Galera eu fui aprovado graças a deus! Estou disposto a ajudar com meu espelho de prova e argumento a todos vcs, mas ainda não consegui acessar meu espelho e nem nota, por favor me deem a dica, de como faço para conseguir e assim q tiver com a prova em mando pra vcs, mas isto tem q ser rapido, pois vcs tem pouco tempo. Obrigado e boa sorte a todos
marcos antonio, meu email é [email protected]
me manda teu espelho, é so entrar na sua seccional www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_2/OAB_PB/ é so substituir o PB por RJ , dai vc entra no link d erecurso e segue os passos
manda para mim, please!
eu to com odio dessa OAB, dessa CESPe, da outra vez que fiz o exame, eu não passei, porque faltou energia bem na hora da prova e ficamos na maior escuridao por 2 horas, cansados e arrasados e eles ainda não anularam a prova, agora é essa de atraso d eresultado e de não abrir o site, essa CESpe não tem o minimo d erespeito pelos examinandos
ELIMARA,
ESTOU AGUARDANDO A ORIENTAÇÃO DO MEU PROFESSOR TBM, ACREDITO QUE SÓ AMANHÃ ELE IRÁ ME DAR AS RESPOSTAS, POIS, ESTÁ ANALIZANDO AS PERGUNDAS AS RESPOSTAS E A PEÇA. FIQUE TRANQÜILA ASSIM QUE OBTIVER AS ORIENTAÇÕES PARA O RECURSO REPARTIREI COM TODOS.QTO A QUESTÃO DA PONTUAÇÃO JÁ ME INFORMARAM QUE A REGRA NÃO ESTÁ EM LUGAR NENHUM, O CESPE PODE E MANDA, ABSURDO NÉ?VAMOS VER SE PODEMOS DERRUBAR ESTE ARRENDONDAMENTO PARA MENOR, NÃO PODEMOS SER PREJUDICADOS.
OI GENTE,
TENHO UMA DUVIDA CRUCIAL QUE NINGUEM SE PERGUNTOU
Por favor quem souber me informe. Estou recorrendo por 0,2 decimos. Tirei 5.3 que arredondaram pra 5.0 Preciso de 0.5 (meio ponto) ou de 0.2 decimos pra chegar a 5.5?? A nota depois que recorro vai contar os décimos??? Preciso saber com URGÊNCIAAAAAA
Abraços...
queridos colegas, sou de Salvador -Ba e tirei 5,3 na média final, me arredondaram pra 5,0, so que percebi que no somatório da minha peça esqueceram de adicionar 1 décimo (se partirmos do pressuposto de parcial vale 50% e integral 100%), esou precisando porém de alguns modelos para reorrer. ficaria muito grato.
desde já obrigado pela compreensão e sorte a todos!!!
ps. meu email é: [email protected]
Pessoal, como eu havia manifestado anteriormente, fui aprovado, no entanto não sei qual foi a minha nota na prova, mas desejo ajudar a quem interessar. no entanto sem o espelho da prova fica difícil. Sei que muita gente ainda não conseguiu acessar o espelho, assim como eu.
Vou colocar aqui abaixo, como foi a MINHA resposta na peça profissional, apesar de não saber qual foi o entendimento do CESPE quanto à competência, apesar de que, quem errou a competência o CESPE não zerou ninguém!
- Na minha peça processual, fiz as razões do recurso de apelação para o TRF – (Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da __ª Região).
- aleguei as seguintes nulidades: Cerceamento de defesa por ter sido nomeado defensor “ad hoc”, muito embora houvesse defensor constituído para defender o réu no processo, o qual não foi intimado para o interrogatório, coloquei jurisprudências que encontrei no Código de Processo Penal Comentado (atualizado com a reforma – agosto de 2008) “Guilherme de Souza Nucci”, artigo 564 CPP (nulidades), bem como entendimento jurisprudencial no tocante à violação aos Princípios da ampla defesa e contraditório. Fiz comentários no tocante à falta de defesa técnica, muito embora o réu tenha sido assistido por defensor “ad hoc”. Cerceamento de defesa pela desistência unilateral das testemunhas de acusação, vez que o magistrado entendeu que o fato já estava suficientemente esclarecido, coloquei jurisprudências que encontrei no livro de constitucional “Alexandre de Moraes”, mencionando a violação aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório. Contestei nas razões de apelação, o fato de ter sido utilizado como prova “escuta telefônica”, a qual foi realizada “por conta”, devendo a mesma ser desconsiderada, bem como o depoimento do policial que realizou a escuta, pois a mesma foi procedida sem que houvesse autorização judicial, o que não é permitido pela legislação atual em vigor, bem como, o crime em questão, artigo 155 CP, não está presente no rol o qual elenca a lei de Escuta Telefônica. (fiz citação do artigo 1º e 2º da Lei de Interceptação Telefônica, bem como utilizei entendimentos doutrinários do livro de Constitucional de “Alexandre de Moraes” e Código de Processo Penal Comentado – Guilherme de Souza Nucci – atualizado com a reforma processual – agosto de 2008. Ainda fiz menção à fixação da pena imposta ao réu, 1º quanto ao regime de cumprimento de pena ser inteiramente fechado, o que não é permitido nem com relação a crimes hediondos, com o advento da lei 11.464/06. No pedido, requeri fosse conhecido e provido o presente recurso, ensejando pela anulação do processo, desde o interrogatório, haja vista ter sido realizado sem a presente do defensor constituido pelo réu, caso contrário, fosse declarada a nulidade do processo desde a negativa do magistrado em inquirir as testemunhas de defesa, vez que violou preceito constitucional da amp-la defesa e contraditório (art. 5º LV CF), e ainda, fosse desconsiderada o testemunha da testemunha (policial) vez que a decisão se baseou em prova ilícita, a qual não é admita (art. 5º LVI CF), coloquei na minha prova citação do livro de constitucional do ALexandre de Moraes, e ainda citei a lei de interceptação telefônica, mencionei ainda, que por mais que tivesse sido autorizada a interceptação pelo magistrado a mesma não é prevista dentre os crimes que a lei menciona. (fiz vários pedidos quanto às nulidades, no entanto ALTERNADOS, caso não fosse aceito um, eu pedi outro, caso também não fosse aceito, aleguei mais um terceiro).
