Aquisição de imovel pelo marido
Preciso de informações e fontes onde encontrar alguma doutrina sobre o fato seguinte: um casal está se separando por litigio, o marido vendeu o único imóvel que tinham por meio de chantagem; essa mulher pode solicitar que o marido adquira imóvel para a família (já que deixou mulher e filhas sem ter onde morar)?? Grata pela atenção, Maria
Grata pela atenção Dr. Antonio Gomes, Estou com um advogado em regime de separação litigiosa. Solicitei que ele entrasse com pedido de compra de um imóvel novo, levando em consideração que o único imóvel fora vendido e que a família está morando de aluguel; visto que a Constituição proteje o imóvel de moradia da família impedindo penhora, como devo proceder sendo que tal imóvel fora vendido por meio de chantagem, porém, a esposa não tem como provar tal chantagem?
O advogado contratado afirma que não posso solicitar que o marido compre imóvel novo para a família, o mesmo (marido) pode não acatar tal solicitação e ficamos por isso mesmo, sem ter como proceder e a família sem ter onde morar.
Se afirma que não tem como provar a chantagem o negócio foi valido, e o casal não tem mais imóvel, isso é fato.
Quanto a separação, existe o direito pensão ao cônjuge necessitado ser pensionado pelo outro na medida de suas possibilidades, nesta pensão está incluido, se não for o cônjuge necessidado considerado culpado, um valor de pensão para garantir: moradia, saúde, alimentação etc.. , e não o direito de ofertar um imóvel para o outro cônjuge a título ser o proprietário.
Estou grata pela atgenção de todos. A esposa tem certeza que o valor do imóvel foi usado em dívidas fora do casamento; o marido não menciona quais dívidas foram essas; não se sabe o que ele pagou ou deixou de pagar. Então metade do valor de vanda da casa pode ser solicitado com correção? muito bem, essa é uma boa notícia. Caso o marido assine algum documento dizendo que comprará uma casa para a família, esse documento é válido e a esposa pode "cobrar" tal oferta??? O documento existe, o marido de próprio punho disse que adquirirá um imóvel utilizando o FGTS no prazo de 2 anos.
Grata, Maria