2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 61 de 101
Maiara Gross
Há 17 anos ·
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Alguem tem idéia da resposta correta da n. 5?????

cintia gois
Há 17 anos ·
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Alguém sabe se qdo eles dão a pontuação parcial do quesito significa a metade?

cintia gois
Há 17 anos ·
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Maiara, a resposta da 5 é Homicídio tentado e aborto consumado .

cintia gois
Há 17 anos ·
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?

Fernando_1
Há 17 anos ·
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MAIARA, ESSA FOI A RESPOSTA DE UM COLEGA DO FORUM, SE AJUDAR.....

5ª Questão - Quanto ao feto"

Para organizar melhor o raciocínio é necessário rever alguns itens da doutrina já conhecido:

O Homicídio é o crime de matar alguém. Este alguém tem que ser ente nascido com vida. Se este ente é uma criança e o crime é praticado por qualquer pessoa, há um homicídio. Se é praticado pela mãe, a solução é dupla: se foi sob a influência do estado puerperal, no momento do parto ou logo após, há infanticídio; se foi praticado pela mãe após o estado puerperal, há homcício pura e semplesmente.

Resumindo: a) Morte do filho, pela mãe, sob a influência do esta puerperal, durante o parto ou logo após: infanticídio. b) Morte do feto, pela mãe ou terceiro, antes do parto: aborto; c) Morte da criança, por terceiro, durante ou após o parto: Homicídio. d)Morte do filho, pela mãe, depois do estado puerperal: homicídio.

Dá-se aqui o fenômeno da absorção e o crime mais grave, homicício, absorve o menos grave, aborto. O caso é enquadrado no art. 121 de modo geral.

"Ocorrendo o nascimento com vida do feto, verificando-se sua morte posterior em consequencia de fatores independentes das manobras abortivas... o delito a se cogitar é o de homicídio." (RT 483/277 TJSP).

Juliana
Há 17 anos ·
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Eu n consigo acessar a (RT 483/277 TJSP) alguém pode me explicar. Gostaria de recorrer da 5 questão, pois coloquei homicídio e eles dizem que é aborto, alguém tem algum material ??

Juliana
Há 17 anos ·
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Eu n consigo acessar a (RT 483/277 TJSP) alguém pode me explicar. Gostaria de recorrer da 5 questão, pois coloquei homicídio e eles dizem que é aborto, alguém tem algum material ??

Maiara Gross
Há 17 anos ·
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Liliana, tb coloquei a mesma coisa q vc... será q temos chances????

Lucia-1
Há 17 anos ·
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Cintia Sim, parcial é metade ex: 00 a 0,4 então parcial será 0,2

cintia gois
Há 17 anos ·
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Na questão n° 5 não houve absorção do crime de aborto pelo homicídio, pois a intenção do agente era matar a gestante e o feto, nesse caso, o aborto não foi consequência da tentativa de homicídio.

cintia gois
Há 17 anos ·
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então calcularam a nota da minha peça errada, em outras questões verifiquei q parcial seria a metade, mas na peça não... como eu posso questionar isso no recurso?

Fernando_1
Há 17 anos ·
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Maiara gross, leia a 5 questao acima e verifique, talvez seja o q vc esta procurando.....

Fernando_1
Há 17 anos ·
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Com relaçao ao item 2.3, eles colocaram como sendo nota integral 0,8 para tres requisitos. Eu acertei dois requisitos e me deram nota parcial, ou seja, 0,4. Matematicamente falando se fosse dividir 0,8 por 3 e multiplicar por 2 requisitos acertados se obtiria a nota 0,53 o q ensejaria no arredondamento para mais e nao para menos e prejudicar. Alguem sabe a respeito e se caberia recurso.

Valeu luciana!!!

Maiara Gross
Há 17 anos ·
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FERNANDO, Acertei tdas as preliminares do item 2.3 e eles me deram nota parcial, irei recorrer. Será q me darão integral

Maiara Gross
Há 17 anos ·
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valeu Fernando!

Essa vai ser a linha da minha defesa... vou por esse caminho msm!!!

Maiara Gross
Há 17 anos ·
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Qto a competência na peça, aluguém colocou justiça estadual... pq queria defender essa competência, mas não sei o que pode ser alegado... Alguém tem alguma idéia???

Lana
Há 17 anos ·
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Pessoal, quem tirou 5.3 e arredondaram para 5, precisa apenas de 0.2, aí eles arredondam para 6, pelo menos é o que diz no blog exame da ordem. No blog exame da ordem tem bastante coisa...

ânimo galera, vamos recorrer sobre o máximo de questões que pudermos...

Lana
Há 17 anos ·
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Maiara, estive no curso que fiz e o prof. não viu nenhum jeito de recorrer sobre isso... tb enderecei para Justiça estadual, mas acho que se souber de algo, deve tentar, tudo é válido...

Maiara Gross
Há 17 anos ·
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Valeu Ana!

ouvi falar de pessoas q ião recorrer pq não tinha dados suficientes para concluir q era justiça federal... será q tem chance???

cintia gois
Há 17 anos ·
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Achei um acórdão do STJ q pode sustentar a competência da Justiça Estadual...

Processo: CC 19508 1997/0021723-0 Data de publicação: 29/03/1999

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EBCT. AGÊNCIA FRANQUEADA. FURTO. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de roubo praticado contra bens integrantes do acervo patrimonial de agência franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando não houver prejuízo à bens ou serviços da empresa pública federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana-BA, o Juízo suscitado.

No voto do relator foi sustentado que o roubo na agência franqueada não atingiu os serviços prestados pela EBCT, portanto, não teria afetado os interesses da União, devendo o crime ser julgado pela Justiça Estadual.

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