Respostas

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h22min

    Pq Lu?
    Por causa da fraude?

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h23min

    QUESTÃO 3: LU... coloquei tanto o estupro (porque a violência seria presumida), quanto a posse sexual mediante fraude. Pelo texto do CP seria o estupro, sem qualquer dúvida, porque a violência é presumida (a menina tinha 13 anos). No entanto, destaquei que há forte jurisprudência no sentido de não aceitar a presunção absoluta e, caso o magistrado desconsiderasse a presunção de violência, a hipótese seria a do artigo 215 CP.

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    Lu_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h24min

    Sim, mas o dolo dele era matar o feto. Se ele morreu no ventre ou fora dele, não importa: " o delito de aborto provocado pela gestante não deixa de existir pelo fato de haver sido o feto retirado com vida de seu ventre"

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    Robenaldo Dantas Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h24min

    mas alquem colocou Revisão na 1 ?

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    henry weler borges Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h25min

    Olá, João, vejo que voce entende de penal;
    fia a petição de juntada, razões de apelação, apresntei nulidades e meritos, quando chegou no pedido acaou o papel, fiquei na mão;
    será que vaõ considerar alguma coisa?, respondi as questões e na ultima folha, fiz um adendo dos pedidos, o que voçe acha?
    abraço.

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h25min

    QUESTÃO 1: Eu coloque Robenaldo, explanei sobre os dois sistemas de revisão criminal ("pro societate" e "pro reu"), mostrando que o Brasil só adota o "pro reu". motivo pelo qual seria impossível a revisão de uma sentença absolutória.

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h26min

    Olá Henry... quem me dera... não entendo nada... estou tão desesperado quanto todos!!! É bem possível que considerem!!!

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    Lu_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h27min

    Quanto ao estupro, no primeiro momento não houve ameaça e tampouco qualquer violência, ela permitiu (dizia expressamente no texto), por isso acho que é o caso do 215 no seu § único. No segundo momento não, houve a violência, por isso 214 c/c 223.

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h28min

    HENRY... aproveite e comente as respostas!!!

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h29min

    QUESTÃO 03:
    Vi no MIrabete que seria o caso de mediante fraude, porém ele fala que nessasituação não há violencia!
    Então, como o João colocou, havendo violencia presumida seria estupro pela vitima ser menor de 14 anos.

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h29min

    Questão 03: LU_1... o problema não está no fato de não ter havido violência! A discussão tem relação com a possibilidade de se considerar a violência absoluta ou não.

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h30min

    Lu é questão de violencia presumida por ser menor de 13 anos.

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h31min

    QUESTÃO 03:

    Correção... "possibilidade de se considerar a presunção absoluta ou não"

    É isso aí Déia!

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h31min

    o q mais tinha de questão??
    eu esqueci, hehheh

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h32min

    Já foram todas déia

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    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h35min

    to tao tonta de ler.. q nem lembro direito
    kkk
    bom, a minha unica duvida tá na peça!!!
    Se eles vão aceitar a minha (fiz uma petição de interposição e depois as razões)
    e tb deixei uma linha em branco entre RAZÕES DE APELAÇÃO e o texto

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h35min

    Nossa... eu pulei as 8 linhas e tudo mais. rs

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    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h37min

    Estou realmente apreensivo com isso, mas acho que não dá em nada.

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    Aline_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h37min

    Eu tbém pulei linhas, até pq estética da peça tbém conta ponto, né!!! kkkkk...

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    Aline_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 23h38min

    Agora vamos torcer para que a banca esteja de bom humor quando for corrigir!!! rs rs

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