2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 91 de 101
Vângela Bezerra Reis
Há 17 anos ·
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das questões 2, 3 e 5

cintia gois
Há 17 anos ·
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Vângela, se vc quiser me mandar o espelho das questões q vc quer recorrer e as suas respostas eu dou uma olhada e te falo como dá pra recorrer, recebi orientação de um prof. p/ fazer meu recurso e como tinha muita gente ele deu orientações gerais... depois eu te mando de volta com o q eu entendo q dá pra recorrer!!! meu email: [email protected]

Lucia-1
Há 17 anos ·
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Pessoal, apesar de eu já ter enviado meu recurso, ainda tenho dúvidas sobre o que realmente caracteriza a identificação do examinando....

"Serão preliminarmente indeferidos os recursos que se enquadrarem em qualquer uma das situações descritas a seguir:

identificação do examinando no campo “Argumentação do examinando”;

Lucia-1
Há 17 anos ·
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alguém sabe me responder?

Lucia-1
Há 17 anos ·
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alguém sabe me responder?

[email protected]
Há 17 anos ·
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semmpre tem como recorrer. veja bem o furto qualificado pelo concurso de pessoas, co m relação ao automóvel foi o crime meio praticado para fazer um crime fim qual seja o roubo, logo, o furto qualificado foi o meio utilizado para roubar o banco ok , um abraço.

[email protected]
Há 17 anos ·
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semmpre tem como recorrer. veja bem o furto qualificado pelo concurso de pessoas, co m relação ao automóvel foi o crime meio praticado para fazer um crime fim qual seja o roubo, logo, o furto qualificado foi o meio utilizado para roubar o banco ok , um abraço.

[email protected]
Há 17 anos ·
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galera na questão 4 houve uma indução para o crime de injúria contra funcionário público. a questão fala em conciliçao na forma da lei. se fala em conciliaçao na forma da lei nao poderia o MP oferecer a transaçao penal, pois se houve a conciliaçao, não cabe mais o MP oferecer a transação penal. nessa mesma questão a banca se equivoca e fala que o MP aplica a pena restritiva de direito. Isso é uma aberração jurídica, pois o que o artigo diz nao é isso, o artigo 76 da lei 9099/95 diz que o MP poderá PROPOR, e propor nao é aplicar a pena afinal o MP graça a Deus nao é Juiz. se ele aplicasse de forma imediata a pena restritiva de direito fereria de forma gritante o sistema acusatório. Se eles estão reprovando por décimos nao podem dar um vacilo desse ok. recorram e peçam também a nulidade ou pontuaçao da questão, já que nem eles sabem qual a verdadeira funçao do MP, como quer que voces saibam, um abraço

[email protected]
Há 17 anos ·
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o erro nao está na banca cobrar o parecer até porque o edital e o provimento 109 permite, o erro está em ele fazer um juízo de um parecer seu. parecer sobre um assunto, você pode colocar o que você entende afinal é o seu parecer por isso que ainda que você tenha respondido, contrário a lei, jurisprudencia ou doutrina, é o seu parecer e se voce teve um raciocínio lógico eles terao que respeitar, pois é o seu entedimento. ok recorra sim e peça nulidade. as pessoas nao estão é entendendo o conceito de parecer e nao é porque nao pode cobrar ok. boa sorte

[email protected]
Há 17 anos ·
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o erro nao está na banca cobrar o parecer até porque o edital e o provimento 109 permite, o erro está em ele fazer um juízo de um parecer seu. parecer sobre um assunto, você pode colocar o que você entende afinal é o seu parecer por isso que ainda que você tenha respondido, contrário a lei, jurisprudencia ou doutrina, é o seu parecer e se voce teve um raciocínio lógico eles terao que respeitar, pois é o seu entedimento. ok recorra sim e peça nulidade. as pessoas nao estão é entendendo o conceito de parecer e nao é porque nao pode cobrar ok. boa sorte

Renusia M.A. Carnevale
Há 17 anos ·
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Marcelo na questão 4 eu respondi exatamente assim: Gonçalo praticou uma infração de mpo, e ocorreu a transação penal, sendo assim, o epresentante do MP ñ tem legitimidade p/providência penal, uma vez q ocorreu a transação penal, como então posso recorrer? Fiquei s/saber, se cabe algum recurso

Vângela Bezerra Reis
Há 17 anos ·
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me desculpe, mas é que meu pc travou... preciso recorrer das questões 2,3 e 5

mari_1
Há 17 anos ·
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VANUSA

O teu anti-spam não deixava enviar a mensagem, "tava espantando", mas agora foi, vê se não é isto que talvez o cursinho não esteja conseguindo te enviar o recurso, passa para eles outro e mail.

cintia gois
Há 17 anos ·
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pessoal, na questão não foi perguntado se o MP tem legitimidade p/ aplicar a pena restritiva de direitos, foi perguntado se o MP poderia tomar alguma providência legal, que é justamente o que diz o Art. 76... a parte do pedido de desculpas e aceitação por parte do policial, foi só pra confundir mesmo, pq o crime de desacato é de Ação Penal Pública Incondicionada...

cintia gois
Há 17 anos ·
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pessoal, na questão não foi perguntado se o MP tem legitimidade p/ aplicar a pena restritiva de direitos, foi perguntado se o MP poderia tomar alguma providência legal, que é justamente o que diz o Art. 76... a parte do pedido de desculpas e aceitação por parte do policial, foi só pra confundir mesmo, pq o crime de desacato é de Ação Penal Pública Incondicionada...

Vângela Bezerra Reis
Há 17 anos ·
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enviei o espelho das questões ao seu e-mail cintiagois

cintia gois
Há 17 anos ·
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Ah tá, vou ver isso agora!!!

cintia gois
Há 17 anos ·
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Ah tá, vou ver isso agora!!!

cintia gois
Há 17 anos ·
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Vângela, não chegou não...

Vângela Bezerra Reis
Há 17 anos ·
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vo mandar novamente

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