Comprei um "meio" terreno e descobri que o terreno não foi desmembrado.
Olá, comprei um terreno medindo 5x21 mts e o vendedor informou ser metade de um terreno de inteiro medindo 10x21 mts, procurei o vendedor para legalizar em meu nome e descobri que o terreno não foi desmembrado e o mesmo quer transferir o terreno para o nome dos 2 compradores, eu e outro rapaz. Ele pode fazer isso ou ele teria que entregar o terreno desmembrado para nós? Ja que ele forneceu um recibo de compra e venda em meu nome informando que comprei 5x21 mts?
Você deveria ter verificado sobre a possibilidade de desmembramento do terreno ANTES de fazer qualquer tipo de negócio.
Se a legislação de seu município não permitir imóveis com o tamanho que você comprou, não haverá como desmembrar, e você e o outro comprador serão, ambos, donos de um só terreno, em regime de condomínio.
Procure a prefeitura.
boa noite antes de verificar a prefeitura, a coisa mais importante a saber é: 1- quem te vendeu o terreno era proprietário ou posseiro? 2- fez escritura pública ou contrato particular (documento apenas com reconhecimento de firma);
depois destas e outras informações que pode se ter um panorama da situação
Hen_BH será que uma pessoa que tem habilidade razoável com Internet pode alegar falta de conhecimento? Conseguiu chegar até aqui não é mesmo? Poderia ter-nos consultado antes.
Me atendo à sua pergunta: ele sendo dono do terreno pode sim vender só a metade do terreno, não desmembrado. Ainda, se ele for só posseiro ele pode também vender só a posse do que ele possui, ou pode vender metade dessa posse. Se ele encontrou comprador melhor pra ele.
Agora que a besteira foi feita procure um advogado e veja exatamente o que você comprou.
fauve, obrigado por sua resposta. Sobre sua "critica/ desabafo". Cheguei até aqui hoje pois a compra foi feita a 7 anos atrás e eu não tinha nenhum conhecimento da área e não achei que iria dar tanto problema. Ja perdeu tudo apos uma separacao? Saiu so com a rouoa do corpo? Vi a oportunidade de ter algo "meu" e fiz inumeros savrificios para alcançar. E hoje com a mente mais estavel resolvi procurar saber o que comprei. Não julgue sem saber da história, se não for pra ajudar, nao dificulte as coisas por favor. Mas agradeço por sua resposta.
O homem que me vendeu o terreno se recusa a descrever no documento o que eu comprei, ele simplesmente coloqlcou como se tivesse vendido o terreno inteiro para duas pessoas. Para legalizar e fazer o descobri necessito que esteja descrito no meu nome a minha parte. A dúvida é: posso abrir processo Civil? Claramente ele está agindo de má fé e querendo se isentar da responsabilidade dele como vendedor ao não transmitir as informações corretas.
Rarwey um processo é demorado e custa caro. Se o terreno consta como propriedade de duas pessoas essas duas pessoas têm o que a lei chama de um condomínio voluntário.
Supondo-se que esse terreno possa ser desmembrado basta que você e outro compossuidor se entendam sem necessidade de envolver o vendedor. Se o terreno não pode ser desmembrado (isso depende de lei municipal) as saídas seriam: você vender a sua parte ao seu vizinho, você comprar a parte dele ou ambos venderem o terreno e dividirem o dinheiro. Se um quiser vender e o outro não, a parte que quer vender pode acionar a justiça em ação de extinção do condomínio e nesse caso a justiça manda que o terreno seja vendido ou leiloado.
Neste momento esqueça o vendedor. Verifique se na matrícula do imóvel constam os dois compradores como proprietários do mesmo terreno e verifique na prefeitura se o terreno pode ser desmembrado. Se puder não é difícil resolver, vez que os dois proprietários se entenderão sobre a parte que ficará com cada um.
O que você quer dizer com "não há possibilidade de desmembro somente pode-se fazer o descobri." Acho que você teve problema com seu corretor de texto mas eu não entendi o sentido da frase.
Veja bem: se você e o outro camarada que comprou o terreno são os proprietários que constam da matrícula do imóvel é uma situação e vocês podem pensar em um condomínio onde cada um possua uma fração ideal do terreno (na minha cidade os lotes mínimos são de 5 metros de frente; conseguimos construir num terreno de 10 metros de frente três sobrados independentes simplesmente instituindo um condomínio onde cada proprietário tem uma fração ideal do terreno e cada sobrado tem sua própria matrícula). É uma questão de conhecer as leis do seu município.
Por outro lado, se tudo o que você tem é a posse do terreno e não tem dinheiro para contratar um advogado procure a defensoria pública. Porque por aqui, com fragmentos de informações, sem vermos o contrato e sem sabermos de que cidade você está falando não há muito a orientar.
Entendi. Mas se um mesmo terreno está em nome de duas pessoas a vontade dessas pessoas seria suficiente para o desdobro sem envolver o vendedor. A menos que ele tenha só a posse e quem vendeu também era só possuidor. Ai complica.
O que mais tem aqui em São Paulo é imóvel enrolado. Vixe. Já comprei um apê enrolado pra nunca mais. Põe na mão do advogado e esquece, cedo ou tarde dá certo.