2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
Link

Comparação das provas

2011 Respostas
página 37 de 101
Carlos Wagner Gobati de Matos
Há 17 anos ·
Link

ZE_1

Eu também fiz a prova prático profissional de direito penal e processual penal e assinalei como competente a Justiça Estadual. Ao ler inicialmente o problema, me convenci tratar-se de infração penal, cujo processamento e julgamento seriam da alçada da Justiça Federal. Ocorre que, não pude deixar de notar a informação contida no caso de que o crime foi praticado na cidade e COMARCA de Manaus – AM, dado que me levou a concluir, então, pela competência da Justiça Estadual. Se porventura a CESP entenda pela competência federal, penso que tal posicionamento pode ser combatido, e para tanto, elenco os seguintes argumentos. O primeiro é de que constava na prova a informação de que o crime foi perpetrado na COMARCA de Manaus – AM, quando se sabe que o termo comarca é utilizado para se referir as competências estaduais e o termo SEÇÃO, às competências federais. Muito embora tal observação não possa ter relevância na prática forense, é inegável que, em se tratando de avaliação em exame de ordem, a informação assume caráter importantíssimo, podendo, obviamente, ser fator indutor a erro. Segundo, não obstante a natureza jurídica da EBCT esteja pacificada, é certo que a natureza jurídica e conceito dos serviços postais ainda estão em discussão, sendo objeto da ADPF n. 46.6, aforada no STF, de tal forma que a possível definição da atividade desempenhada por essa entidade terá influxo na questão competencial. Finalmente, devo informar que na data de 09/10/2008, o Procurador Geral da República ajuizou a ADI de n. 4155, onde se discute a questão da franquia dos serviços postais, porquanto até a presente data os contratos são feitos sem licitação, sendo a maioria dos serviços prestados por entes privados, o que, certamente, influi na situação prática da prova, pois há que saber se naquela região indicada os serviços postais são exercidos pela própria entidade ou por franquia, lembrando que, mesmo quando feito em franquia, os entes privados carregam a rotulagem do EBCT. Portanto, estou contigo Zé_1. Relativamente ao assunto sobre pular ou não a linha, é inconteste que as prescrições na capa da prova trouxeram esse proibitivo. Todavia, para quem não observou o comando, e, em caso de desconto na nota da prova, resta rememorar que essa vedação não consta no edital, de tal forma que, a meu ver, não pode prejudicar o examinando, mesmo porque as outras advertências contidas na capa da prova, a exceção da que vedou o pulo de linhas, são apenas reproduções das orientações do edital.

correa_1
Há 17 anos ·
Link

Texto da Peça UnB/CESPE – OAB Direito Penal Exame de Ordem 2008.2 Prova Prático-Profissional – 1 – PEÇA PROFISSIONAL Odilon Coutinho, brasileiro, com 71 anos de idade, residente e domiciliado em Rio Preto da Eva – AM, foi denunciado pelo Ministério Público, nos seguintes termos: “No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19 h 30 min, na cidade e comarca de Manaus – AM, o denunciado, Odilon Coutinho, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoreamento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.). Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do Código Penal (CP), combinado com os arts. 29 e 69, todos do CP, motivo pelo qual é oferecida a presente denúncia, requerendo-se o processamento até final julgamento.” O magistrado recebeu a exordial em 1.º de outubro de 2007, acolhendo a imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon Coutinho, ocorridos em 7 de dezembro de 2007, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído não intimado para o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestivamente, pela defesa. O policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta telefônica fora realizada “por conta”, segundo ele, porque havia diversas denúncias anônimas, na região de Manaus, acerca de um sujeito conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfico de animais silvestres. Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de Odilon, senhor de “longa barba branca”, e decidiram realizar a escuta telefônica. Superada a fase de alegações finais, apresentadas pelas partes em fevereiro de 2008, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2008, tendo o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo com o art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão (a pena-base foi fixada em 5 anos de reclusão), cumulada com 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou, ainda, para Odilon Coutinho, réu primário, o regime fechado de cumprimento de pena. O Ministério Público não interpôs recurso. Em face da situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) de Odilon Coutinho, e supondo que, intimado(a) da sentença condenatória, você tenha manifestado seu desacordo em relação aos termos da referida decisão e que, em 13 de outubro de 2008, tenha sido intimado(a) a apresentar as razões de seu inconformismo, elabore a peça processual cabível, endereçando-a ao juízo competente, enfrentando todas as matérias pertinentes e datando o documento no último dia do prazo para apresentação.

