Pessoal,
Em relação à questão 4, além de outras coisas, questionei a incoerência entre a pergunta (O MP tem legitimidade para tomar alguma providência legal?) e a "resposta" que está no quesito (Proposta de transação penal ou aplicação imediata de pena restiritiva de direitos ou multa) Para a pergunta, só tem duas respostas : Tem legitimidade ou não tem Para a "resposta' tem outra pergunta: Quais sao as providências que o MP está legitimado para tomar?
Vc tem um modelo de recurso, estou tentando fazer o meu só que estou com dúvidas em alguns pontos o meu e-mail é [email protected] Obrigada
Olá todos!
Estive ausente por alguns dias, passeando por São Luís, de onde retornei apenas hoje. Quase não tive tempo ou oportunidade de acessar este forum de discussão.
Fico triste com as reprovações verificadas, desde já me solidarizando com todos.
Que Deus os cubra de sucesso nos recursos apresentados.
Noto que o nível dos esclarecimentos alcançou o patamar desejável para os recursos.
Não é porque fui aprovado que deixaria de sentir o que muitos estão sentido. Passei maus bocados, enquanto aguardava o resultado. Só aliviei quando vi meu nome. Mas confesso que, apesar da confiança, temia pela reprovação.
A todos, meus votos de sucesso.
Amém.
Olá todos!
Estive ausente por alguns dias, passeando por São Luís, de onde retornei apenas hoje. Quase não tive tempo ou oportunidade de acessar este forum de discussão.
Fico triste com as reprovações verificadas, desde já me solidarizando com todos.
Que Deus os cubra de sucesso nos recursos apresentados.
Noto que o nível dos esclarecimentos alcançou o patamar desejável para os recursos.
Não é porque fui aprovado que deixaria de sentir o que muitos estão sentido. Passei maus bocados, enquanto aguardava o resultado. Só aliviei quando vi meu nome. Mas confesso que, apesar da confiança, temia pela reprovação.
A todos, meus votos de sucesso.
Amém.
Henry, parabéns também.
Idade não é mesmo problema. Tudo se resume em estudar, ter calma e um pouquinho de sorte também.
Nunca me senti nervoso em provas, mas confesso que na segunda etapa da OAB tremi nas bases. Acho que foi porque eu mesmo me cobrei muito por tal aprovação, tipo adolescentes em vias de vestibular.
Só agora vim a entender o "chilique" que meu filho mais novo teve em 2005, ao prestar seu primeiro vestibular: desmaiou na sala e foi reprovado, por não concluir a prova. A sorte é que fez em duas faculdades e, na segunda, mais calmo, conseguiu ser aprovado e ano que vem, graças a nosso Bom Deus, estará formando em Direito.
Que Deus nos proteja nessa segunda jornada da vida. Acredito que você também está iniciando nova atividade. Eu estou assim, depois de ter aposentado em abril deste ano.
Aos mais novos advogados, todo o sucesso!
Aos recorrentes, TODO O SUCESSO TAMBÉM!
Que tenham a merecida vitória em 04 de dezembro.
Fui!
A TODOS
pessoal, até o dia 4 sei que alguns estarão ansiosos como eu e ausentes neste Forum, mas nesse momento, gostaria de pedir que quem quiser se unir, dar idéias e alguma ajuda em seus Estados, ou seja, ver onde estão recolhendo mantimentos, cobertas, roupas para enviar a Santa Catarina, que ajudassem. Até agora pedimos tanto a Deus para nos ajudar, vamos nos unir e quem puder de alguma forma ajudar e rezar, pois como estão vendo nos noticiários, muita gente está desabrigada e sem casa, estradas estão bloqueadas e muitas vidas já se foram. Pode não ser este o local certo para estas colocações, mas vi muita união entre todos e acho que ainda, mesmo sem a carteira de advogados, temos espírito de defensores para que os seres humanos tenham o direito à vida com dignidade. Obrigada.
SOLIDARIEDADE É TD NESSA HORA...
