Quanto à questão 03, ANA MARIA...
O enunciado da questão dizia que o acusado, passando-se por um curandeiro, teria mantido conjunção carnal com a vítima, com o propósito de livrá-la da algum mal. Ainda me parece que a consideração da "fraude" parece legítima, pela teoria da valoração paralela na esfera do profano. No entanto, como disse, o fato de ser menor configuraria a violência, independentemente do consentimento.
JOÃO: creio que se caso eles não entenderem da maneira que respondeu cabe recurso p a questão conforme tua doutrina que postaste. Pois eu li nos dois livros que haveria um entendimento nesse sentido (o teu), mas que não seria o correto (pelo entendimento dos dois doutrinadores). Assim, caso a banca ache q a tua resposta é correta, eu posso recorrer utilizando a minha doutrina.
Quanto à competência, ANA MARIA,
Como disse a Déia, a questão mencionava "Agência dos Correios". O questionamento sobre a natureza jurídica da EBCT é fortíssimo na doutrina administrativista, especialmente levando em conta tais franquias. No entanto, parece que na questão da prova a proposta tinha relação com a Justiça Federal.
Oi pessoal?Estou encucada porque nas instruções eles proibem o uso de parenteses. Só que no desespero eu tinha colocado a competencia pra justiça comum aí depois passei um traço e coloquei o endereçamento entre parenteses e fiz o correto. Será q perco muita pontuação por isso? Por favor me ajudem a tirar isso da mente estou com tanto medo de não passar...
Pessoal, keria um saber um pouk mais da uestão ki fala do estupro e doa buso sexal da manor de 13 anos.... coloquei o cara respondia por curanderismo , estupro, e abuso sexual como autor..... e a moça por co autoria no mesmos crimes.... tratando-se de crime material..... CAPEZ NO livro tres traz o exemplo do curandeiismo e do crime de estupro..pois a auestão falava que teve relaçãoes promtendo cura-la de um "mal"... Ana a questão falva só de Correios, era da competencia da Justiça federl... Na questão da competencia...entendi ser crime continuado...porte...furto e aram..dai fui por prevençaõ.... ki mais? ah.... qaunto o desacato, acho ki naum ha duvia, né...o MP podia propor transação e se nãoa aceita, na enuncia propor a suspensão do processo.... Na peça aleguei a nulida do interrogatorio, da testemuna e da prova ilicita, pedi a declaraçãod anulidade doproceesos ab initio...naum deu pra discutir o reto a folha acabou......
Mariana... o "curandeirismo", pelo que parece, não caberia.... ele disse ser curandeiro alegando que poderia curar um mal (o que poderia ser considerado como fraude)
Na questão sobre a competência... seria hipótese de CONEXÃO, sendo competente a Comarca do crime de maior pena
Quanto à alegação do MP você está corretíssima, bem como nas nulidade