Dadda
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, aprova está disponível no site da OAB/RJ!!!

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

pessoal, agora q já saiu no site do rj a peça de penal, pq nenhum site consegue resolve-la? é um absurdo já faz mais de 1 semana q fizemos essa prova, e ninguem consegue resolve-la............

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

ha e outra, depois de ter lido a peça de penal do site do rj, não tive mais dúvidas quanto ao endereçamento, c certeza é justiça federal, pq: 1º quando diz q o MP denunciou, diz apenas MP e não MP estadual como alguns colegas postaram, então não havia o q se falar em incompetencia do juiz..... 2º o crime foi praticado na agencia do correio, então é comp. da justiça federal.........correio é empresa pública e não de economia mista, então é justiça federal, só se fosse de economia mista q seria estadual 3º quando fala q o crime foi praticado na cidade e comarca de manaus, isso não tem nada a ver c a competencia, só é referencia p dizer onde foi praticado o crime, e nesse caso p saber a quem endereçar, era só analisar o bem q foi roubado.........e portanto assalto ao correio, é justiça federal.......... portanto não há dúvida!!!!!!!!!!!!!!

Zé_1
Há 17 anos ·
Link

Carlos Wagner Gobati de Matos

Concordo plenamente com você. Quanto a questão de deixar espaços ou pular linhas, tambem sigo seu raciocínio. No edital não tinha nada sobre isso, então não podem prejudicar o examinando que deixou espaços e linhas.

Zé_1
Há 17 anos ·
Link

Valéria_1

Colega, quanto a competencia para julgar o crime, veja a informação abaixo ;

STJ Cabe à Justiça estadual julgar crime contra franqueada dos Correios 24/10/2008

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou caber à Justiça estadual julgar crime contra franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Os ministros declaram competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Piracicaba porque o crime praticado não atinge os bens da empresa pública federal.

Segundo os autos, a apuração do crime foi iniciada através de inquérito policial, instaurado perante a polícia civil. O réu foi denunciado e, em seguida, sentenciado pela Justiça Estadual. Porém, a sentença condenatória foi anulada em razão de irregularidade do decreto de revelia do acusado. Determinou-se então a remessa dos autos à Justiça Federal por se tratar de crime praticado contra empresa pública federal. O Procurador da República ofereceu nova denúncia e, após a instrução criminal, o réu foi condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado.

A defesa, não concordando com a decisão, interpôs recurso de apelação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal, anulando os atos decisórios e suscitando o conflito negativo de competência.

Ao apreciar a questão, o relator, ministro Nilson Naves, acompanha entendimento do STJ, afirmando que o delito foi praticado contra agência franqueada da EBCT, não gerando prejuízo a bens ou serviços do ente público federal a determinar a competência da Justiça Federal.

-----------> Endereço eletronico de onde colei a noticia;

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

mas no problema não dizia ser franquia do correio, e sim uma agencia do correio!!!!!!!!!!

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

Em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, também empresa pública federal, não atrai a competência da Justiça Federal o crime praticado contra bens das suas (inúmeras) agências franqueadas. Desse modo, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar crime de dano praticado contra bens integrantes do acervo patrimonial de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando não houver qualquer prejuízo a bens ou serviços da empresa pública federal(15). Mas se o crime contra a agência franqueada atingir os serviços da ECT, a competência é da Justiça Federal, por exemplo, quando forem furtados talões de cheques destinados à entrega domiciliar como correspondência.

Finalmente, urge ressaltar que, para a incidência da norma constitucional, basta a ofensa a bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, não sendo necessária a ocorrência de efetivo prejuízo(16).

