Caros amigos, alguem impugnou o quesito da peça processual que fala sobre o art 593, I? eu fiz uma peça de juntada e não recebi nada a mais por isso, fundamentei a mesma no art. 600 do CP e não citei o 593 I, tendo a pontuaçao parcial. por favor se alguem recorreu deste quseito e possa me ajudar, ficaria grato.
Oi Carlos será que vc poderia me mandar a matéria com relação a competência, agradeço desde já a sua ajuda.
meu e-mail: [email protected]
obrigada
Oi Carlos estou redigindo meu recurso e gostaria que vc me mandasse email sobre a competencia, preciso muito da sua ajuda. [email protected]. Obgda
gilvancastro Ji-paraná/RO
massa Gilvan ! tem como vc me passar a sua fundamentação para o meu email? ficaria muito grato
se conseguir algo a mas tenha certeza que te passarei!
Olá Carlos! Também gostaria de receber o e-mail relacionado à competência.
Agradeço desde já!
brincadeira, Gilvan! n me fale isso, esses caras são uns palhaços, e o pior é que nos ficamos ao mero talante dos mesmos no critério de correção subjetivista.
alguem conseguiu achar alguma jurisprudencia que fala sobre a imprescindibilidade da petição de juntada para as razoes da apelação? conseguistes Gilvan?
Oi Carlos, tou vendo o assédio a vossa pessoa em relação ao material para fundamentação sobre a COMPETÊNCIA, e como estou no mesmo barco, ficaria muito grato se me ajudasse nesse quesito também, pois enderecei a Peça de Penal para o TJ do Amazonas, mas o espelho da prova diz que é pro TRF...Que fundamento conseguiríamos para o TJ, já que o "problema" tava muito ambiguo e levou muita gente a achar que era o TJ, pela questão do "termo" "COMARCA.
Carlos Wagner,
Primeiramente quero parabenizar-lhe pelo companheirismo num momento tao importante como esse. Estou seguindo a mesma esteira de raciocinio que você, de modo que solicito o envio do esboço de seu recurso para o email:[email protected] Tenho alguns argumentos q talvez lhe possam ser uteis, e caso deseje recebe-los, eu os enviarei prontamente.
Fernando Turi:.