2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 5 de 101
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Todos estarão Aline... e vão dar mais pontos em função da beleza nossa peça. kkk

Lu_1
Há 17 anos ·
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Viajei na 3. É estupro mesmo. Fique fixada na questão de ela ser virgem e nem me liguei na idade (13 anos).

Déia
Há 17 anos ·
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eita.. então tá todos no mesmo barco!!! hehehe eles vão considerar nossos argumentos!! tomara!! quem aki trabalh na area penal??

Lu_1
Há 17 anos ·
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Ao todo então, quantas teses vcs fizeram na peça?

Aline_1
Há 17 anos ·
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hahaha... com certeza João!!! Alguém sabe quando sai o gabarito??

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eu quero começar DEIA (rs).

LU... eu coloquei duas nulidades, afastei a majorante e as duas qualificadoras. Postulei a absolvição e, de forma subsidiária, o reconhecimento da nulidade, a desclassificação e a fixação da pena-base do furto simples com a concessão da suspensão condicional da pena.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Parece que o resultado sairá no dia 11 de novembro, o gabarito não sei.

Déia
Há 17 anos ·
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Lu: eu coloquei duas nulidades: 1 - prova ilicita e 2 - nao oitiva das testemunhas arroladas no prazo legal; depois: 3- o apelante ter 71 anos, q seria atenuante 4- ele ter confessado espontaneamente (mais uma atenuante) 5- ser primario (regime semiaberto) 6- (lembrei agora: de não ser no repouso noturno.

Aline_1
Há 17 anos ·
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Eu não consegui expor todas as teses possíveis por falta de espaço. Para que eu conseguisse arguir todas, precisaria de pelo menos 7 folhas.

Déia
Há 17 anos ·
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Eu trabalho na area cível, um tanto diferente..

Déia
Há 17 anos ·
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Aline p mim tb foi quase ali.. escrevi ate na quinta folha.

Aline_1
Há 17 anos ·
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1- Consegui falar da nulidade do interrogatório por falta de intimação do advogado constituído pelo acusado. 2 - Do cerceamento de defesa, devido à recusa da oitiva das testemunhas de defesa; 3 - Da prova ilícita (escuta telefônica promovida pelo policial).

Quando vi, já estava na metade da folha 5. Então resolvi fazer o pedido e autenticar a peça, deixando de lado as demais teses.

Déia
Há 17 anos ·
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eu nao ataque a parte da nao intimação do procurador, pois achei q nomeando uma procurdor p ato estaria suprida a nulidade.

ANA MARIA SILVA
Há 17 anos ·
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A resposta da questão n° 5 seria: tentaiva de homicídio c/c aborto consumado sem o consentimento da gestante. Não importa se o feto nasceu vivo, o que importa é a intenção do agente.

Quanto a questão do estupro, o STF se pronunciou semana passada que a violência presumida quanto a menor de 14 anos é absoluta. Portanto, seria o crime de estupro e atentado violento ao pudor, já que esse foi posterior e não consequencia do estupro, conbinado com o art 223 que trata da violência presumida. Quanto a mulher que ajudou o homem, embora haja divergência na doutrina, o STJ já decidiu que no caso ela seria partícipe.

Quanto a competência da peça deve ser analisado se era a EBCT, que nesse caso seria competência da justiça Federal ou se era uma franquia, pois nesse último caso seria da Justiça Estadual. Não respondo tal questionamento pq não fiz a prova, quem fez foi meu marido e estou ajundando ele a corrigi-la.

Aline_1
Há 17 anos ·
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Déia, Se o réu tiver advogado constituído, não pode deixar de intimá-lo e simplesmente o juiz nomear um ad hoc na hora. Isso tbém fere o p. da ampla defesa!! Além disso, é causa de nulidade absoluta do processo, uma vez que causou prejuízo ao réu.

ANA MARIA SILVA
Há 17 anos ·
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Nessa questão do estupro a intenção do avaliador era justamente fazer com que os mais desavisados pensasse que se tratava de posse sexual mediante fraude, li umas anomalias jurídicas aqui, mas esclareço que não cabe posse sexual mediante fraude e estupro. E o fato da menina ter consentido não muda a presunção de violência, segundo entendimento do Supremo.

Gostaria de saber mais detalhes das questões para poder opinar, desde já, obrigada!

Aline_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, e quanto a perda de um rim da gestante??? Alguém argumentou alguma coisa?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Saudações ANA MARIA...

Quanto à 05:

QUESTÃO 5 - (sobre o aborto) Rogério Sanches, volume 3 (página 38): "A conduta é interromper, violenta e intencionalmente, uma gravidez, destruindo o produto da concepção". Houve o nascimento, o que afasta o tipo previsto no artigo 125 CP... seria possível a consideração dolo eventual na morte da criança (quis o aborto, mas assumiu o risco de, com sua conduta, gerar lesão que poderia provocar a morte quando do nascimento). Na questão dizia que a criança veio a falecer alguns dias depois... em razão do ocorrido.

Déia
Há 17 anos ·
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ANA se nao me engano dizia agencia do correio.

Déia
Há 17 anos ·
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valeu ana.. acho q por eu nao ter alegado eles ao descontar uns bons pontos ali..

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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