Prova prática de tributário - 2008.2

Há 17 anos ·
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Oi, qual era a peça de tributário? E a resposta da questão 4? O que acharam da prova?

178 Respostas
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Júnior
Há 17 anos ·
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Parabéns Gabi!!!! Bom, eu não passei dessa vez! Vou precisar de recorrer e se vc puder me ajudar mandando a minuta de recurso q tinha feito, eu lhe AGRADEÇO!!!!! O e-mail é [email protected] Dá uma força! Valeu.

Júnior
Há 17 anos ·
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Boa tarde!!!!! Alguém tem um modelo del recurso aí?

Aline Noronha
Há 17 anos ·
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Alguém poderia ajudar com o recurso? OBRIGADA

Júnior
Há 17 anos ·
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O prazo começa amanhã!!!! Alguém tem modelo de recurso aí????????????

Júnior
Há 17 anos ·
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Pessoal vamos nos ajudar. Todos estamos no mesmo barco!!!!! Alguém tem o espelho da prova de Tributário de alguém q passou????????????? Se tiver vamos mandar pros colegas pra embasar nosso recurso!!!! Mandem pra mim por gentileza: [email protected]

Gabi L.
Há 17 anos ·
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Junior.... mandei pro seu e-mail o material. Boa sorte!!!! Abraços.

Gabi L.
Há 17 anos ·
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Alguém sabe como faço para ver a correção da minha prova??? nota e tal?

george_1
Há 17 anos ·
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GAbi, se puder me enviar, agradeço. [email protected]. Estou na mesma situação. Correção rigososa, sem pé nem cabeça...

Júnior
Há 17 anos ·
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Gabi, muito obrigado!!!!!!

Júnior
Há 17 anos ·
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Pessoal, to precisando do espelho e da prova de tributário de alguém que passou pra poder ajudar a fundamentar meu recurso. Alguém tem aí??????????? Se tiver, me mandem: [email protected] Um abraço a todos.

Francisco Sérgio Fortaleza de Aquino
Há 17 anos ·
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GABI L, por favor envie o material pra mim: [email protected]. Desde já te agradeço.

Luiz Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Será que vocês também podem passar material para o meu e-mail: [email protected]\/ tb não passei e to precisando de 1 ponto pra me salvar! acho que pelo menos as duas primeiras questão foram corrigidas de maneira muito rigorosa. A peça também, não entendi o critério utilizado por eles dessa vez.

obrigado abraço e boa sorte a todos

Júnior
Há 17 anos ·
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Alguém aí tem o fundamento pra recurso das questões 1,2 e 5 da prova de TRIBUTÁRIO?????????????????????????????? Se tiverem, por favor me mandem: [email protected]. Valeu.

Júnior
Há 17 anos ·
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Galera do Tributário, vamos nos mobilizar para ajudar nos recursos!!!!!!!

Francisco Sérgio Fortaleza de Aquino
Há 17 anos ·
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Junior, manda o material que GABI enviou para você. Agradeço sua ajuda, pois só tenhoa hoje dia 18 para pensar no recurso. meu e-mail: [email protected]. Abraços e muito obrigado.

george_1
Há 17 anos ·
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Júnior, você poderia postar aqui, por favor, o que você já conseguiu em termos de material de apoio? fundamentos para os recursos e coisas do gênero? E quanto ao princípio federativo da peça processual? E o desconto de pontos relacionados à apresentação do texto e o raciocínio jurídico, totalmente subjetivos? Valeu.

Júnior
Há 17 anos ·
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George, Ainda tô desesperado tentando buscar alguma coisa pra embasar os itens que vc citou!!!! Assim que eu conseguir algo, posto aqui. Abraço.

george_1
Há 17 anos ·
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Júnior, não temos que complicar. Temos que ser sucintos. Dá para você argumentar em relação aos itens que já postei? No seu caso, em que áreas perdeu pontos? De repente, até mesmo nossas provas podem ser úteis. Por exemplo, de repente, eles me deram pontos em uma questão e lhe tiraram, entende? Por exemplo, na minha peça retiraram pontos em relação ao destinatário e identificação do autor e do réu. Fico me perguntando qual era a resposta? A autora era a empresa de arroz, a ré a fazenda pública e o Juiz era o da fazenda pública do estado de são paulo... Por que me tiraram pontos? Alguém respondeu dessa maneira e ganhou pontuação total? Quanto aos arts. 2º. e 3º., alguém aí deixou de mencionar e ganho pontos? Ou quanto ao decreto, não tratei dele porque ela regulamentava a lei. O único problema para a autora era o aumento da alíquota. Nada mais. O decreto regulamentou a lei e, de acordo com o problema dado, previa a exigência das novas alíquotas a partir de janeiro de 2009. Ora, a norma que cria obrigação principal é a lei, neste caso, seria a LC. A LC previu que a exigência dar-se-ia a partir de sua publicação (31/05/2008). Ou seja, neste sentido, o decreto inovava apenas em relação à data de vigência que era benéfica à autora, em relação à lei. Assim, por que se insurgir contra decreto que não cria obrigação e, mesmo que criasse, era benéfica em relação à LC?

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Há 8 anos
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