Vângela, se vc quiser me mandar o espelho das questões q vc quer recorrer e as suas respostas eu dou uma olhada e te falo como dá pra recorrer, recebi orientação de um prof. p/ fazer meu recurso e como tinha muita gente ele deu orientações gerais... depois eu te mando de volta com o q eu entendo q dá pra recorrer!!! meu email: [email protected]
Pessoal, apesar de eu já ter enviado meu recurso, ainda tenho dúvidas sobre o que realmente caracteriza a identificação do examinando....
"Serão preliminarmente indeferidos os recursos que se enquadrarem em qualquer uma das situações descritas a seguir:
identificação do examinando no campo “Argumentação do examinando”;
galera na questão 4 houve uma indução para o crime de injúria contra funcionário público. a questão fala em conciliçao na forma da lei. se fala em conciliaçao na forma da lei nao poderia o MP oferecer a transaçao penal, pois se houve a conciliaçao, não cabe mais o MP oferecer a transação penal. nessa mesma questão a banca se equivoca e fala que o MP aplica a pena restritiva de direito. Isso é uma aberração jurídica, pois o que o artigo diz nao é isso, o artigo 76 da lei 9099/95 diz que o MP poderá PROPOR, e propor nao é aplicar a pena afinal o MP graça a Deus nao é Juiz. se ele aplicasse de forma imediata a pena restritiva de direito fereria de forma gritante o sistema acusatório. Se eles estão reprovando por décimos nao podem dar um vacilo desse ok. recorram e peçam também a nulidade ou pontuaçao da questão, já que nem eles sabem qual a verdadeira funçao do MP, como quer que voces saibam, um abraço
o erro nao está na banca cobrar o parecer até porque o edital e o provimento 109 permite, o erro está em ele fazer um juízo de um parecer seu. parecer sobre um assunto, você pode colocar o que você entende afinal é o seu parecer por isso que ainda que você tenha respondido, contrário a lei, jurisprudencia ou doutrina, é o seu parecer e se voce teve um raciocínio lógico eles terao que respeitar, pois é o seu entedimento. ok recorra sim e peça nulidade. as pessoas nao estão é entendendo o conceito de parecer e nao é porque nao pode cobrar ok. boa sorte
o erro nao está na banca cobrar o parecer até porque o edital e o provimento 109 permite, o erro está em ele fazer um juízo de um parecer seu. parecer sobre um assunto, você pode colocar o que você entende afinal é o seu parecer por isso que ainda que você tenha respondido, contrário a lei, jurisprudencia ou doutrina, é o seu parecer e se voce teve um raciocínio lógico eles terao que respeitar, pois é o seu entedimento. ok recorra sim e peça nulidade. as pessoas nao estão é entendendo o conceito de parecer e nao é porque nao pode cobrar ok. boa sorte
pessoal, na questão não foi perguntado se o MP tem legitimidade p/ aplicar a pena restritiva de direitos, foi perguntado se o MP poderia tomar alguma providência legal, que é justamente o que diz o Art. 76... a parte do pedido de desculpas e aceitação por parte do policial, foi só pra confundir mesmo, pq o crime de desacato é de Ação Penal Pública Incondicionada...
pessoal, na questão não foi perguntado se o MP tem legitimidade p/ aplicar a pena restritiva de direitos, foi perguntado se o MP poderia tomar alguma providência legal, que é justamente o que diz o Art. 76... a parte do pedido de desculpas e aceitação por parte do policial, foi só pra confundir mesmo, pq o crime de desacato é de Ação Penal Pública Incondicionada...