Respostas

2011

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    Aline_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h01min

    A nº 1 também coloquei que seria impossível revisão criminal, uma vez que esta só pode ser instrumento de defesa. Não existe revisão criminal pro societate.

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h01min

    quem mais respondeua questao numero dessa forma??

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    Lu_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h01min

    Tb fiz a interposição. A competência era Manaus mesmo?
    A data coloquei 21/10/2008.
    Na questão 1 coloquei que em tese seria o caso de revisão criminal, no entanto, esta é uma peça exclusiva do réu, não podendo nem a vítima nem o MP recorrer.
    Na 2 coloquei crime: art. 16 da Lei 10.826/2003, art. 155, § 4º, IV e art. 157, § 2º, I e II, ambos do CP. E a competência, peça prevenção do art. 71 do CPP, em Piraquara.

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h01min

    Ah João tomara!!!

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h02min

    QUESTÃO 2: crimes praticados

    I - adquiriram a arma - art. 16 da Lei 10.823/03;
    II - subtraíram o automóvel - art. 155, parágrafo 4º, inciso IV do CP;
    III - subtraíram bens e valores do banco - art. 157, parágrafo 2º, I e II do CP

    --> Houve concurso material, na forma do artigo 69

    --> Competência da Comarca de Piraquara (artigo 76, II c/c 78, II a)

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h02min

    Lu eu coloquei Manaus.

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h02min

    Opa... eu coloquei competência pela CONEXÃO

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h03min

    É joão essa eu errei mesmo

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h03min

    Na peça a competência era da justiça federal, certo???? (agência dos correios)

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h04min

    qual era a questao 03?
    nao lembro...

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h04min

    Bah.. nao me liguei nisso João!
    Coloquei Vara Criminal de Manaus

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    Aline_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h05min

    Sim João... era justiça Federal!!!

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    Lu_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h05min

    na 3 coloquei art. 215, § único e 214 c/c 223, ambos do CP

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h06min

    QUESTÃO 3: (um pouco mais complexa)

    Duas condutas distintas:

    a) estupro com violência presumida ou posse sexual mediante fraude (coloquei as duas, explicando que há jurisprudência afastando a presunção absoluta de violência e, caso fosse desconsiderada, a hipótese estaria abrangida pelo artigo 215 CP0;

    b) atentado violento ao pudor qualificado, na forma do artigo 223 (lesão corporal de natureza grave)

    --> Houve o concurso de pessoas, na forma do artigo 29 CP
    --> Houve o concurso material (duas condutas, dois desígnios diferentes)

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h07min

    QUESTÃO 4:

    Artigo 331, desacato

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    Lu_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h07min

    na 4 art. 331, do CP - desacato

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h08min

    QUESTÃO 4:

    Artigo 331. Ação Penal Pública Incondicionada... o MP poderia prosseguir na forma da Lei 9.099/95 - oferecendo a transação e, caso não aceita, prosseguindo com a ação

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h09min

    eu coloquei isso tb!
    Mas e a mulher??
    ela é co-autora nos dois crimes??

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    Lu_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h09min

    e a 5 art. 125 e 121 c/c 14, § único, ambos do CP

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h09min

    QUESTÃO 5:

    Tentativa de homicídio contra a mãe e homicídio consumado contra o nascituro (o fato de ter nascido afasta o aborto e configura o homicídio). Concurso formal, artigo 70, segunda parte (única ação mas dois desígnios distintos)

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