exame de ordem OAB 2008.2 prova prático-profissional administrativo 2ª (segunda) fase

Há 17 anos ·
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Fórum destinado à discussão das questões da prova prático-profissional 2008.2 opção administrativo, realizada no dia 19/10/2008 OAB FEDERAL (vários estados), no último domingo. Se alguem quiser manifestar-se acerca da prova, bem como das 05 (cinco) questões aplicadas, que acessem este fórum de discussões para que possamos fazer juízo acerca das questões ora apresentadas. Desde já agradeço e espero a participação de candidatos a esse ramo do direito (área administrativa).

236 Respostas
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Gustavo Vicentino
Há 17 anos ·
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Marlete, Entendo sua situação, realmente vc tem uma certa razão em tudo isso; ficar de pés no chão é importante para evitar maiores dissabores, só te peço pra no fundo do peito continuar acreditando, eu tb estou preparado para o pior, mas se é pra fazer isso, pelo menos façamos esperando o melhor!

Seu amigo, Gustavo.

Alineoliveira
Há 17 anos ·
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Marlete,

Concordo com o colega Gustavo, não desanime que você ainda tem chance, tb ouvi diversos comentários sobre errar a peça, e todos foram no sentido de que a CESPE faz a correção, mesmo se a pessoa errar o nome, o que seria mais do que justo, já que a peça pode estar com nome trocado, mas haver uma boa fundamentação, pedidos, etc. !!

Estamos todos angustiados, mas qto mais otimismo melhor, então vamos ter fé !!

"Eis o segredo da vida... substitua uma preocupação por outra." [ Charles Schulz ]

Com base nessa frase, só posso dizer que a BOLA DA VEZ é o 11/11 (data do resultado) !!! ..

clebson r. vieira
Há 17 anos ·
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Aí Aline, Show de bola...! Para quem estava desanimada agora dando força para a galera. Está conseguindo ver algo nessa escuridão? hahahahahaha.

É isso aí gente aguardemos o dia 11 Nov, sem jamais perder a alto estima e confiança, porque esta é só uma etapa, E A VIDA MERECE SER SEMPRE CONSIDERADA UMA DÁDIVA...

Agora gente, poxa! Quem viu Penal, civil e constitucional? Nelas o mérito e a peça vieram explícitos...Porque só adm colocou casca de banana (rito sumário para a demissão, fala sério!).

Alineoliveira
Há 17 anos ·
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Oi Cleb !!! Estou mais confiante, afinal que adianta ficar desanimada??? ..Acho que temos que ter fé mesmo...e esperar o resultado !! No fim da escuridão sempre há uma luz ! hehe

Tb achei que apelaram só em administrativo, conversei com pessoas que fizeram as outras matérias, e pelo visto estava tudo muito tranquilo, ou pelo menos a peça e o mérito com vc citou, estava na cara, mais claro impossível !! Mas faze o que, faz parte !!

Tomara que o pessoal da CESPE considere mais os acertos devido ao tipo de peça que exigiram, que a correção seja mais maleável !!...

Ah, estou com problemas com meu computador, por isso não dá de entrar por enquanto no msn !!..

Força a todos !! E Cleb, vamos conseguir sim, SE DEUS QUISER (É noixx meu iRRmão...)!!

Bju

FABIO DE OLIVEIRA
Advertido
Há 17 anos ·
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PREZADOS, ESTOU DISPONIBILIZANDO OS COMENTÁRIOS DO PROF. LEANDRO VELLOSO - RIO DE JANEIRO - CURSO FRAGA.

ELE É O MELHOR.

VEJAM E VAMOS AGUARDAR O RESULTADO

Atenção: É necessário que todos os candidatos verifiquem individualmente seu resultado oficial. Desta forma, após inúmeros pedidos de alunos e colegas de várias partes do Brasil, publico abaixo alguns comentários pessoais sobre a Prova de Direito Administrativo aplicada no Exame da OAB 2008.2.

  1. Peça Profissional:

Trata-se de ação de conhecimento declaratória de nulidade de ato de demissão c/c tutela antecipada, pelo rito ordinário, pois do ato ilegal prolatado a 04/06/2008 ocorreu há mais de 120 dias para impetração de Mandado de Segurança. Nota-se que trata-se de uma ação de conhecimento com a finalidade de que o juízo decrete a nulidade do ato administrativo realizado, com a conseqüente reintegração do servidor na forma da Lei 8112/90, de acordo com o artigo 5º, XXXV da CF/88 e em especial pelo artigo 41, parágrafo 2º também da CF/88, pelos fundamentos jurídicos da Lei 8112/90 e aplicação complementar da Lei 9784/99.

