2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal
perguntou Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h37min
Comparação das provas
Comparação das provas
Tb fiz a interposição. A competência era Manaus mesmo?
A data coloquei 21/10/2008.
Na questão 1 coloquei que em tese seria o caso de revisão criminal, no entanto, esta é uma peça exclusiva do réu, não podendo nem a vítima nem o MP recorrer.
Na 2 coloquei crime: art. 16 da Lei 10.826/2003, art. 155, § 4º, IV e art. 157, § 2º, I e II, ambos do CP. E a competência, peça prevenção do art. 71 do CPP, em Piraquara.
QUESTÃO 2: crimes praticados
I - adquiriram a arma - art. 16 da Lei 10.823/03;
II - subtraíram o automóvel - art. 155, parágrafo 4º, inciso IV do CP;
III - subtraíram bens e valores do banco - art. 157, parágrafo 2º, I e II do CP
--> Houve concurso material, na forma do artigo 69
--> Competência da Comarca de Piraquara (artigo 76, II c/c 78, II a)
QUESTÃO 3: (um pouco mais complexa)
Duas condutas distintas:
a) estupro com violência presumida ou posse sexual mediante fraude (coloquei as duas, explicando que há jurisprudência afastando a presunção absoluta de violência e, caso fosse desconsiderada, a hipótese estaria abrangida pelo artigo 215 CP0;
b) atentado violento ao pudor qualificado, na forma do artigo 223 (lesão corporal de natureza grave)
--> Houve o concurso de pessoas, na forma do artigo 29 CP
--> Houve o concurso material (duas condutas, dois desígnios diferentes)
QUESTÃO 5:
Tentativa de homicídio contra a mãe e homicídio consumado contra o nascituro (o fato de ter nascido afasta o aborto e configura o homicídio). Concurso formal, artigo 70, segunda parte (única ação mas dois desígnios distintos)