Meu marido está me expulsando de casa com meu filho
Sou casada e morávamos de aluguel porém a mãe dele deu a casa dela para agente morar, e passou na casa de cima, ela veio falecer. Porém ele agora está me expulsando de casa com filho. O que devo fazer
Em caso de separação o casal deve dividir os bens que adquiriram durante a relação. Pelo que entendi a senhora e seu companheiro receberam a casa como doação de uma terceira pessoa. Nesse caso, ele não pode argumentar que é o "dono da casa", porque a senhora também é (a não ser que tenha um documento provando que a casa está no nome dele). O correto seria vender a casa e cada um ficar com 50% do dinheiro.
Procure a Vara de Família no Fórum da sua cidade para maiores informações.
A diferença dos Regime de bens.
Cada tipo de regime de bens dá ao casal o direito da partilha dos bens de forma diferente um do outro.
Vamos iniciar a explicação pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, visto que é o regime que predomina em casais que não estão com a sua união oficializada / registrada.
Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos após o início da união, ou da data do casamento, serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.
Assim, bens herdados ou recebidos por meio de doação não serão divididos com o cônjuge caso ocorra a separação.
Mas bens adquiridos pelo casal, independente de quem pagou ou em nome de quem está registrado, deverão ser repartidos no final da relação.
Pelo seu relato sua sogra cedeu a casa apenas em comodato. Com a morte dela você apenas terá parte na herança se o seu casamento foi com o regime de comunhão universal de bens. Se o regime foi o de separação parcial (o mais comum), você não terá parte da herança.
O melhor caminho é que vocês peçam o divórcio com a respectiva partilha dos bens do casal e você peça alimentos para a filha do casal. E até que o divórcio aconteça você não está obrigada a sair da casa. Mas prepare-se porque fatalmente isso acontecerá.