2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 25 de 101
Fabiana
Há 17 anos ·
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Acho que nessa mandamos bem! E aquela da arma, do furto e do roubo?

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Complementando, também tenho convicção que era o 331.

william de moura
Há 17 anos ·
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a ação pública é condidionada a requisiçãi ou a represetação do ofendido ou ação penal publica incondicionada

jorge_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, depois das respostas em sempre colocava a fonte do livro de onde tinha retirado as mesmas. Eles podem achar que isso é identificação?

Fabiana
Há 17 anos ·
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Ação Penal Pública Incondicionada.

Fabiana
Há 17 anos ·
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Não, Jorge! Claro que não. Quanto a isso pode ficar tranquilo.

william de moura
Há 17 anos ·
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ação penal não pode ser incondicionada a representação

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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O lance da arma pode ser que seja art. 16 da 10.826 (posse ou aquisição) em concurso material com os roubos.

jorge_1
Há 17 anos ·
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valeu fabiana. Ufa!. Gente pra quem tem o delmanto ele da a resposta. Ao comentar o crime de desacato ( Código penal comentado) ele diz logo no caput. Cabe transação

Fabiana
Há 17 anos ·
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coloquei AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, como diz no 76 da lei 9.099. Só errei ao digitar aqui.

Me falem daquela questão da arma, furto do carro e roubo.

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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No final das contas, cabe o 76, independente da discussão quanto a terminologia?

jorge_1
Há 17 anos ·
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Especificamente ele diz:

Transação : Cabe (art.76 c/c art.61 9.099)

Suspensão condicional do processo Cabe (art.89 da lei 9.099). Logo é desacato com possibilidade do 76 da 9.099 transação.

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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BOM!!!!

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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O bagulho é muito louco!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Fabiana
Há 17 anos ·
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A questão falava que a arma era de uso restrito??? Puuuuuuuuuuts... nem me dei conta disso. Coloquei artigo 14, burra!

No caso do carro, acho que era furto. Pq a questão não falou nada de grave ameaça e nem que usaram a arma para tal. Então não seria 155, §4º, inciso IV???

jorge_1
Há 17 anos ·
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Só estou com dúvida quanto ao negocio da arma, o mesmo Delmanto comenta dizendo que o furto absorve o porte de armas, eu coloquei que foi furto qualificado, mas não tenho certeza( de qualquer forma citei o delmanto pra dar uma força). Quanto ao fato dela ser restrita- lei do desarmamento, o Capez ( Legislação penal Especial) fala que não há motivo pra competência ser da federal, afirma categoricamente que é da estadual. Fui nesse sentido

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Posso não lembrar direito, mas a questão falava em grave ameaça. O que eu achei prudente não colocar foi o lance do 157 com emprego de arma......

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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No caso do carro não caberia o emprego de arma. Mas, no caso do roubo, entraria o emprego de arma.

Fabiana
Há 17 anos ·
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Bom, meninos... tenho que sair.

Qualquer coisa entrem em contato cmg por e-mail: [email protected]

Se souberem de alguma novidade, ficarei muito grata!

Boa noite e sorte mais uma vez!!!

Tenho medo de continuar discutindo essas questões e ficar ainda mais preocupada. rsrs

Cristiano Carrijo Gonçalves Mota
Há 17 anos ·
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Com certeza a competência era Estadual. CORRETÍSSIMO!

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