2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 24 de 101
Valéria_1
Há 17 anos ·
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só espero q eles coloquem hj a prova de penal...não aguento mais de angustia

Fabiana
Há 17 anos ·
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Continuo achando que se referia ao MP Estadual. Ainda lembro que li todo enunciado novamente achando que estava muito na cara ser de competência da Justiça Federal (Correios) e achei essa referência do MP. Maaaaaas... o nervosismo era grande! O que nos resta é esperar o resultado. Sorte a todos

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Enfim, qual era o maldito endereçamento?

Fabiana
Há 17 anos ·
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Alguém sabe qual foi o crime praticado contra o feto??? (depois de nascido).

Fabiana
Há 17 anos ·
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Cristiano, ACHO que li o enunciado direitinho e a denúncia foi oferecida pelo MP Estadual, sendo assim, pressupõe que o processo correu na Justiça Estadual. Por isso enderecei ao TJ. Lembrando que havia a preliminar de incompetência!

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Aborto!!

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Não seria concurso formal impróprio de tentativa de homicídio com aborto?

Fabiana
Há 17 anos ·
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Coloquei homicídio tentado pra mãe e consumado pro bebê... pq ele veio a nascer e morreu EM DECORRÊNCIA do disparo. Mas não sei... e ngm sabe responder ao certo.

:(

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Existe a possibilidade, caso o processo estivesse tramitando na justiça estadual, de ser um caso de incompetência, pois ECT é empresa pública federal?

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Fabi, no caso do aborto ou homicídio não seria relevante considerar o dolo de praticar o aborto no momento da conduta?

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Por que um processo, onde uma empresa pública federal fosse parte, estar tramitando na justiça estadual?

Fabiana
Há 17 anos ·
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aiaiaiai... já tô ficando doida com isso! rsrsrs

jorge_1
Há 17 anos ·
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Paulo josé da Costa junior(Direito penal objetivo) fala: Aborto : "dispõe o art.127 o agravamento de um terço se em consequência do aborto ou dos meios empregados, a gestante sofre lesão corporal grave. A pena será duplicada se sobrevier morte"... AGORA VEM A PARTE QUE INTERESSA: .."O evento mais grave ( lesão ou morte) não pode ser cogitado, nem desejado pelo agente, sequer eventualmente. Se o sujeito agir movido pelo pelo dolo( no caso ele queria matar), responde em concurso pelos crimes de aborto e homicidio"

Logo, O agente praticou dois crimes. Aborto - art. 125 e homicídio - art. 121, ambos do Código Penal. Caracteriza concurso formal imperfeito (art. 70, caput, 2ª parte, do CP). Com uma só ação, praticou dois crimes, com desígnio autônomo em relação a cada um deles, atuando com dolo direto em relação ao homicídio e dolo eventual em relação ao crime de aborto.

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Concordo, Jorge_1.

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Fabi, não esquenta. O bagulho é louco mesmo!

Fabiana
Há 17 anos ·
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E a questão do policial? Coloquei 331 e com relação ao MP, disse que independente de ter o ofendido aceitado as desculpas do acusado, deveria aplicar o 76 da lei 9.099, tendo em vista se tratar de crime de ação penal pública incondicionada à representação. Será que acertei essa??

Fabiana
Há 17 anos ·
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E põe louco nisso! kkkkkkkkkkkkkkk

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Vou dar uma espiada no 76!

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Eu também aleguei esse lance aí do 76....

william de moura
Há 17 anos ·
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Fabiana, acho que vc errou, pq n existe ação penal pública incondicionada à representação

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Há 8 anos
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