Destacamos que a questão, não indica elementos para o rito sumário do CPC, e da mesma forma não torna-se possível seu processamento no Juizado Especial.

Sua competência vislumbra-se para a Justiça Federal, ou seja, Vara Federal da Seção Judiciária do TRF _.

O autor denomina-se: João, nacionalidade, estado civil, servidor público civil da União no âmbito da administração direta, portador do RG nº , CPF nº , matrícula nº _, residente __, na forma do artigo 282, II do CPC, por seu advogado na forma do artigo 39, I do CPC.

O réu qualifica-se na forma da União Federal, pessoa jurídica de direito público internos, por seus procuradores legais na forma do artigo 12 do CPC, com endereço _______________, com fundamento no artigo 109, I da CF/88, e em especial pela Súmula 173 do STJ.

No que refere-se ao mérito judicial, destaca –se a violação aos 133 e 140 da Lei 8112/90,violando os artigos 5º, LIV e LV da CF/88, bem como caracterização de abuso de poder, pelo excesso de competência e suposto desvio de finalidade da aplicação da lei, na forma do artigo 2º da Lei 4717/65. E por amor à argumentação, violação aos artigos 1º, 2º 4º, 5º ao 8º, 66 a 69 da Lei 9784/99. Da mesma forma, violação as regras contidas do Poder Disciplinar do Direito Administrativo, violando inclusive os Princípios Administrativos do artigo 37 da Lei Maior.

Seria interessante explicar o direito à reintegração antes do mérito, na forma do provimento derivado descrito no artigo 28 da Lei 8112/90, e Súmula 173 do STJ.

E finalmente, em relação aos pedidos, destacamos a tutela antecipada na forma do artigo 273 e 461 do CPC; citação pelo CPC, presença do MP pelo CPC e legislação pertinente, Condenação da ré, com a procedência da demanda, com a conseqüente reintegração do autor ao quadro funcional anteriormente investido, em razão da declaração de nulidade do ato administrativo demissional ilegal, pela fundamentação acima, e em especial pelo disposto no artigo 28 da Lei 8112/80 e Súmula 173 do STJ, com a sucessiva condenação para o ressarcimento de todas as vantagens inerentes ao cargo público desde a sua demissão ilegal. Condenação ainda ao pagamento de despesas, custas judiciais se houver, e honorários advocatícios na forma do CPC. Protesto por todos os meios de provas em direito admitidos na forma do CPC. E assim, termina-se com o valor da causa no que se refere a R$ 415,00 para efeitos meramente fiscais

Obs: Nota-se que o nome da ação pode ter como titulação diversos nomes que acredito ser considerada pela CESPE/UNB. Entretanto, pelo melhor raciocínio jurídico enfatizo o elencado acima.

QUESTAÕ 1: Trata-se de questão que envolve o tema cessão de servidor público federal, na forma do artigo 93 da Lei 8112/90 e Decreto 4050/01,que possibilita a referida cessão indagada.

QUESTÃO 2: Trata-se de indagação a respeito do artigo 70 da Lei 8666/93, que não exclui a responsabilidade do ente contratante, perfazendo no máximo uma responsabilidade subsidiária, ou seja, não primária e solidária, em razão inclusive das regras descritas nos artigos 66 a 69 da Lei 8666/93.

QUESTÃO 3: Encontramos nessa questão o tema desapropriação direta por interesse social, na forma dos artigos 5º , XXII a XXIV da CF/88, bem como pelas regras descritas no artigo 182 da CF/88, além das diretrizes gerais da política urbana da Lei 10257/2001, e Lei 4132/62.

Além disso, o artigo 5º da Lei 4132/62 atende o comando da aplicação do DL 3365/41 que em seu artigo 2º permite que o Município seja o expropriante legítimo no caso em tela.

Outrossim, no caso elencado está evidente a tredestinação ilícita, por desvio de finalidade, na forma do artigo 2º da Lei 4717/65, que se resolve no máximo por perdas e danos, em razão do disposto no artigo 35 do DL 3365/41, e pela vedação da retrocessão do artigo 5º, parágrafo 3º da referida lei.

QUESTÃO 4

Pelo Princípio da Simetria Constitucional, o candidato deve explicar as regras descritas no artigo 61, parágrafo 1º, II, “ a, b”, além do artigo 84, VI todos da CF/88.

