Oi pessoal!!! Queria saber se o fato de soltarmos linhas e colocarmos os erros entre os parenteses, nos tirará algum ponto. E a estetica da peca n conta?. E a competencia para julgar o crime mencionado na peca, o que vcs acham, com enderecamento errado se perde muitos pontos, qual o criterio de avaliacão do CESP. Estou pra ficar maluca... E as questoes algum cursinho elaborou um gabarito preliminar, com algums possibilidades...
Oi pessoas aflitas, eu estou quase para enfartar...
Iluminam ai um pouco, ... Apresentei as razões, sem essa juntadas, não conhecia essa juntada não, e endereçei para a Justiça estadual, quanto a fundamentação, arqui em preliminares o cerceamento da ampla defesa por falta da intimação do advogado, e não ter sido ouvido a testemunha. No mérito aleguei a prova ilicita, e também falei sobre a não aplicação das atenunates nas penas...
...Nas questões as minhas respostas esta batendo com a do pessoal, acho que pelo tres estão corretas e as outras duas estão pelo menos meio certa... (ah, não sabia da história de pular linhas... e pulei, mas mesmo sem essa peça de juntada, quase faltou espaço, o pedido eu tive que reduzir em dois paragrafos por falta de espaço). Na hora de um branco gente, quase desmaei, ai acho que a peça ficou meio embolada, será que eles relevam pelo o nervosismo... Estou muito nervosa com essa espera, alguem ai me dá uma luz...
Enunciado da peça, NA ÍNTEGRA!!! Tirem suas dúvidas...
"No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19h30min, na cidade e comarca de Manaus - AM, o denunciado, Odilon, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoramento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.).
Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§1º e 4º, incs I eIV do CP, combinado com os arts. 29 e 69 do CP."
O magistrado recebeu a exordial em 1º de outubro de 2007, acolhendo a imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon, ocorridos em 7 de dezembro de 2007, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído, não intimado para o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestivamente, pela defesa.
O policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta telefônica fora realiza "por conta", segundo ele, porque havia diversas denúncias anônimas, na região de Manaus, acerca de sujeito conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfico de animais silvestres. Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de Odilon, senhor de "longa barba branca" e decidiram realizar a escuta telefônica.
Superada a fase de alegações finais, apresentadas pelas partes em fevereiro de 2008, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2008, tendo o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo com o art. 155, §§1º e 4º, I e IV do CP, à pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão (a pena-base foi fixada em 5 anos de reclusão), cumulada com 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou, ainda, para Odilon, réu primário, o regime fechado de cumprimento de pena.
Elabore a peça, datando no último dia do prazo, considendo que você foi intimado dia 13 de outubro de 2008.
Olá, pessoal,
vocês estão esquecendo de comentar que o condenado era réu confesso, pois cofessou o crime na ocasião do interrogatório. Como pedir absolvição de um réu confesso? Entendo que a tese principal seria a de nulidade pela falta de intimação do advogado constituido ao ato do interrogatório e pelo indeferimento da oitiva, dando ensejo a nulidade absoluta, em razão de ter havido violação ao princípio da ampla defesa (art. 5º, lv, cf). No mérito existiam várias teses como: afastamento da majorante do furto noturno, pois só cabe no furto simples; atenuante do art. 65 por ser maior de 70 anos; regime mais benéfico; desentranhamento da prova ilícita...
Com relação a competência creio ser da justiçã federal, pois do contrário eles teriam q ter colocado o termo "agência franqueada"(que só assim ensejaria a competência estadual), e no da prova só estava "prédio onde funcionava agência dos correios. Se nós interpretassemos como agência franquiada, estariamos de alguma forma acrescentando dados, coisa q é vedada! Ademais, não me recordo de ter visto na prova dizendo se tratar de "condenado pelo juiz da comaraca", apenas dizia que o crime teria "acontecido na comarca tal."
Me respondam por favor, conto com algum ensinamento de vcs!! Eu fiz a interposicao e as razoes, está errado, acho que é melhor passar do que faltar!! O que vcs acham? Alguem sabe de algum site q esteja c o gabarito extra oficial da prova de penal? Para que possamos já preparar o espirito, seja para passar ou para reprovar e comecar a estudar tudo novamente..
Como pedir absolvição de um réu confesso?
Respondo: Ora, simplesmente porque a confissão só ocorreu com o interrogatório e o interrogatorio só ocorreu devido a suposta autoria de furto qualificado com base na gravação , prova ilícta. Logo , por derivação da prova ilicita ( frutos da árvore envenenada) não poderia nem sequer o interrogatório ocorrer. Logo, devido a condenação e todas as provas terem surgidos nos autos,em decorrencia da escuta tefônica ( a árvore) , pede-se que aquela e todos os seus frutos ( por derivação) também envenanados, sejam desentranhados do processo ( art .157 do CPP), assim, retirando-se a prova que por derivação contaminou as demais , não há mais que se falar em prova- ABSOLVIÇÂO COM BASE NA TEORIA ADOTADA PELO CPP, e porque não dizer ,com base no antigo CPP TAMBÉM, que somente se posicionou, ainda que equivocadamente, em teoria americana que vinha já sendo adotada pela jurisprudência pátria bastante tempo!.