Ex amante acha que é o pai biológico do filho do meu marido
Sou casada á 6 anos e em agosto, por um deslize da minha parte e desentendimento com meu marido tive um caso extraconjungal que durou apenas dois encontros, creio que com diferença de uma semana um do outro. Nesse período tiramos fotos e conversamos por WhatsApp, antes de chegar em setembro acabei tudo com ele pois vi que estava cometendo um erro e me entendi com meu marido. Ele não aceitou muito bem, tive que bloqueá-lo pois estava importunando. Em novembro eu e meu marido decidimos ter um filho, então parei com o anticoncepcional e em dezembro eu estava grávida. Quando completei 3 meses de gravidez e coloquei uma foto grávida no Facebook esse meu “ex amante” me mandou uma mensagem de outro número dizendo que iria entrar na justiça para requerer a paternidade, mandei outra para ele, explicando que divemos um caso em agosto, no máximo até o início de setembro e eu engravidei em dezembro, ou seja, já não estávamos nos relacionando mais e ele só visualizou e não respondeu. Gostaria de saber se ele pode abrir processo para investigação da paternidade sendo que as conversas que tivemos e fotos que seriam as provas de um relacionamento são de antes de eu engravidar. Isso me geraria muitos transtornos pois meu esposo não sabe desse caso que eu tive e também desconfiaria da paternidade caso soubesse, mesmo a criança sendo dele. Depois que meu esposo registrar a criança, meu ex amante pode pedir DNA?
Pode baseado em qual artigo da legislação? Pois se fosse assim, qualquer desconhecido ou ex namorado que não aceitou bem o término poderia solicitar e causar um reboliço na vida dos verdadeiros pais e da criança simplesmente por ter fotos e conversas de WhatsApp que não correspondem ao período da gravidez. Isso poderia gerar dano moral não ?
Vc teve relaçoes ele acredita ser pai. Ai vc pergunta?qual lei da direito a ele pedir na justiça o dna? Entao te respondo a CF garante a todos o direito de buscar na justiça um pretenso direito a?ser reconhecido pela justiça. Entao como ele teve relações com vc surgiu para ele o direito de buscar na justiça a possibilidade ou nao de ser o pai
Ele teve relações comigo 3 meses antes da gravidez, o que pode ser comprovado pelas ecografias que dizem até mesmo os dias da gestação. Então ele não tem nenhuma prova de que manteve relações comigo nesse período pois não manteve, nem mesmo mensagens. Então até meu primeiro namorado que teve relações comigo á mais de 10 anos pode pedir DNA só por ter tido relações comigo em algum momento? Isso que eu quero entender.
Aff. A resposta é nada impede dele ingressar com açao de investigaçao de paternidade isso é fato é direito constitucional...cabe a vc durante a instrução processual provar que sua gravidez nao é compativel com periodo em que transou com ele...junte os exames leve seu marido para testemunhar etc e ao final o juiz decide se manda ou nao fazer o dna. Nada a ver a situação hipotetica do ex namorado de 10 anos atras...o que se tem agora para o ex amante sao indicios e ele tem o direito de questionar...se juiz entender que ha duvidas razoaveis de que ele seja o pai entao se prepare para realizar exame.
Obvio que o ex namorado nao tem o minimo de indicios de ser genitor na atual gestação...mas do filho de 10 anos ele poderia ate questionar...dependeria de indicios...ex vc loira seu marido loiro olhos verdes e o ex aparece hj e ve que vc tem um filho com 10 anos moreno cabelos crespos...igual ao ex namorado ele poderia pedir uma investigação de paternidade? Lamento informar a vc que sim ele tem o direito de propor açao de investigaçao de paternidade da mesma forma que o atual ex amante.
Claro que tem haver sim, da mesma forma que você disse que eu poderia juntar as evidências para o meu atual ex amante eu teria que fazer o mesmo com meu primeiro namorado de 10 anos atrás, se ambos podem entrar na justiça alegando ser pai da criança. Imaginei que antes de me chamarem em juízo, o juiz poderia negar a ação por ilegitimidade, já que as provas que ele possui que esteve comigo são anteriores ao período em que eu engravidei e a criança já está registrada sem contestação do pai, visando que no registro da minha filha e nas minhas redes sociais contatariam a data de nascimento incompatível com o período das provas dele. Chamar meu marido para testemunhar? Você tem noção do que o aparecimento de alguém alegando ter sido amante poderia causar em uma família que já está estruturada e feliz? Quando eu tive relações com meu ex amante eu estava me cuidando para não engravidar, só engravidei 3 meses depois e sei que é do meu marido pois planejamos juntos e eu só estava com ele. Não é justo que por um “achismo” desse ex amante ou qualquer outro, sem provas de relações comigo no período que eu engravidei possa destruir minha família colocando dúvidas na cabeça do meu marido que é o verdadeiro pai da criança. Acho que pelo menos caberia uma ação de danos morais contra meu ex amante, pois agiu com imprudência em alegar fatos graves sem ter provas concretas e um DNA negativo.O problema não é fazer o DNA e sim meu esposo ficar sabendo do processo, até porque nesse caso eu faria questão de fazer o DNA só para deixar bem claro para os 2 quem é o pai da criança, meu marido.
