Não encontrei na peça nenhum dado que direcionasse o endereçamento para o TJ, pelo contrário, apenas fala que o delito foi realizado na "cidade e comaraca de Manaus", e isso não quer dizer que foi o juiz desta comarca que proferiu a sentença, o problema fala apenas em "foi denunciado pelo MP".... "O magistrado recebeu a exordial"..."O MP não interpôs recuroso"... Agora me digam: Aonde há uma frase que direcione para a Justiça Estadual?..... Depois que saiu no site da OAB do Rio de Janeiro o enunciado fiquei certa de aquela estória de "MP ESTADUAL" e "O juiz da comarca de Manaus proferiu a sentença, era apenas imaginação fértil.... Mas espero de coração que a CESPE aceite os dois endereçamentos por ser uma questão muito controvertida. Abraço. Fiquem com Deus.
Eu tbm nunca tinha visto MP Estadual e nem Juiz Estadual, só me recordava da expressão comarca..... Marta....acredito, que eles possuem a obrigação de aceitar as duas respostas, já que esta matéria foi conflitante no STJ, pq nós iremos dirimir um conflito de competência....que os Ministros do STJ que são competentes para tanto!!!!! Há fundamentação, para todo tipo de resposta.....não podem fazer isso com a gente.....Se vc fundamentou direitinho e tals....não há motivo para se preocupar1!!!! Eu só estou esperando.....pq estamos nessa dúvida sobre a competência, não deu tempo de por a data na minha peça e nem de resolver a segunda questão...imagina? Mas estou tentando ficar o mais calma possível!!!! Tenta ficar calma tbm....vc sabe tudo q vc fundamentou...
Marcela_1
Concordo com você, acho que terão que aceitar as duas opções. No problema se deduzia que a interposição era pra vara Estadual e as razões ao TJ, pois no interior do Estado a Justiça Estadual tambem é competente pra julgar questões que envolvem os Correios, mas ao mesmo tempo a Justiça Federal tambem é competente. Então ante as duas possibilidades terão que aceitar qualquer delas. Mas volto a frisar; como estava posto no problema a interposição teria que ser endereçada ao juizo da vara Estadual e as razões ao TJ. E o video do LFG confirma isso.
Caro Zé, Me adianto em relação a Marta em te falar....que na questão da peça não havia a terminologia: "MP Estadual e Juiz da comarca de manaus recebeu a denúncia"" De fato, isto é verdade, como pode ser visto na própria prova. O que existe é a expressão Comarca....por diversos motivos levaram alguns a direcionar ao TJ e ao TRF.....Não se trata de imaginação da verdadeira competência, mas sim de que não havia literalmente as expressões escritas na prova a qual me refiro!!!! Todos nós estamos bem nervosos...acho que devemos nos apoiar...temos ainda 15 dias pela frente de espera.....e só nós que estamos vivendo é que sabemos o quanto que é difícil!!!!! vamos nos ajudar!!!!
Zé, A competência que eu entendi e vc entendeu ser do juizo da vara estadual e as razões ao TJ, é pq entendemos que seria a justiça estadual competente para processar e julgar o delito em comento. Ocorre que, não havia as expressões MP Estadual e juízo da comarca estadual escrito no enunciado do texto!!!!!! Isso é um fato!!! O que existia era a expressão comarca....como li no site da oabrj a questão, mais uma vez, para confirmar a existência desses dados!!!!!! Até pq para mim, seria bem interessante a existência dos mencionados dados, para fundamentar a o foro que acreitei ser competente!!!
Zé_1
Caro Zé,
Vi este vídeo, talvez até antes de vc.
Não sei se voçê percebeu, mas a professora Patrícia do LFG, falou em cima de um depoimento totalmente incompleto, pois a peesoa que falou não deu a informação de que o crime teria sido cometido contra agência do correio. E não teria como a mesma advinhar... Então vamos esperar a CESPE... boa sorte p/ nós! Essa é a minha opinião, mas não estou afirmando que é a correta. Apenas entendo dessa forma.
Marta.
Assim como você está nervosa e ansiosa eu tambem estou, pois o tempo de 5 horas pra fazer uma peça e responder 5 questões é muito pouco, e juntando com o nosso estado nervoso do momento faz com que fiquemos com várias dúvidas com respeito as nossas respostas, o que nos gera certa insegurança. Mas devemos confiar que tudo vai dar certo, pois tenho certeza que todos fizemos o melhor! Resta esperarmos o resultado. Apesar de todas as dúvidas que temos acho que teremos a agradável surpresa de ver nossos nomes na lista dos aprovados!!
HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO EM AGÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. EXPLORAÇÃO DIRETA PELA EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Esta Corte Superior tem posição definida quanto à competência para processar e julgar crimes praticados contra agências Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), fundando-se suas decisões na constatação da exploração direta da atividade pelo ente da administração indireta federal - caso em que a competência seria da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal - ou se objeto de franquia, isto é, a exploração do serviço por particulares - quando então se verificaria a competência da Justiça Estadual; 2. Ordem concedida para declarar nulo todo o processo perante a Justiça Estadual paulista, desde o recebimento da denúncia, com a conseqüente remessa dos autos para a 3ª Vara Criminal Federal da Comarca de São Paulo, onde, noticia a impetração, houve apuração inicial dos fatos. (HC 39.200/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 19/12/2005 p. 475)
Boa noite, pessoal
Para que todos nos acalmemos, resolvi postar o julgado acima. Creio que o CESPE aceitará ambos os endereçamentos, uma vez deixou pairando no enunciado da peça a dúvida acerca de ser a agência da EBCT franqueada ou não... "Odilon Coutinho, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoreamento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram (...)". Tomara que isso tudo acabe logo e que todos alcancemos êxito ao fim desta etapa também.