- Não aleguei mais nenhuma nulidade além dessas acima! Por fim requeri a diminuição da pena, haja vista a idade do réu, bem como falei à respeito do regime fixado ...
ALGUMAS JURISPRUDÊNCIAS - ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM
Nulidade absoluta do interrogatório realizado sem a presença de defensor constituído- não intimado o defensor constituído não poderia mesmo com nomeação de defensor ad hoc, ocorrer o interrogatório. A presença do advogado CONSTITUÍDO, não pode ser suprida apenas com a nomeação de defensor ad hoc, até porque era dever do Tribunal ter intimado mesmo que por publicação dirigida ao advogado – violação direta às garantias constitucionais do cidadão, a sua ampla defesa, contraditório, devido processo legal e cerceamento de defesa, - artigo 5º LV, LX, LIV, XLI. E do CPP – artigos - 564, III,”c” e “e”, 564, III, “o”, 564, IV todos do CPP.
Fundamentação jurisprudencial do caso – o STJ já entendeu que caso o réu tenha defensor constituído, não intimado, a nomeação de defensor ad hoc para suprir a nulidade como rege o artigo 569 do CPP, não é relativa, e sim absoluta por presunção de prejuízo, logo tendo advogado constituído, não poderá o Juiz (ainda mais o incompetente), supri-la com nomeação de defensor dativo, salvo falta injustificada do defensor devidamente intimado do ato. HC 39.430/DF Rel. Min. LAURITA VAZ. DJ de 28.11.2005 – HC 44.717MS Rel. Min. LAURITA VAZ. DJ de 10.10.2005.
Nulidade por indeferimento sem justificativa plausível das testemunhas arroladas tempestivamente – violação ao artigo 93,IX da Constituição Federal, artigo 564, III, “o” do CPP, cerceamento de defesa, (artigo 5º, XLI, ampla defesa e contraditório- LV ambos da CF/88).
Interrogatório do policial que participou diretamente das investigações, nulidade por este não poder ser testemunha e sim informante, não pode o policial que participou diretamente das investigações servir de testemunha, pois seu depoimento é contrário ao réu, e está contaminado pela parcialidade dos fatos, neste caso ele poderá ser informante, mas não testemunha. (RJTJRS 130/192) – (RT 630/344).
Provas colhidas sobre o vício da ilicitude – as conversas obtidas por meio de gravação telefônica sem ordem judicial, são nulas e contaminam o processo de nulidade a todas as provas derivadas dela. – (teoria americana The Fruits of the Poisonous Tree). Caso: Silver Horne Lumber Co. X United States – citado pelo eminente Ministro CELSO DE MELLO. (frutos da árvore envenenada). RHC 90.376/RJ – fundamentos – artigo 5º, LVI, LIV (due process of law), e artigo. 1º da Lei 9.296/96 (Lei de interceptação telefônica).
Gente, além de recorrer sobre o "mérito", comparem quesito por quesito do espelho de correção. Meio óbvio né? Mas é que na minha prova eu coloquei como fundamento o art. 593, inciso I, do CPP. Correto ou não, é isso que tá no espelho. E eles deram "NULO" nesse quesito para mim. Ou seja, 0,4 já de graça. Além disso, na questão 4, eu tipifiquei todos os crimes, mas não coloquei os "nomes". Por exemplo: coloquei artigo 213 do Código Penal, mas não disse que o artigo 213 previa o crime de estupro. Como a prova não é corrigida por operadores do Direito, se eles não encontram uma expressão na sua prova que corresponda exatamente ao que está no espelho, eles dão NULO no quesito. Só que o fato de não ter "nomeado" o crime quer dizer que não sabemos tipificar? Óbvio que não...