PEÇO A ATENÇÃO DE VOCÊS...ENVIEI NO MEU RECURSO, TAMBÉM PRA CESPE E OAB DE PORTO ALEGRE ONDE PRESTEI A PROVA...FIQUEI SABENDO QUE P/ O PROXIMO EDITAL CONSTA A FORMA DE ARREDONDAMENTO...PORTANTO TEMOS DE REIVINDICAR AGORA ENAUANTO ANALISAM NOSSOS RECURSOS.!!!!
QUANTO À SOMA FINAL DAS NOTAS referentes à peça processual e às questões, o arredondamento deve ser feito para maior, como costumeiramente ocorreu em todos os exames anteriores. Ou seja, desde o primeiro exame da ordem, quem obtinha nota 5,3, por exemplo, tinha arredondamento para 6,0. Veja-se que, lendo-se atentamente todo o regulamento do exame (edital) e Provimento OAB 109/2005, em nenhum momento está previsto o arredondamento das notas para menor. Há unicamente a previsão, no item 4.5.3. de que a nota será calculada na escala de 0 a 10, em números inteiros. Nada além disso. O arredondamento das notas para menos, sem previsão expressa nos regulamentos, e diante do histórico de que isso sempre ocorreu ao contrário (arredondamento para mais), é muito injusto com os candidatos e destrói com uma expectativa existente. Ou seja, o critério utilizado para arredondamento da nota ao aluno que tirou 5,3 para 5,0, fere o principio da iguldade, pois as que obtiveram nota 5,5, atribui-se nota 6,0. Ademais como dito antes, nem o edital, que é lei entre as partes, nem qualquer outro regulamento que rege objetivamente qualquer concurso, inclusive o da OAB, pode prejudicar o examinando de tal forma a ser reprovado opr falta de previsibilidade, considerando que em provas anteriores era sabido, inclusive pelos examinados, ded que nota quebrada era arredondada para o próximo algarismo inteiro. o fato de tal procedimento ser alterado de forma unilateral ou melho, não prevista no edital ou qualquer outra norma, prejudicando o examinando que obteve nota 5,3, fere de morte os critérios objetivos previstos para a realição do exame. Dessa forma, requer que, quando forem somadas as notas, seja efetuado arredondamento sempre para maior, como sempre ocorreu, em todos os exames anteriores. Pede deferimento.
SOLIDARIEDADE É TD NESSA HORA...
PEÇO A ATENÇÃO DE VOCÊS...ENVIEI NO MEU RECURSO, TAMBÉM PRA CESPE E OAB DE PORTO ALEGRE ONDE PRESTEI A PROVA...FIQUEI SABENDO QUE P/ O PROXIMO EDITAL CONSTA A FORMA DE ARREDONDAMENTO...PORTANTO TEMOS DE REIVINDICAR AGORA ENAUANTO ANALISAM NOSSOS RECURSOS.!!!!
QUANTO À SOMA FINAL DAS NOTAS referentes à peça processual e às questões, o arredondamento deve ser feito para maior, como costumeiramente ocorreu em todos os exames anteriores. Ou seja, desde o primeiro exame da ordem, quem obtinha nota 5,3, por exemplo, tinha arredondamento para 6,0. Veja-se que, lendo-se atentamente todo o regulamento do exame (edital) e Provimento OAB 109/2005, em nenhum momento está previsto o arredondamento das notas para menor. Há unicamente a previsão, no item 4.5.3. de que a nota será calculada na escala de 0 a 10, em números inteiros. Nada além disso. O arredondamento das notas para menos, sem previsão expressa nos regulamentos, e diante do histórico de que isso sempre ocorreu ao contrário (arredondamento para mais), é muito injusto com os candidatos e destrói com uma expectativa existente. Ou seja, o critério utilizado para arredondamento da nota ao aluno que tirou 5,3 para 5,0, fere o principio da iguldade, pois as que obtiveram nota 5,5, atribui-se nota 6,0. Ademais como dito antes, nem o edital, que é lei entre as partes, nem qualquer outro regulamento que rege objetivamente qualquer concurso, inclusive o da OAB, pode prejudicar o examinando de tal forma a ser reprovado opr falta de previsibilidade, considerando que em provas anteriores era sabido, inclusive pelos examinados, ded que nota quebrada era arredondada para o próximo algarismo inteiro. o fato de tal procedimento ser alterado de forma unilateral ou melho, não prevista no edital ou qualquer outra norma, prejudicando o examinando que obteve nota 5,3, fere de morte os critérios objetivos previstos para a realição do exame. Dessa forma, requer que, quando forem somadas as notas, seja efetuado arredondamento sempre para maior, como sempre ocorreu, em todos os exames anteriores. Pede deferimento.
