Por favor, alguém poderiame enviara um modelode recurso. Estou precisando muito,e-mail [email protected] Abraço!
Caros Amigos!! Preciso de ajuda!!! A minha peça foi zerada (aparece NULO em todos os quesitos da peça) ainda não descobri os motivos, quero saber se no espelho de correção de vcs aparece escrito identificação do candidato em vermelho na parte superior? vou aguardar as idéias de vcs sobre os motivos que levariam a anulação da peça. obrigada Daiane
Oi gostaria que alguém que foi aprovado me passasse seu espelho de correção. obrigada Daiane [email protected]
Olá Pessoal! Primeiramente parabéns para quem conseguiu a aprovação! Estou totalmente perdida, na situação da maioria de vocês, tirei 5,3 e arredondaram para 5,0....se alguem tiver um modelo de recurso, por favor me mande...o meu e-mail é [email protected].. Obrigada!!
CINTIA,
Achei outra jurisprudência relacionada a competencia da justiça estadual:
Acórdão Classe: ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Processo: 2002.04.01.009735-9
UF: PR
Data da Decisão: 10/03/2003 Orgão Julgador: OITAVA TURMA
Inteiro Teor:
Citação:
Fonte DJ 19/03/2003 PÁGINA: 708 Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO Decisão A TURMA, POR UNANIMIDADE, ANULOU O FEITO "AB INITIO" EM FACE DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DE LONDRINA, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Ementa DIREITO PENAL E PROCESSUAL. AGÊNCIA FRANQUEADA DOS CORREIOS. FUNCIONÁRIO. APROPRIAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR FEDERAL. ART. 327, PARÁGRAFO 1º, DO CP. LEI Nº 9.983/2000. RESSARCIMENTO DO DANO PELO EMPREGADOR DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE. 1. A nova redação do art. 327, § 1º, do Estatuto Repressivo, equiparando a funcionário público "quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública" veio ao mundo jurídico tão-só em 14.07.2000, por força da Lei nº 9.983. 2. Nesse contexto, o empregado de agência franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que apropriou-se de importâncias entre janeiro e agosto de 1997, não pode ser sujeito passivo de ação penal por crime de peculato perante à Justiça Federal, pois, na data dos fatos, a lei não o equiparava a servidor público. 3. Ademais, restando evidenciada a ausência de qualquer prejuízo à EBCT, ante o imediato ressarcimento do dano pelo agente franqueado (empregador do réu) o Juízo Federal não detém competência para o exame do feito, eis que a lesão envolve apenas particulares. 4. Precedentes do STJ. 5. Anulação do processo ab initio, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Estadual da comarca de Londrina/PR, competente para julgar a ação penal
Podemos alegar que o problema não se referia se a agencia do correio era franqueada ou não... o que achas?
Acho que a tentativa é valida...
Eu tenho bons argumentos para quem quer questionar a competência, desde a alegação de insuficiência de danos, como a controvérisia sobre a natureza dos serviços postais, que pode influir na natureza do correio, bem assim da recente adpf ajuizada pelo procurador geral questionando a franquia dos correios..
Carlos, se vc puder me passar esse material por email ficarei muito grata... estou desesperada!!! rs
Abraço **
Ok.. os que se interessarem vao deixando os emails no blog, pq o recurso está salvo no pc que se encontra no meu local de serviço.. Amanha cedo estarei enviando a todos. Particularmente, entendo insistentemente que o termo comarca foi utilizado indevidamente, podendo ser concebido como fator indutor a erro, especialmente se considerado as circunstâncias avaliativas a que o examinando é submetido. Dessa forma, se na prática o termo talvez não tenha relevância, o mesmo não pode ser dito em se tratando de exame de ordem. O racicionio é aceitável na medida em que se cogita que só se tivesse utilizado o termo seção, ninguém teria endereçado a Justiça Federal..