Exame da Ordem 2ª fase - 2008.2
Alguém tem o gabarito extra oficial da prova/exame de ordem OAB 2ª fase 2008.2?
Gostaria de discutir neste fórum.
Oi Camila tb fiz trabalho. Oi Camila. Minha peça foi uma contestação. 1. Minha fundamentação foi a inexistência de estabilidade empregatícia de Membro de Conselho fiscal (OJ 365 da SDI-1). 2. A perda legal do adicional noturno (sumula 265 TST) 3. ALteração válida do contrato de trabalho uma vez que o mesmo beneficia o empregado, deixando o mesmo de trabalhar a noite p/ trabalhar no período diurno. O que eu não fiz foi o protesto pela produção de provas. Não sei se isso tira pontos. O que vc acha?
Abraço.
Olá pessoal! Eu fiz Penal, mas achei a prova de lascar!
Fiz RECURSO DE APELAÇÃO com interposição em 5 dias - errado no prazo Apresentei as razões - tem gente dizendo que era só razões, tem gente dizendo que tinha que fazer petição de juntada. Se for só razões, entendo que "o que abunda não prejudica né"? Se eu fiz a mais, não teriam porque descontar nota, a não ser pelo prazo que eu errei por conta de ter apresentado tudo junto em 5 dias. Mandei para o TJ do Estado do AM e não para a Justiça Federal - discutível (crime contra os correios) Levantei 3 nulidades - do advogado, da testemunha e da prova ilícita No pedido, pedi a absolvição por falta de provas, art 386, mas esqueci de referir a nulidade como pedido alternativo. A fundamentação foi boa, eu acho! Escrevi texto corrido, mas ficou horrível, por conta disso, talvez a avaliação de gramática e grafia não sejam boas. Acho que não foi dessa vez!
Enisio, acho que não teve prescrição quinquenal não......ele não pleiteava verba prescrita nenhuma, penso exatamente como você.
Os outros argumentos, OJ 365 da SDI-1 e Sumula 265 eu utilizei tambem.
Quanto a nulidade da alteração da jornada, alem de alegar que ela fora mais benéfica, comentei que o Reclamante concordou tácitamente com a mesma, já que se passou pouco mais de um ano sem ele questionar o fato, no livro do Ives Gandra Martins Filho fala sobre essa questão da concordância tácita no caso de alteração no Contrato de Trabalho.
A questão que estou muito preocupado e com a impossibilidade de pular linha e deixar espaçamento......to com medo de anular minha peça, será que pode acontecer isso?
Fiz Declaratória também em tributário. Comecei fazendo Mandado de Segurança Preventivo, mas estava com o livro do Mauro Lopes e ele diz que nesse caso seria MS contra Lei em Tese. Ainda, não achei que fosse um risco iminente a direito líquido e certo da empresa, até porque o fato gerador nem tinha se realizado ainda..... Enfim fiquei numa dúvida absurda.
Por isso dei uma boa riscada e troquei por ação declaratória.
Consignatória, Anulatória ou Repetição de Indébito acho que nem teria como.
Estou bem inseguro com isso, até porque fiz a peça em pouco tempo e estou contando com os pontos pela forma e por acertar a peça....
Quanto as questões de penal, fui mal também!
É muita coisa pra poquíssimo tempo, essa prova deveria ser em dois turnos, sem dúvida. O Cesp pegou pesado!
Na questão do atropelamento, meu parecer foi no sentido de dizer que o marido da vítima não podia mais se habilitar como assistente de acusação uma vez que tinha sentença transitada em julgado de absolvição, segundo arts. 268 e 269 do CPP.
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Não obsta, no entanto, ingressar com ação civil ex delicto, art. 63 do CPP
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Eu tb. fiz civil,
Fundamentei a peça com base no art. 948, inc. I e II CC. pleiteando Indenização por danos materiais e Imateriais (Danos Morais / fundamentado no conceito de Venoza sobre o dano moral acrescido por uma jurisprudência nesse sentido.) OBS, Contudo gostaria de tirar algumas dúvidas qto. A Competência para propositura da ação (coloquei Recife) e se a mãe poderia ser a titular da ação. Quem souber a resposta, favor enviar.
Quanto às questões:
Falava sobre filho havido fora do casamento e o mesmo ficara fora do inventário, este poderia apresentar impugnação com base no art. 1001, CPC. Não tratei da habilitação. Espero q. os corretores não descontem mts pontos por isso.
art. 100, I, CPC competência relativa e art 87, CPC não pode alterar o foro.
- Cessão de crétido, COM responsabilidade do Amauri, arts. 286 e 295,CC. Tendo dúvida qto a responsabilidade (quem tiver certeza,favor informar).
- Relação de condomínio art. 1314, CC (contudo,quero saber qto.a providência dos demais condôminos em relação ao administrador)eu disse q. eles teriam direito aos frutos,como prevê o código.
- Preempção ou dto de preferência do art. 513,CC. O direito do promitente reserva-se às perdas e danos 518.
Quem puder esclarecer as minhas dúvidas, fique à vontade.
Questão de Penal do Guarda de trânsito!
Coloquei que era injúria, condicionada a representação e que o MP não teria porque intervir já que houve conciliação entre as partes e o ofendido aceitou as desculpas da parte.
Os colegas que colocaram DESACATO, do 331 CP, acho que acertaram. Aí a ação é pública incondicionada e o MP poderia intervir.
Leiam http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6894
Questão de Penal do assalto a banco!
Coloquei ROUBO QUALIFICADO e não descrevi cada tipo penal, do porte de arma ilegal, do furto do carro... Entendi que eram crime meio do crime fim que foi o ROUBO. E o juízo competente, referi o art. 70, lugar do crime, ou seja, na cidade onde ocorreu o assalto ao banco. Tinha 3 municípios, não lembro o nome.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Questão de Penal da Mulher Grávida
Essa eu respondi quando já tinha dado o sinal para entregar a prova. Referi o art. 121, caput c/c 14, II - tentativa de homicídio e ainda caí na asneira de colocar o 129, como alternativo, heheheh, da lesão corporal gravíssima, mas não deu tempo de colocar o § 2º, V (apesar de que não entendo como aborto, já que a criança nasceu e morreu depois).
Poderia ser tentativa de homicídio para a mãe e homicídio consumado para a criança.
Bom, essa acho que zerei!
Questão de Penal do Estupro
Essa acho que era estupro presumido já que a menina tinha menos de 14 anos, (13, no caso).
Mas eu me enrolei quando li que foi conjunção carnal consentida pela menina e coloquei o crime do 215 CP, posse sexual mediante fraude, já que ele iludiu ela dizendo que era curandeiro.
O crime da mulher coloquei o art. 214 do CP atentado violento ao pudor.
Sei lá, acho que no final das contas ela era partícipe do estupro presumido.
Neste caso, errei!