários de sucumbência ao seu adv.
Mas não tem como fugir desse caminho. De toda forma o estrago será feito.
Parafraseando meu avô: "O diabo ajuda a fazer mas não ajuda a esconder". Isso não ficará oculto por muito tempo.
Não sou advogada e nem estudante de direito, pesquisando achei casos parecidos com o meu onde constavam argumentos que poderiam me favorecer e trouxe para debate aqui. De acordo com o que você disse, como eu já havia suposto antes, se o juiz acata a petição inicial sem considerar as datas, meu primeiro namorado de 10 anos atrás poderia entrar com pedido de investigação de paternidade pois ele tem “provas” de que manteve relações comigo em algum momento. Seria desconsiderada qualquer consequência resultante de uma ação de investigação de paternidade na vida da minha filha somente para sanar a pretensão do autor, sem considerar a imprudência do requerente. Deveria caber no mínimo uma indenização por danos morais das partes. Não acho correto mas se é assim que funciona terei que aceitar.
Seu avô deve ter feito muitas coisas com a ajuda do diabo para chegar nessa conclusão, não o julgo, afinal somos humanos. Como já havia dito anteriormente, caso meu ex amante me peça um exame de DNA não vou negar e caso ele entre com a ação volto aqui para atualizar os fatos. Acredito que nem chegue a pedir pois provavelmente ele mesmo calculou as datas e viu que não coincide, e se fosse o caso dele ser mesmo pai da criança teria que pagar pensão, visitar e cumprir todas as obrigações da paternidade o que impactaria diretamente na sua vida pessoal e financeira. Acredito que se ele procurou um advogado o mesmo deva ter deixado que ciente que com a improcedência da ação teria que pagar os custos e honorário do meu advogado, teria que estar muito afim de me importunar para arriscar dinheiro sabendo que não é o pai. Todas as opiniões jurídicas são bem-vindas aqui, quero que sirva para orientar outras pessoas que estão ou possam vir a estar na mesma situação.
Não estou “reclamando” apenas buscando entender o que é possível e o que não é, não tenho que aceitar como verdade absoluta o que é dito aqui. Tenho minha opinião pessoal mas sei que ela não vai interferir em um futuro processo. Artigos e entendimentos são interessantes, relevantes e devem ser debatidos com a finalidade de esclarecimento que entendi ser a finalidade dos tópicos aqui.
Sendo então a única obrigação dele pagar a pensão, haveria uma diminuição de seu salário afetando assim sua vida pessoal e financeira, é só um dos prováveis motivos que o faria desistir da ação mesmo que houvesse chance de comprovação de paternidade, uma suposição. Essa questão não tenho interesse em discutir pois ele não precisará pagar pensão e não terá direto a visitas pois o pai registral e biológico é meu marido, meu ex amante pode entrar com a ação e causar o reboliço que for mas não tem como mudar o DNA da criança.