Proprietário não quer fazer devolução do aluguel e nem da caução e não assinei o contrato
Dei entrada no aluguel e mais a caução no dia de ontem, não assinei contrato, desisti hoje e quero saber se tenho dinheiro a devolução; proprietário diz que vai me livrar de pagar uma multa de 3 meses e se recusou a fazer a devolução do dinheiro. ( Não morei na casa se quer um dia)
Não foi bem nesse sentido que me referi, mas ok. Relação entre locador e locatário não há relação de consumo, tudo bem. Com relação a venda casada, ao disponibilizar a opção de seguro fiança, não pode obrigar o locatário a contratar uma fiadora específica, ou ela oferece mais de uma opção de fiadora, ou ela dá a liberdade ao locatário de poder escolher a fiadora que quiser. Mas em fim, espero que tenhamos ajudado o João. Vamos aguardar ele responder seu questionamento, é importante.
O processo de locação só de inicia mediante a assinatura do contrato de locação. O ideal é realizar o pagamento após a assinatura do contrato, para evitar essas dores de cabeça. Se a relação de consumo, no caso, a locação, não foi efetivada, uma vez que não houve contrato assinado de fato, o locador poderá responder por apropriação indébita, por se negar devolver um dinheiro que não é dele. Quando ele disse que irá livrar você de multa de 3 meses, está TOTALMENTE equivocado, uma que não é assim que multa contratual funciona, e outra que não tem absolutamente nada que justifique essa multa (CONTRATO ASSINADO??). ELE É OBRIGADO A RESTITUIR O VALOR ATUALIZADO MONETARIAMENTE, OU PODERÁ RESPONDER CRIMINALMENTE. Se precisar, entre com uma ação de cobrança, pleiteando junto danos morais.
fauve, se trata apenas de termos e expressões. Todo negócio jurídico realizado entre duas ou mais pessoas existe relação de consumo, e não somente nos casos aplicados no CDC. Muito embora seja possível utilizar o CDC em outras situações também (não neste caso da pergunta). Apesar de locação ser regulada por lei especial, também é possível utilizar o CDC em alguns casos, como por exemplo Art. 39 que trata de venda casada, quando a imobiliária obriga vc a contratar seguro de garantia sem oferecer outras opções de garantias. Entre outras coisas.
Com relação a "contrato verbal", nem entrei nesse mérito pq, a teoria é bem diferente da prática. Se não houver testemunhas (bem difícil de ter em casos como esse), dificilmente, quase nunca, o juiz vai dar favorável se não tiver um contrato assinado. Então esquece esse negócio de contrato de boca, sempre dá problema. Falo por experiência prórpria.
Repito: entre locador e locatário não existe relação de consumo. Eu trabalho na área portanto também falo por experiência. A minha pergunta ao João foi: pegou as chaves? Ou só entregou o dinheiro a troco de nada?
Quanto à venda casada o locador pode sim exigir seguro fiança; nada o obriga a aceitar outro tipo de garantia.
É... como vc pegou a chave, muda um pouco a situação e entra na preocupação que a fauve provavelmente iria comentar.. como a entrega da chave, efetiva-se o contrato de locação, ainda que verbalmente, pois há situação fática de fato, ainda que não tenha contrato escrito. Outra preocupação é quanto ao recibo, conforme perguntado acima. Houve recibo de pagamento?
Eu tenho um contrato de aluguel feito de forma verbal e tenho certa experiência nesse sentido. Quando faço o pagamento para o proprietário via transferência coloco na identificação do pagamento: "ALUGUEL". Se um dia precisar tenho o comprovante do pagamento na conta bancária. Muito mais seguro do que pagar em espécie e não receber comprovante de pagamento. Quem paga com o dinhriro físico é recomendável também sempre exigir um recibo. No seu caso como nāo tem contrato escrito e assinado prevendo multa nāo vejo razão para o proprietário reter o valor integral da caução. A caução é uma garantia para ao final do contrato ressarcir algum reparo no imóvel ou pendência financeira. O que nāo é seu caso...tente entrar em um acordo amigavel se nāo resolver vai precisar procurar a via judicial.