Respostas

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    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 21h37min

    boa noite ...fiz prova de Penal alguem ja tem um gabarito provisorio

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    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 21h38min

    oi gerson vc fez qual tipo de prova...

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    Gerson Azevedo de Oliveira Domingo, 19 de outubro de 2008, 21h52min

    ueliton, fiz de Trabalho. E você?

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    Luís Felipe_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 21h52min

    e aí pessoal, eu fiz a prova de trabalho

    só gostaria de saber uma coisa, vcs leram a merda da primeira folha, tipo, não podia deixar espaço na peça (eu deixei uma linha entre cada parágrafo) e fazer espaçamento (eu fiz tipo as peças que faço no trampo), alguém sabe algo sobre isso ??? será que pode anular a peça ....

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    Luís Felipe_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 21h56min

    mew tb fiz trabalho, vc leu a primeira página, tinha um esquema sobre espaço e espaçamento etc ... pode ser anulada a peça, eu fiz com espaçamento e um linha entre parágrafos ....

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    Daniel Lopes Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h12min

    Alguém ai tem as respostas de administrativo???

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h22min

    Eu fiz p direito penal.
    a peça era apelação né??
    mas tinha o esqueme q era p apresentar as razões.
    na duvida eu fiz a folha de interposição e as razões da apelação

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    Cristiano Carrijo Gonçalves Mota Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h24min

    Qual era a peça em penal?

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    Luís Felipe_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h26min

    as demias provas rb tinha a frescura do espaçamento e linhas

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h30min

    Cristiano tenho quase certeza q era apelação.
    mas nao sei se tinha q fazer a petição de interposição ou só as razões.

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    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h32min

    boa noite... o caso so pedia pra fazer as razoes, tendo em vista que o "o advogado esta sendo intimado para fazer as razoes"

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    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h32min

    alguem tem a as respostas das questoes de penal

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h34min

    Quanto à peça de PENAL - parece que era uma Apelação com preliminar de nulidade (duas nulidades: falta de intimação do advogado, o que culminaria na nulidade do ato praticado - no caso a confissão do réu - E a interceptação telefônica feita sem que houvesse a autorização judicial). Quanto às linhas: apesar da recomendação de não pular linhas entre os parágrafos e entre as partes da peça, parece que não anulariam a peça caso o candidato o fizesse.

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h35min

    Uelinton... o que você colocou nas questões? Vá escrevendo em sequência... e eu vou colocando as minhas respostas depois...

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h35min

    Penal - a apelação com preliminar de nulidade tinha que vir acompanhada de uma petição de juntada e não de interposição, no prazo de 8 dias (21 de outubro de 2008)

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    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h37min

    oi joao, eu nao trouxe meu rascunho so lembro se ver as respostas se pararece mais ou menos entedi,

    fiz apelaçao, fiz so as razoes.....,

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h38min

    Uelinton... procure a discussão que iniciei sobre a prova - vá em "2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal"

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    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h38min

    fundamentei bem pedi que a pena fosse para o minimo legal em razao da idade, dele
    71 anos

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    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h39min

    que nao ficou comprovado que existia concursos de pessoas,
    e como ele era primario, bons antecedentes
    pedi que para

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h42min

    1 - mas mesmo fazendo a petição de interposição e apos as razões eles consideram como certa a peça?
    2 - quanto as nulidades: creio que tinha q alegar acerca da escuta telefonica sem autorização legal, bem como a nao oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente.
    3- quanto o merito: aleguei que o juiz nao considerou no momento da pena que o apelante tinha mais de 70 anos qdo da sentença; tb q ele confessou espontaneamente o crime. Essas duas causas seriam atenuantes da pena;
    4- que o juiz ao determinar o regime fechado, deveria ser o semiaberto, em vista do apelante ser primário.
    pelo que eu lembre foi isso que eu aleguei.
    achei que a falta de intimação p o interrogatorio nao seria causa de nulidade em vista de ter sido nomeado procurador para o ato.

    o q acham?

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