QUESTÃO 5

A Permuta de bem imóvel público só seria legalmente possível na forma das regras dispostas no artigo 513 do CC, atendidos os requisitos de autorização legislativa, avaliação prévia dos bens e interesse público interessado. Ademais, destaca-se as regras descritas no artigo 17, I, “ c “, c/c art. 24, X da Lei 8666/93. Ocorre, que os artigos anteriormente descritos, estão sob objeto de ADIN 927-3, que em 10.11.1993 concedeu liminar para suspender os efeitos da alínea “ c “ do artigo 17, I.

Assim, a questão não traz a informação de que o Município tinha autorização legislativa para realizar a referida gestão do bem público através de permuta. Logo, a permuta foi realizada ilegalmente, salvo melhor juízo.

Boa sorte a todos.

Fortaleza
Há 17 anos ·
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Estou ansiosa pra que saia logo este resultado....oh provinha difícil!

Fortaleza
Há 17 anos ·
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Gente, olha o que eu achei no site you tube.....

http://br.youtube.com/watch?v=rOvZy8dN-1Y&feature=related

(A Verdade sobre o Exame de Ordem)

O interessante foi o depoimento de uma candidata ao Exame da OAB que ingressou com Recurso para o reexame de sua prova e ela constatou que uma questão não foi lida e nem mesmo a sua peça profissional !!!!! Que absurdo! Vale a pena conferir e entrar com recurso........

clebson r. vieira
Há 17 anos ·
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Aline, isso que vc escreveu não é carioquês ...se soubesse!...é trafiquês! Viu a última do you tube? Vamos recorrer...vai bolando a tese jurídica, porque a minha vai ser cópia da sua, pois confio em você...hahahahaha...

MAURICIO PINTO
Há 17 anos ·
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Quem estiver interessado na sugestão de gabarito de TRABALHO, acesse: http://profmarcelomoura.blogspot.com/2008/10/sugesto-de-gabarito-exame-da-oab-20082.html

MAURICIO PINTO
Há 17 anos ·
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TODOS OS CADERNOS: http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Administrativo.pdf http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Civil.pdf http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Constitucional.pdf http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Empresarial.pdf http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Penal.pdf http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Trabalho.pdf http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Tributario.pdf

Fortaleza
Há 17 anos ·
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Oi gente, vim dizer que o professor José Aras mandou um email pra mim dizendo que hj de tarde ele vai gravar a resolução da prova 2ª fase de direito administrativo. Então é só vcs entrarem no site da LFG para ter acesso.

Boa sorte pra todos!!!!!!

Alineoliveira
Há 17 anos ·
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Oi pessoal !! Vcs perceberam que no caderno de prova estava escrito que não poderia pular linhas entre parágrafos ??? Vi uma discussão sobre a consequência disso no site do PCI, alguns disseram que não haveria problema !

Alguém sabe se isso zera a prova ou perde pontos ?? Sabem dizer quanto??

Meus Deus, só me faltava essa !!

Abraço.

Priscila Oliveira
Há 17 anos ·
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Oi Aline, Uma amiga minha que fez trabalho me disse a mesma coisa, mas eu dei uma olhada nas instruções da prova e não tem nada disso. Não tem qualquer observação sobre linhas, salvo ao fato de não poder passar da quantidade de linhas indicadas. No site da OAB/RJ já tem a prova.

Priscila Oliveira
Há 17 anos ·
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Fortaleza, Assim que sair tem como você copiar e colar aqui, ou será que a resposta do professor ficará disponível?

Abraços, Priscila

MAURICIO PINTO
Há 17 anos ·
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Para Priscila e Aline: OBSERVEM NA CAPA DOS CADERNOS, OS ITENS No.2, 3, 7, 9 E 10

Boa parte da dúvida de vocês será esclarecida quanto desncosideração e anulação...

http://exo.oab-rj.org.br/download?arquivo=36_2_Direito_Trabalho.pdf

Att. Mauricio

MAURICIO PINTO
Há 17 anos ·
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Considerações sobre instruções: http://profmarcelomoura.blogspot.com/2008/10/consideraes-sobre-informaes-exame-de.html

Fortaleza
Há 17 anos ·
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Olá a todos o professor José Aras pediu pra que eu pudesse disponibilizar aqui no forum a resposta que ele achou conveniente para a peça e para as questões.

Assim ele respondeu....

Segue abaixo o material escrito, de acordo com a correção feita em aula (hoje). Naturalmente que não se tem a pretensão de substituir o gabarito do CESPE, mas é um indicativo do que poderá acontecer em relação à correção. Lembro que os ilustres examinadores de Direito Administrativo do CESPE têm se mostrado muito justos na correção das peças de 2ª fase, inclusive computando pontuação parcial de acordo com argumentos lançados pelo examinado, o que ajuda muito para alcançar-mos o nosso objetivo. Um forte abraço e boa sorte a todos! José Aras

Resolução da prova de Direito Administrativo, OAB, 2a. fase.