Oi colegas. Hoje foi publicado o Edital do Exame 2008.3. Neste Edital eles previram o arredondamento para cima e para baixo. Portanto, acredito assistir razão ao recurso de quem obteve arredondamento para baixo, por inexistência de previsão legal. Estamos na expectativa do resultado do dia 04/12. Desta vez, eles dificultaram ainda mais a obtenção de pontos via recurso, pois fizeram a grade de correção muito detalhada. Lí de um colega neste fórum que as vezes quem corrige a prova é algum professor que não é do ramo do Direito. Acredito que isso ocorreu com a minha prova, pois na correção de alguns ítens isso ficou demonstrado, a saber: 1- No quesito 2.1 da Peça eu endereçei corretamente as Razões ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região. Contudo, por não ter colocado a 1ª Região, eles me pontuaram parcialmente. Ora, sabemos não ser obrigatório conhecermos a distribuição da Justiça Federal. 2- No quesito 2.2 da questão 3 respondi o tipo correto e fundamentei com alguns artigos pertinentes a este, inclusive o art. 223,CP previsto na grade de correção. Contudo, por ter citado outros artigos, além do prevbisto na grade, me atribuíram nota parcial. 3- No quesito 2.1 da questão 5, eu respondi "homicídio simples, na forma tentada". Contudo, por na grade de correção constar "homicídio tentado", que é a mesma coisa que respondi, eles me pontuaram parcialmente. Será que o colega tem razão? Agora e rezar para que um profissional do Direito corrija meu recurso. Outro assunto: Vocês perceberam que a grade de correção atribui pontuação maior aos quesitos menos importante na resolução das questões e da peça. Será que é verdade que a premissa da OAB/CESPE é eliminar o máximo de candidatos? Estou torcendo pelo sucesso de todos. Sejam felizes. Abraços.
Pessoal,
Sabe aquela história que diz que onde há fumaça, há fogo? Pois bem! Vejo aqui no fórum muitas dúvidas e análises que apontam que há erros de correção, dubiedade nas notas aplicadas, intrigante indicação de há interesses escusos do CESPE e da própria OAB, erros outros, que mostram que deve mesmo haver alguma verdade nisso tudo! Não é possível que as tantas pessoas, que passaram por aqui, nestes últimos dias, estejam totalmente erradas! Então, já não seria o caso de se formatar um Mandado de Segurança? Será que depois do resultado do dia 4, haverá tempo para impetrar o MS? Quem tiver alguma idéia ou souber quais seriam os passos para se providenciar o MS, por favor se manifeste! Abraço à todos e boa sorte pra nós no dia 4!!
Parabéns, RICARDO LUIZ, que Deus abençou voçe e seus filhos; esse é o único caminho ao sucesso, ESTUDO.... nada mais.
Ainda não aposentei, tenho algum tempo pela frente para depois pensar em advogar. Meu filho, já com seus vinte anos, estuda engenharia elétrica na Unopar em Londrina, é o primeiro ano; pensa numa coisa dificil, mas foi que escolheu.
O direito é muito bom, mas no final do curso começa uma verdadeira batalha, e mesmo após a aprovação, o sucesso profissional é muito dificil, o mercado está muito competitivo e o profissional deve cada vez mais se especializar.
Mais uma vez RICARDO, parabéns a voçe e sua familia, que Nosso Deus ilumine e abençoe a todos.
abraços.