Anderlon,
você já tinha levantado anteriormente a hipótese de MS, inclusive indagava quem fazia a correção da prova e recursos, lembra??
hoje te respondo, precisando de 0,3 não consegui a aprovação, e tenho certeza absoluta depois disso, que entrarei com MS para que seja demonstrado quem corrigiu a prova e depois o recurso, eu já suspeitava de que fosse na própria seccional ou que a seccional mandasse para CESPE os nomes que não seria conveniente aprovar, mas agora tenho certeza, pois em virtude de minha profissão, já tive que representar na OAB dois advogados, e agora estou sofrendo represálias, pergunto: porque tivemos que entregar na seccional o recurso com nossa identificação? se não são eles quem corrigem, mandam para CESPE os nomes ..
Mari, quanto a entregar o recurso na seccional, aqui eles falaram que era porque a lei dizia que tinha que entregar o recurso por escrito. só formalidade, já que hoje em dia é no computador mesmo. Independente de perseguição, uma coisa é certa. A correção foi muito mal feita. Saíram cortando ponto de todo mundo sem mais nem menos...E algumas pessoas, deram respostas não tão boas, tiraram boa pontuação. Outros, responderam corretamente, se deram mal...
george_1
obrigada pela atenção, entendi o que você colocou mas, mesmo a correção sendo por computador, a seccional tendo os dados de identificação de quem está recorrendo, pode perfeitamente também por computador, por telefone e outros meios, indicar quem seria melhor ser aprovado ou não. Já estou sabendo de uma pessoa que precisava de 2,3 e conseguiu, isto daqui de Floripa, e outros mais tive a notícia agora! eu precisava de 0,3 e... Já estou vendo meios de procurar meus direitos, e amanhã mesmo penso em fazer uma visita ao Ministério Público. Obrigada pela atenção,
oi Maris tbm não passei, e vou entrar com MS, não tenho muita esperança, pois meu amigo já entrou e eu li a decisão é RÍDICULA,.. mas enfim eu quero dar trabalho pra eles... e vou caprichar no meu mandado. A correção da prova "SEM COMENTÁRIOS" foi exatamnete como eu esperava "uma merda"... mas tudo bem a minha nota inicial foi 4,4 arredondaram para 4,0, porém somaram "errado.. para variar né" era para ser 4,5 arredondado para 5,0. além disso um dos quesitos da peça que eu falei igual o espelho, exatamente... ganhei nulo, nem parcial não ganhei, ou seja, não leram a peça toda... eu acreditei que faltaria uns 0,1 preenchendo esse quesito.. mas não deu em nada.. enfim, o único meio que nos resta é o MS.. vamos ver o que dá. Quando será que vai dar para termos acesso as justificativas do recurso??? estou curiosa.. o que será que eles arguiram.. ou melhor.. será que eles tem capacidade de arguir alguma coisa... pois de duas uma, ou são professores de letras como já ouvi falar e não entendem bosta nenhuma, ou são advogados.. que entedem.. e muito e não querem concorrentes...o que será???
Lucia-1
quanto ao que colocaste, estou convicta de que são advogados das próprias seccionais que manipulam o resultado, pois vejam:
alguém precisa de 0,3 e com recurso demonstrando que tem razão, não consegue, mas esta pessoa já representou contra dois advogados da OAB/SC em virtude de sua profissão, a qual também poderá futuramente se advogar, ser considerada de muita concorrência, este é meu caso, mas no momento não posso advogar, queria a inscrição OAB para outro concurso público;
você consegue entender como uma pessoa reprovada, recorre, deduzindo-se que precisa de alguns pontinhos (0,....) para chegar a nota 6, mas chegou a nota 7 com o recurso, isto quer dizer que na de OAB/SC 07 (sete) pessoas que recorram conseguiram ficar com nota 7, dentre 49 que tiveram recurso aprovado, os demais ficaram com nota 6. Quem ficou com nota sete, deve ter tido uma prova muito, mas muito mal corrigida;
Acho também estranho que num Estado, parece-me MS houve um grau de reprovação desproporcional em relação a outros Estados, como???? então é a seccional de lá que corrigiu a prova deles e foi muito rigorosa??? pois eu penso que sim. Imagine lá na CESPE sentarem numa sala e dizer, agora vamos corrigir as provas do MS, e daí muitos serão reprovados, mas de outro Estado não... como? logo: penso que as próprias seccionais contratam advogados para corrigir as provas;
Pergunto: até hoje ninguém conseguiu de alguma forma averiguar a transparência desse exame/recursos da OAB??
como que alguém em SC conseguiu com o recurso (2,3) e no RJ uma pessoa precisava de (0,1) não conseguiu???