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

e no problema havia referencia dizendo q o crime atingio os serviços da ECT “No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19 h 30 min, na cidade e comarca de Manaus – AM, o denunciado, Odilon Coutinho, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoreamento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.). quando diz no problema q foi roubado 120 caixas de encomenda.....isso remete p a justiça federal

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

oi vcs acham q foi à toa q a cesp colocou na prova o q foi subtraido do correio....pois pelo fato de ter sido roubado, as caixas de encomenda .........isso remete a justiça federal

Bruna_1
Há 17 anos ·
Link

Gente, nos sites http://blogexamedeordem.blogspot.com/ e http://www.cursofraga.com.br/noticia.php?idNoticia=40 tem as questões respondidas.

Com relação à peça, o Maurício (professor que mantem o blog) estava aguardando que enviassem o inteiro teor da peça (encaminhei a ele a prova postada no site da OAB/RJ) para resolver.

thiago vichetti
Há 17 anos ·
Link

fiz direto as razoes de apelaçao, aleguei, as nulidades, cerceamento de defesa,etc... datei , Manaus 21 de outubro de 2008.

thiago vichetti
Há 17 anos ·
Link

caro colega,

em minha prova fiquei tao confuso que fiz direto as razoes de apelaçao, pois no caso dizia que o advogado ja tinha manifestado interesse do recurso, e logo apos dizia assim: o juiz intimou a advogado para apresentar razoes, o que me fez entender que ja havia passado da fase de interposiçao, querendo entao somente as razoes no prazo de 8 dias, que seria na data do dia 21/10/2008. Estou muito confuso pois na hora em meu rascunho ate fiz a interposiçao, mas na hora achei que seria mais uma armadilha, para nos induzir a erro.

Bin
Há 17 anos ·
Link

Galera!!

Depois de muita delonga, o gabarito preliminar da peça prática de penal do Dr. Ricardo Vasconcellos já está disponível: blogexamedeordem.blogspot.com/

Plausível suas argumentações!

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
Link

ehhhhhhhh.... dps do que li aqui: http://blogexamedeordem.blogspot.com/ mta gente boa vai cair.... eu por exemplo não falei nem da metade dessa tese de defesa... ms endereçei para o TJAM. ainda me ferro mais se a tese principal for pedir o trancamento por ilegitimidade de parte e incopentência de juízo.

MIRA
Há 17 anos ·
Link

Não concordo com a interpretação do endereçamento dada pelo Dr. Ricardo , pois a narração dos fatos entre aspas é uma questão de português...Apenas se narrou o lugar onde aconteceu o delito....Isso não quer dizer que o MP era estadual...

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

o Dr. Ricardo se equivocou ao dizer q pelo fato de estar entre aspas na cidade e comarca de manaus, dentro da denuncia feita a odilon, isso significaria q o réu fou denunciado pelo MP estadual. MAs se vc reparar quando o mp faz a denuncia ele começa a narrar o q aconteceu, (...) por volta das 19 h 30 min, na cidade e comarca de Manaus – AM, o denunciado, Odilon Coutinho, juntamente (...) isso significa q o mp faz referencia onde ocorreu o crime e não onde foi a denúncia.........não é verdade?

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

quando o Dr. Ricardo diz que a competencia é a justiça comum, ele esquece de analisar o seguinte: 1 - Agencias do Correio - pois conforme o art. 109, IV da CF, deverá ser julgada e processada pelos juizes federais, pois foram furtadas caixas e computadores, ou seja, bem do correio; 2 - Excessão de incompetencia, deve ser feito em autos apartados, conforme art. 111 do CPP; 3 - quando o sen hor diz "elabore A PEÇA processual cabivel (no singular) não poderia ser arquida excessão de incompetencia; e 4 - quando não é o mesmo advogado que peticiona ele tem que fazer uma petição de juntada... esse é o meu entendimento

Valéria_1
Há 17 anos ·
Link

esses são os comentários quanto á comp. q o Dr. ricardo entende ser correta

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos