2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 85 de 101
Daiane Holanda
Há 17 anos ·
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Pessoal, quero agradecer vcs que me ajudaram bastante com todos os fundamentos postados, estou mandando meu recurso e seja o que Deus quiser... muito boa sorte a todos nós...

mari_1
Há 17 anos ·
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CINTIA e LUCIA

To morrendo de medo de entrar naquele "interpor recurso", eu já entrei e saí 10x, agora vai, muito obrigada mesmo!!

se não fosse vocês desenharem pra mim... heheheh

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Há 17 anos ·
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ola pessoal a questa 1 é em relaçao ao edital e o provimento 109, o caso é que o examinador pede para elaborar parecer,e nesse caso parecer é direito subjetivo, tem que aceitar mesmo que vc ache que existem revisao criminal para sociedade, caso nao aceite entre com mandato de segurança vbaseado no edital e provimento 109. ressalta em dizer que mesmo que que esteja errado ele pede para dar o parecer

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Há 17 anos ·
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ola pessoal a questa 1 é em relaçao ao edital e o provimento 109, o caso é que o examinador pede para elaborar parecer,e nesse caso parecer é direito subjetivo, tem que aceitar mesmo que vc ache que existem revisao criminal para sociedade, caso nao aceite entre com mandato de segurança vbaseado no edital e provimento 109. ressalta em dizer que mesmo que que esteja errado ele pede para dar o parecer

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Há 17 anos ·
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gente recorram da questao numero 1 para ser anulada, o fundamento é que o examinador pede parecer, e isso pode ser seu parecer estando errado ou nao na questao de assitencia para acusaçao ou revisao criminal. a lei pode até dizer que só exise revisao para o reu,porem volta a dizer vc pode dar um parecer dizendo que pelo principio da revisao para sociedade é possivel revisao criminal esse precer pode ser contrario alei e o codigo, mas a bamca tem que aceita ja que o examinador pede para elabora seu parecer e isso é subjetivo. vamos la pessoal nao custa nada todos entrando eles podem anular ou integralizar os pontos ou decimos

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Há 17 anos ·
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gente recorram da questao numero 1 para ser anulada, o fundamento é que o examinador pede parecer, e isso pode ser seu parecer estando errado ou nao na questao de assitencia para acusaçao ou revisao criminal. a lei pode até dizer que só exise revisao para o reu,porem volta a dizer vc pode dar um parecer dizendo que pelo principio da revisao para sociedade é possivel revisao criminal esse precer pode ser contrario alei e o codigo, mas a bamca tem que aceita ja que o examinador pede para elabora seu parecer e isso é subjetivo. vamos la pessoal nao custa nada todos entrando eles podem anular ou integralizar os pontos ou decimos

Nando
Há 17 anos ·
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por favor preciso de uma fundamentação para a questão da peça de juntada, embasada no artigo 600 do CPP, se alguém puder me ajudar...

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Há 17 anos ·
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volta a argumenta amnha antes do meio dia, espere tem mais argumentos para outras questoes

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Há 17 anos ·
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volta a argumenta amnha antes do meio dia, espere tem mais argumentos para outras questoes

Walcliria Seba
Há 17 anos ·
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Vc pode me passar o modelo do recurso, estou desesperada... Obrigada

Walcliria Seba
Há 17 anos ·
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Alguém por gentileza manda um modelo de recurso. [email protected]

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Há 17 anos ·
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simone minha amiga. é em relaçao ao edital que pode se fazer peça pratica profissional ou parecer , e3nquanto a isso eles estao certo, porem PARECER é coisa subjetiva, vc pode at´e dizer que pode até é possivel revisao criminal e asintecia de acussaço , embora isso vai de encontra o coddigo que diz que só existe para o reu, a questa é que o PARECER é coisa subjetiva e vc pode dizer que embora a lei proibe mas esse é seu parecer. a questa é que a pergunta esta mal formulada, nao pede para tipificar e nem para fundamentar, somente para dar seu PARECER, ERRADO OU NAO ELES TEM QUE ACEITAR, PEÇA PARA ANULAR A QUESTAO OU INTEGRALIZAR O PONTOS, VEJA O EDITAL E O PROVIMENTO 1O9, A BANCA PODE PEDIR PARECER TB,MAS NAO PODE QUESTIONAR SE ESTA ERRADO OU CERTO JA QUE PARECER É SUBJETIVO DE CADA PESSOAL, VC PODE DESCORDA DA LEI, DO CODIGO EM SEU PARECER. QUERO TE AJUDAR, E RECORRAR , COM ESSE FUNTAMENTOS, EM RELAÇAO A PERGUNTA, OK, BEIJOS,ABRAÇOS

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Há 17 anos ·
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simone minha amiga. é em relaçao ao edital que pode se fazer peça pratica profissional ou parecer , e3nquanto a isso eles estao certo, porem PARECER é coisa subjetiva, vc pode at´e dizer que pode até é possivel revisao criminal e asintecia de acussaço , embora isso vai de encontra o coddigo que diz que só existe para o reu, a questa é que o PARECER é coisa subjetiva e vc pode dizer que embora a lei proibe mas esse é seu parecer. a questa é que a pergunta esta mal formulada, nao pede para tipificar e nem para fundamentar, somente para dar seu PARECER, ERRADO OU NAO ELES TEM QUE ACEITAR, PEÇA PARA ANULAR A QUESTAO OU INTEGRALIZAR O PONTOS, VEJA O EDITAL E O PROVIMENTO 1O9, A BANCA PODE PEDIR PARECER TB,MAS NAO PODE QUESTIONAR SE ESTA ERRADO OU CERTO JA QUE PARECER É SUBJETIVO DE CADA PESSOAL, VC PODE DESCORDA DA LEI, DO CODIGO EM SEU PARECER. QUERO TE AJUDAR, E RECORRAR , COM ESSE FUNTAMENTOS, EM RELAÇAO A PERGUNTA, OK, BEIJOS,ABRAÇOS

Lucia-1
Há 17 anos ·
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alguém recorreu sobre a nota somada errada? na minha a soma da peça estava errada, vi tbm em alguns espelhos tinha notas somadas para menos bem como para mais, diferenças de 1 a 2 décimos. Alguém teve o mesmo problema?

Lucia-1
Há 17 anos ·
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alguém recorreu sobre a nota somada errada? na minha a soma da peça estava errada, vi tbm em alguns espelhos tinha notas somadas para menos bem como para mais, diferenças de 1 a 2 décimos. Alguém teve o mesmo problema?

Viviane_1
Há 17 anos ·
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Lucia tive o mesmo problema que vc. Quando vc for recorrer vc tem que explicar no quesito que eles deixaram de somar... Entendeu?

Viviane_1
Há 17 anos ·
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Lucia tive o mesmo problema que vc. Quando vc for recorrer vc tem que explicar no quesito que eles deixaram de somar... Entendeu?

cintia gois
Há 17 anos ·
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Lucia, tb somaram a nota da minha peça errada, perguntei p/ o prof. q me orientou e ele disse q não há como recorrer qto à soma errada, pois os recursos são contra a correção. Ele me disse p/ recorrer de tudo q for possível na minha prova e após o resultado definitivo, se essa diferença for o motivo da reprovação, cabe Mandado de Segurança!!! Na peça me "roubaram" 0,3...

cintia gois
Há 17 anos ·
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Lucia, tb somaram a nota da minha peça errada, perguntei p/ o prof. q me orientou e ele disse q não há como recorrer qto à soma errada, pois os recursos são contra a correção. Ele me disse p/ recorrer de tudo q for possível na minha prova e após o resultado definitivo, se essa diferença for o motivo da reprovação, cabe Mandado de Segurança!!! Na peça me "roubaram" 0,3...

Viviane_1
Há 17 anos ·
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Cintia, liguei para a OAB e a Comissão de Exame de Ordem me orientou a recorrer da pontuação no quesito que deixaram de somar.

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