Porque tivemos que entregar os recursos nas seccionais com nossa identificação??? o que queriam as seccionais com cópia do recurso, bastaria nós guardarmos uma cópia com o comprovante de envio.
Lúcia, em janeiro nós teremos acesso, até lá eles pensam que as pessoas esquecerão, já terão pago por nova prova e vão deixar por isso mesmo, mas não, agora eu vou até o STF nem que seja para passear! rsrs
EUA!
Por comportamento em sala, animal ganhou título de 'dog-tor' em direito. Aos 6 anos, o labrador Skeeter é bacharel em direito. No início de novembro, ele recebeu o diploma honorário da Universidade de Baylor, no estado americano do Texas, após acompanhar durante dois anos e meio todas as aulas exigidas para se graduar. Skeeter frequentou as aulas como cão-guia da estudante Amy Jones, que sofreu um acidente em 2002 e ficou tetraplégica. O diploma da escola de direito da Baylor dá ao cão o título de "dog'tor", um trocadilho entre os termos "doctor" (doutor, em inglês) e "dog" (cão).
Ao contrário de sua dona, o cão não deve prestar exame da ordem dos advogados do Texas. "Ele está satisfeito com o diploma", brinca Amy.
Skeeter TÁ CERTO!!!
pois é, gnt... acho q entrar com MS não adiantaria de nada... a correção foi ridícula tbm to no msm caso, tirei 4,4, arredondaram para 4, e coisas q minha prova tava igual ao gabarito eles colocaram nulo... Acredito q se tivessem corrigido minha prova como deveria ter sido corrigida, eu não teria tirado 6, mas mais q isso... um absurdo essa OAB!!!!!!! aff
Gente! para quem precisa do MS algumas informações: " Como muitos me perguntam o que fazer, eu darei as dicas aqui, da melhor forma possível.
Situação 1 - Violação do edital e impugnação administrativa:
É o caso das questões 1 e 5 da prova trabalhista. Como eu havia sustentado anteriormente aqui no Blog, quem manejou seu recurso argumentando que as questões 1 e 5 da prova trabalhista, em suas concepções, violavam o edital e o provimento 109/05, pode valer-se do mandado de segurança.
Vale também para quem questionou o critério de correção do Cespe, em seu recurso, sobre a concessão de nota parcial, não prevista no edital. Ou era menção nula ou nota integral, sem meio termo.
Quem alegou erro na soma das notas, e não obteve sucesso no recurso, mandado de segurança.
Aplicável também para quem questionou no recurso o critério de arredondamento das notas, também não previsto no edital.
Em todos os casos acima, mandado de segurança.
Situação 2 - violação sem impugnação via recurso
Nessa hipótese, a solução seria o manejo de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, em razão de não se ter impugnado a questão em tela no recurso administrativo, ato esse necessário para a impetração do mandado de segurança.
Aplica-se especificamente nos casos de violação do edital na questão da concessão parcial de nota e no critério de arredondamento, ambos não previstos no edital.
Pode ser manejado também nas questões 1 e 5 da prova trabalhista, caso o candidato não as tenha impugnado em seu recurso.
Situação 3 - Questão 1 da prova de penal
Essa questão exige um raciocínio levemente mais elaborado. Eu não acredito que ela seja impugnável (questão de convencimento próprio), mas existe um caminho a ser trilhado nela, para quem achar que eu estou errado.
Vejamos a redação do item 3.5.1.1 do edital:
3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao Provimento n.º 109/2005)
Ou seja, na peça profissional, e só nela, pode ser exigido uma petição ou um parecer.
Vejamos agora o item 3.5.1.2:
3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
É fácil perceber que a elaboração de um parecer é exclusivo da construção relativa à peça profissional, não aplicável nas questões-problema. Daí exsurgiria a violação ao edital, porquanto a questão 1 da prova pediu um parecer aos candidatos, ou seja, imposição imprópria para uma questão.
Quem a impugnou no recurso, mandado de segurança; quem não o fez, ação ordinária.
Pois bem, se eu deixei de analisar algum aspecto da prova sob a ótica das ações cabíveis, escrevam-me, que eu complementarei nesta postagem.
Só um recado para quem quer ser advogado: Não desanimem! Pois a esperança sempre morre por último, invariavelmente de inanição. Provem a si mesmos que vocês têm estofo de advogados.
Boa sorte!"