gente ainda n consegui nada., estou aqui na SALA DO ADVOGADP na OAB/PB e eles não sabem nem o que me responder, estou tentando acessar daqui, mas não consegui nada. Estou muito agoniada. Gustavo e Carlos me mandme os seus espelhos assim que conseguires, por favor: meu email [email protected]
e quem mais conseguir me mandar algo, seja o espelho, seja recursos, eu agradeço
Gustavo, minha peça foi muito parecida com a sua, espero que me mand eo sue espelho, vai me ajudar muito
MINHA RESPOSTA QUESTÃO 02
PENSEI MUITO ANTES DE RESPONDER:
Bom, como houve consumação do furto em local diverso, sem ligação direta com o roubo, pois o veículo foi utilizado, posteriormente, isso NÃO significa que o veiculo foi furtado para o COMENTIMENTO do roubo.
REGRA A SER USADA CONCURSO MATERIAL - DUAS AÇÕES DISTINTAS DE ESPECIES DIFERENTES EM TEMPOS DIFERENTES. ENTAO SOMAM-SE AS PENAS OU SEJA, CONSUMARAM-SE FURTO E ROUBO.
Outro porém - o furto é qualificado pelo concurso de agentes, porém os mesmos agentes praticaram posteriormente o roubo. O enunciado não informa quando, portanto pode ter sido hoje, a dois dias a um mês, etc, por isso consumou-se furto qualificado por concurso de agentes e roubo qualificado por uso de arma e concurso de agentes. O único crime absorvido foi o de porte de arma, pois a arma foi adquirida com intuito cometimento do ROUBO. Inexiste inconstitucionalidade por violação ao princípio da proporcionalidade na pena abstratamente estabelecida para o furto qualificado pelo concurso de pessoas em comparação com a do roubo circunstanciado pelo mesmo motivo, pois são hipóteses jurídicas distintas - qualificadora e majorante e, além do mais, não pode o Judiciário exercer juízo de valor sobre aquele "quantum", sob pena de usurpação da atividade legiferante.
Resposta: Que crimes cometeram Ivan, Caio e Luiz? Artigo 155, §4º, inciso IV do CP Artigo 157, § 2º, incisos I e II do CP
Competência - como consumaram-se 2 crimes, um furto em Curitiba, e outro Roubo em Piraquara, os dois delitos do mesmo Estado, mesmos agentes, mas de Comarcas diferentes, temos neste caso duas Comarcas nas quais houve um resultado, portanto, seriam, em tese, competentes para o julgamento, porém o crime de roubo é mais grave do que o crime de furto. Para tal situação o Código de Processo penal expressa-se pelo artigo 78, inciso II, alínea "a". que assim dispõe: Art. 78 - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II - no concurso de jurisdições de mesma categoria. "a" - preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
Qual é o juízo competente para julgá-los? A pena mais grave abstrata é do Roubo ocorrido em Piraquara - portanto a competência é da Vara Criminal da Comarca de Piraquara - PR. Competência firmada pelo art. 78, II,."a" do CPP.
(ALGUNS DIAS APÓS A PROVA, NO BLOG "EXAME DE ORDEM" SE NÃO ME ENGANO, FOI POSTADA UMA RESPOSTA SEMELHANTE À QUAL RESPONDO NA PROVA, A QUAL FOI ELABORADA POR UM PROFESSOR DE PENAL OU PROCESSO PENAL).
COLOQUEI AINDA DUAS JURISPRUDÊNCIAS QUE ENCONTREI NO CP DO DELMANTO 7ª EDIÇÃO.
MINHA RESPOSTA NA QUESTÃO 03
Respondem Enilton e Lúcia pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em concurso material e com as qualificadoras e causa de aumento de pena:
Com a tipificação art 213 e 214 combinados com 223 violência real resultando lesão corporal grave e 224 ( violência ficta - por ser a vítima menor de 14 anos).
Agravado pelo resultado culposo - artigo 19 do CP. e artigo 29 do CP (c0ncurso de pessoas - presente pela co-autoria).
No caso apresentado há co-autoria entre Enilton e Lúcia devido a participação direta da mulher na execução, ao segurar a vítima tornou-se co-autora dos crimes praticados
Repito, não sei se condizem com o que o cespe quer como resposta, no entanto acredito que estão corretas, pois obtive aprovação respondendo desta forma minhas questões e peça prática.
Se tiverem outras fontes e convicções, não exitem em usá-las.
Só vou alertar quanto aos recusos iguais. Tomem cuidado quanto à isso, não façam cópias uns dos outros, fundamentem com escrita técnica, mas com "jeito de escrever" pessoal.
Existem várias pessoas tentando levar vantagem com o desepero dos outros, cada um sabe onde errou, ou deveria saber, e um recurso pode ser parecido com o outro, mas não são 100% iguais, portanto pessoal, sei que exisitem sites que cobram para fazer recursos, não caiam nessa. é só um conselho, fica a critério de cada um. Da mesma forma desejo boa sorte a todos.