Vejam a notícia que postaram no endereço eletronico infra posto
STJ Cabe à Justiça estadual julgar crime contra franqueada dos Correios 24/10/2008
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou caber à Justiça estadual julgar crime contra franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Os ministros declaram competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Piracicaba porque o crime praticado não atinge os bens da empresa pública federal.
Segundo os autos, a apuração do crime foi iniciada através de inquérito policial, instaurado perante a polícia civil. O réu foi denunciado e, em seguida, sentenciado pela Justiça Estadual. Porém, a sentença condenatória foi anulada em razão de irregularidade do decreto de revelia do acusado. Determinou-se então a remessa dos autos à Justiça Federal por se tratar de crime praticado contra empresa pública federal. O Procurador da República ofereceu nova denúncia e, após a instrução criminal, o réu foi condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado.
A defesa, não concordando com a decisão, interpôs recurso de apelação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal, anulando os atos decisórios e suscitando o conflito negativo de competência.
Ao apreciar a questão, o relator, ministro Nilson Naves, acompanha entendimento do STJ, afirmando que o delito foi praticado contra agência franqueada da EBCT, não gerando prejuízo a bens ou serviços do ente público federal a determinar a competência da Justiça Federal.
-----------> Endereço eletronico de onde colei a noticia;
http://www.tvjustica.gov.br/maisnoticias.php?id_noticias=8820
Lendo a prova, me parece realmente que era competência da justiça federal (errei). Também não sabia que havia intimãção para apresentar as razões, por isso na dúvida fiz a petição de interposição e as razões, inclusive no passado não há prova da OAB pedindo somente as razões. Dai, também errei a data, pois fiz com prazo de 5 dias. A questão da "comarca" foi só para confundir. No enunciado não diz que a ação foi entregue em comarca. O réu morava em uma comarca, ou cidade, e somente isso. O objetivo da Banca foi causar o erro, somente, e não medir conhecimento neste caso, em especial. Quanto a pular linhas, não pulei linhas entre os parágrafos, mas pulei entre os títulos e subtítulos. Acontece que no enunciado diz "não utilize linhas em branco para separar partes", eu utilizei portanto. Não sei por que pediram isso, foge a razoabilidade, assim o único motivo deve ser para tirar pontos, ou zerar a questão. Em nenhuma outra prova houve isso.
Abs.
Oi pessoal?Estou preocupada porque fiz a apelação com interporsição e razões!E fiz a interposição em uma folha e depois as razões em outra folha separada como se fossem 2 peças mesmo, pulando linhas!Será que vão considerar minhas razões? o que vcs acham??estou muito preocupada...me mandem a opinião de vcs...
Pessoal,
Não quero chatear ninguém com meu comentário, mas o mínimo que devemos fazer quando realizamos uma prova discursiva é saber como são cobradas as respostas, e mais, ler a capa da prova. Foi a primeira vez que vi o CESPE usar na capa a instrução para não pular linhas e mesmo assim um monte de gente pulou, vai perder ponto??? VAI!!! Sabem porque não se pula linha ??? Para que ninguém dentro do CESPE escreva algo por você antes de ir para correção, como ja aconteceu em provas da OAB/DF, isso sim é um absurdo!!! Não sei se deixarão de corrigir a prova da colega, talvez sim, se observarem existe um campo na parte superior direita que diz, PÁGINA EM BRANCO, talvez considerem o que a colega escreveu, descartando a página em branco. Quem for fazer concurso pra MP e for prova do CESPE prestem atenção nas dicas que dei lá atrás, são de suma importância, na OAB não existe concorrência, a banca tende ser mais bondosa na correção, agora, com disputa de vaga... só o endereçamento errado já ia matar todo o resto!!! Me parece que a ESAFE só aceita letra de forma na discursiva, sabiam disso??? Pois é, cada uma tem um método e isso também faz parte da seleção... infelizmente!!!
Olá Lindeane... tbm fiz a peça de interposição em uma folha pulei e fiz as razões na outra com prazo dia 21/10/2008, pulei várias linhas, apesar de ter lido a capa. Porém eu achei um absurdo fazer uma peça sem pular linhas, perdi um tempão pensando na forma de fazer e acabei pulando linhas pela estética da prova..acredito que o objetivo deles era simplesmente ocupar os espaços Eu sai prejudicada, pois argui duas nulidades, quando vi já estava na ultima folha... fiz todo o mérito em meia folha... sem doutrina e jurisprudencia, no máximo coube uns artigos de lei, fiz o pedido e conclui.. mas ficou ridículo.. outra coisa que percebi.. geralmente o aluno não vai perder tempo lendo a capa, e quem le não observa muitos detalhes devido o nervosismo, e a ansiedade de começar a prova.. porém o que ocorreu com alguns, e na minha eu nem lembro como ficou, é que dentro da peça era para usar a palavra "advogado..." na qualificação, no final da peça era somente "advogado", sem os pontinhos... com certeza isso induz o candidato a erro o que pode identificar a peça se usar no final os pontinhos... eu nem lembro como eu fiz... as questões sem comentários, era preciso interpreta-las e fundamentá-las o que se tem tempo... eu acredito que se eles descontarem pontos por isso vai ser muito pouco, pois inclusive a capa somente diz para não pular linhas, mas não deixa em evidencia, que se o candidato pular poderá zerar a prova... vamos ver como será.