Sim, entendo. Mas no meu caso a cronologia não bate mesmo, se fosse um mês de diferente do encontro para a concepção poderia gerar dúvida sim, só que são 3. Acredito que o juiz negaria a ação pois a criança ter nascido de 12 meses de gestação é impossível, ainda mais com um pai que á registrou voluntariamente e nunca contestou a paternidade. Caso desse andamento provavelmente caberiam danos morais pois entrou com a ação de forma imprudente, por “achismo” sem ter provas concretas de um fato que impactaria uma família.
Bom discuta em juizo apresente suas provas. Como eu ja disse ninguem pode impedir que outrem busque o judiciario, se o juiz vai determinar o exame ou nao so sabera ao final da açao...se der sorte de provar na contestaçao que nao ha o minimo de indicios do alegado pelo autor ai o kuiz pidera ate mesmo extinguir a ação.
Como eu disse, o problema não é o DNA e sim a ação. Acredito que o judiciário deva ser junto com ambas partes nesse caso, não sou uma mãe que mantive contato com o pai biológico no período da concepção e minha filha consta como pai desconhecido no registro. Se houvesse provas de que eu estive com ele no momento da concepção a história seria outra.
Estabelece o art. 1.601 do Código Civil que “cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”
Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Meu marido não contestou a paternidade e ninguém pode fazer sem provar erro ou falsidade do registro, como é o caso. De acordo com os artigos acima.
Como não se aplica no presente caso? Se aplicaria em qual caso então ?
Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Aqui diz que ninguém pode contestar o registro se não tiver como provar erro ou falsidade, e ele não tem como provar que esteve comigo no período da concepção pois não esteve.
O artigo citado vc esta interpretando equivocadamente. O artigo diz respeito a NEGATORIA DA PATERNIDADE ou seja so o PAI PODERA PROPOR UMA AÇAO PARA QUE SEJA RECONHECIDO QUE ELE NAO É O PAI BIOLOGICO. Diferente do seu caso onde se busca investigar a possibilide de outro interessado ser o pai.No seu caso o que o sujeito busca é saber se ele é o pai biologico e se for ele quer que conste no registro da criança o nome dele como pai biologico...e vou te dar outra noticia é DIREITO DA CRIANÇA, DA PESSOA TER O NOME DO PAI BIOLOGICO EM SUA CERTIDÃO, DE CONVIVER COM ESTE E COM OS DEMAIS MEMBROS DO PAI BIOLOGICO
O artigo que se refere á ação negatoria de paternidade é o art 1.601 ( “cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”) já o artigo 1.604 (“Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.”) se refere á ação de anulação de registro civil que seria o que meu ex amante ou qualquer outra pessoa poderia ingressar desde que provasse erro ou falsidade no registro. No meu caso ele não tem provas de que manteve relações comigo no período da concepção pois não manteve, não tivemos nenhum tipo de contato, somente 3 meses antes da concepção. Minha dúvida é se ele poderia entrar com a ação mesmo nessas condições, sem provas concretas, se um juiz acataria o pedido dele ou ele poderia entrar com a ação e eu precisar provar durante o processo que a cronologia dos fatos não é compatível, sendo que ele mesmo ou o juiz poderiam analisar que as conversas que tivemos ocorreram antes da concepção, pois tenho redes sociais são abertas e assim como ele verificou a gravidez por elas pode verificar a data de nascimento. Lembrando que a criança já estaria registrada pelo meu marido sem contestação e esta ação poderia gerar danos irreparáveis no meu casamento é família. Onde fica o meu direito nesse caso? Pois eu tomava minha pílula á risca quando tive relações com meu ex amante justamente para não gerar uma criança naquele momento, engravidei de forma planejada em comum acordo com meu esposo. Concordo com todos os diretos da criança, justamente por isso me cuidei tanto para engravidar somente no momento que julguei certo. Quando estive com meu ex amante como já citado, estava somente com ele e tomava pílula á risca, quando me entendi com meu esposo terminei o caso com meu ex amante e decidimos juntos que eu pararia o anticoncepcional e assim foi feito, no mês seguinte eu concebi. O que quero entender também, é se um juiz poderia entender como justo, me colocar em posição de adúltera gerando graves problemas no meu casamento, colocar dúvidas no real pai biológico que é meu marido, restando ainda consequências desses transtornos dentro de casa para minha filha, por um achismo sem provas concretas do meu ex amante? E na confirmação da inexistência de vínculo biológico ele sair impune sem que eu possa ao menos pedir danos morais pelos transtornos que ele me causou? Ele tem direito de confirmar que não é o pai, mesmo sendo provável que não, correndo o risco de destruir meu lar e eu tenho que aguentar as consequências disso? Enquanto se depois de destruir meu lar com essa ação o DNA negativo ele sai ileso mesmo tendo agido com imprudência?
Ah. Ta! Entao se nao quer que seu marido saiba da ação entao da seus pulos arruma desculpa e va fazer exame. Pq nao adianta ficar aqui tentando nos convencer de que vc tem razao ou ficar citando artigo de lei o qual simplesmente nao se aplica....e volto a repetir o DIREITO CONSTITUCIONAL DO SEU EX DE BUSCARA JUSTIÇA ÉABSOLUTO e vc simplesmente nao pode impedir que ele faça isso, nao ha como vc ingressar com ação antes para impedir que ele (ex amante) protocole a ação e uma vez protocolada ha 99,99% de que o juiz determine a sua (citação) e com certeza o oficial de justiça vai bater à sua porta .