Dúvidas Imóveis

Proprietário não quer fazer devolução do aluguel e nem da caução e não assinei o contrato

Há 4 anos ·
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Dei entrada no aluguel e mais a caução no dia de ontem, não assinei contrato, desisti hoje e quero saber se tenho dinheiro a devolução; proprietário diz que vai me livrar de pagar uma multa de 3 meses e se recusou a fazer a devolução do dinheiro. ( Não morei na casa se quer um dia)

13 Respostas
Pensador do Jus Brasil
Há 4 anos ·
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· Melhor resposta

Não foi bem nesse sentido que me referi, mas ok. Relação entre locador e locatário não há relação de consumo, tudo bem. Com relação a venda casada, ao disponibilizar a opção de seguro fiança, não pode obrigar o locatário a contratar uma fiadora específica, ou ela oferece mais de uma opção de fiadora, ou ela dá a liberdade ao locatário de poder escolher a fiadora que quiser. Mas em fim, espero que tenhamos ajudado o João. Vamos aguardar ele responder seu questionamento, é importante.

Pensador do Jus Brasil
Há 4 anos ·
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O processo de locação só de inicia mediante a assinatura do contrato de locação. O ideal é realizar o pagamento após a assinatura do contrato, para evitar essas dores de cabeça. Se a relação de consumo, no caso, a locação, não foi efetivada, uma vez que não houve contrato assinado de fato, o locador poderá responder por apropriação indébita, por se negar devolver um dinheiro que não é dele. Quando ele disse que irá livrar você de multa de 3 meses, está TOTALMENTE equivocado, uma que não é assim que multa contratual funciona, e outra que não tem absolutamente nada que justifique essa multa (CONTRATO ASSINADO??). ELE É OBRIGADO A RESTITUIR O VALOR ATUALIZADO MONETARIAMENTE, OU PODERÁ RESPONDER CRIMINALMENTE. Se precisar, entre com uma ação de cobrança, pleiteando junto danos morais.

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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· Editado

E você pegou as chaves? E recibo de pagamento de aluguel? Contratos verbais também são válidos e aluguéis são regidos pela lei da locação e não pelo CDC; não vejo relação de consumo entre locador e locatário.

Pensador do Jus Brasil
Há 4 anos ·
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fauve, se trata apenas de termos e expressões. Todo negócio jurídico realizado entre duas ou mais pessoas existe relação de consumo, e não somente nos casos aplicados no CDC. Muito embora seja possível utilizar o CDC em outras situações também (não neste caso da pergunta). Apesar de locação ser regulada por lei especial, também é possível utilizar o CDC em alguns casos, como por exemplo Art. 39 que trata de venda casada, quando a imobiliária obriga vc a contratar seguro de garantia sem oferecer outras opções de garantias. Entre outras coisas.

Alan
Há 4 anos ·
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Como nāo tem contrato escrito prevendo multa não cabe a cobrança nesse caso.

Pensador do Jus Brasil
Há 4 anos ·
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Com relação a "contrato verbal", nem entrei nesse mérito pq, a teoria é bem diferente da prática. Se não houver testemunhas (bem difícil de ter em casos como esse), dificilmente, quase nunca, o juiz vai dar favorável se não tiver um contrato assinado. Então esquece esse negócio de contrato de boca, sempre dá problema. Falo por experiência prórpria.

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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· Editado

Repito: entre locador e locatário não existe relação de consumo. Eu trabalho na área portanto também falo por experiência. A minha pergunta ao João foi: pegou as chaves? Ou só entregou o dinheiro a troco de nada?

Quanto à venda casada o locador pode sim exigir seguro fiança; nada o obriga a aceitar outro tipo de garantia.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Ola, agradeço por disponibilizar parte do tempo de vcs para responder minha dúvida, e sim peguei as chaves da casa( umas 14:00 e devolvendo no mesmo horário no outro dia) no final imagino que pelo menos uma parte deveria ser devolvida certo? 1,500 de entrada com o aluguel e a caução

Pensador do Jus Brasil
Há 4 anos ·
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É... como vc pegou a chave, muda um pouco a situação e entra na preocupação que a fauve provavelmente iria comentar.. como a entrega da chave, efetiva-se o contrato de locação, ainda que verbalmente, pois há situação fática de fato, ainda que não tenha contrato escrito. Outra preocupação é quanto ao recibo, conforme perguntado acima. Houve recibo de pagamento?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Foi sem recibo

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Pois é e vc prova como o pagamento do caução?

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Depósito em conta?

Alan
Há 4 anos ·
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João, se você depositou em conta algum valor para o proprietário deve ter algum comprovante de depósito ou transferência. Ou você deu todo o dinheiro em espécie?

Alan
Há 4 anos ·
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Eu tenho um contrato de aluguel feito de forma verbal e tenho certa experiência nesse sentido. Quando faço o pagamento para o proprietário via transferência coloco na identificação do pagamento: "ALUGUEL". Se um dia precisar tenho o comprovante do pagamento na conta bancária. Muito mais seguro do que pagar em espécie e não receber comprovante de pagamento. Quem paga com o dinhriro físico é recomendável também sempre exigir um recibo. No seu caso como nāo tem contrato escrito e assinado prevendo multa nāo vejo razão para o proprietário reter o valor integral da caução. A caução é uma garantia para ao final do contrato ressarcir algum reparo no imóvel ou pendência financeira. O que nāo é seu caso...tente entrar em um acordo amigavel se nāo resolver vai precisar procurar a via judicial.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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