Peça processual:

Peça: ação ordinária – rito comum. Competência – justiça federal. Legitimidade ativa – João. Legitimidade passiva – União. Fundamento jurídico – Constituição Federal artigo 41, §2o. e mais os artigos 140 c/c o artigo 133, §7o. da Lei federal 8.112 de 1990. Abordagem jurídica – ressaltar que o processo administrativo sofrido por João é do tipo sumário de modo que deveria ser concluído no prazo de 30 dias com prorrogação máxima de mais 15 dias. Apontar que a questão informou que o processo findou após esse prazo máximo previsto no art. 133, §7o. da Lei federal 8.112 de 1990 e que por isso deve ser anulado por expressa violação legal.

Outros pontos importantes a serem destacados – os artigo 282 e 283 do Código de Processo Civil que tratam dos requisitos da petição inicial, além do artigo 39 da mesma lei, que trata da procuração judicial.

Não se faz necessária a intimação do representante do Ministério Público.

O ideal seria a elaboração de um pedido de antecipação de tutela, com base no art. 273/CPC.

E, considerando que a questão informou estar, o Autor, desempregado, deverá ganhar ponto quem requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na Lei 1.060/50.

Questão 1 – Foram elaboradas três perguntas nessa questão. As respostas são positivas para todas elas! O fundamento jurídico está no artigo 93 caput e no §2o do mesmo artigo 93 da Lei federal 8.112 de 1990.

Questão 2 – Acredito haver duas respostas para essa questão, ambas com o "peso" de respeitados doutrinadores.

Acredito que a resposta ideal é afirmar a responsabilidade do empreiteiro, respondendo, o Município, apenas subsidiariamente, com arrimo na lição do festejado professor Celso Antonio Bandeira de Melo, 25a. edição, 2008 e disposição expressa do artigo 70 da Lei federal 8.666 de 1993.

Por outro lado, com muita propriedade as professoras Lúcia do Vale e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressaltam que, nesse casso, o Estado responderá de forma direta, nascendo para ele, porém, o direito de se voltar contra o empreiteiro em ação regressiva. O fundamento para esta resposta está na folha 314 do livro da professora Zanella Di Pietro, 21a. ed, 2008, além dos artigos 6o., inciso VIII c/c o 10, II da Lei federal 8.666 de 1993, servindo, portanto, para eventual recurso em favor do interessado.

Acredito que os respeitáveis e ilustres corretores do CESPE irão considerar essas duas possibilidades.

Questão 3 – A resposta da primeira pergunta é positiva e tem arrimo no artigo 182, §3o. da Constituição Federal de 1988 combinada com o artigo 2o. do Decreto Lei 3.365 de 1941 e com o artigo 5o. da Lei 4132 de 1962 que determina que o Decreto Lei 3.365 de 1941 tem aplicação subsidiária aos casos de desapropriação por interesse social, no que não revelar contradição.

Já à segunda pergunta, acreditamos que não foi observada a lei, na medida em que, segundo norma expressa do art. 3 o. da Lei 4.132/62, o expropriante tem o prazo de dois anos para efetivar as medidas relativas ao aproveitamento do bem expropriado, o que não foi observado na hipótese, já que se passaram três anos.

Questão 4 – Mais uma vez o Cespe formulou um enunciado e posteriormente apresentou três perguntas. Em suma podemos dizer que não é possível criar ou extinguir, mas poderá fundir. O fundamento legal é o inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal de 1998, de aplicação aos Estados por forma do princípio da simetria.

Questão 5 – Mais uma questão desdobrada em três perguntas. É possível a permuta de bem imóvel público, inclusive entre bem público e bem particular. Entretanto, no caso concreto ela não atendeu à lei uma vez que faltou autorização legislativa para a sua consecução. O fundamento jurídico é o artigo 17, I da Lei 8.666 de 1993. Por fim, chama-se atenção que o caso NÃO é de licitação dispensada nos termos da alínea "c", inciso I, do artigo 17, da Lei 8.666 de 1993, que, aliás, está com eficácia suspensa, por força da ADIn 927JCeD-3.

Foi assim que ele me mandou no email.

Fortaleza
Há 17 anos ·
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Como disse acima, esta é a resposta que ele gravou na correção do curso LFG.

MAURICIO PINTO
Há 17 anos ·
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http://www.savi.lfg.com.br/videos/magistratura/correcaooab_2fase_josearas.wmv

MAURICIO PINTO
Há 17 anos ·
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acesso direto ao video do curso LFG

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