OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Vamos debater a peça de civil... Ação indenizatória por danos materiais e morais.... menor mandar intimar MP, nãopedí antecipação...mas meu irmão pediu ... fiquei na dúvida porque o cara era autônomo ... 1º questão petição pedindo habilitação no inventário... emenda das primeiras declarações... hordem de vocação hereditária e herdeiros necessários... etc...
Oi galera,
A ação de indenização eu fiz com base no art. 948, CC e cumulei pedido de danos morais. Não pedi tutela antecipada nem a intimação do MP. Das questões respondi assim: 1. art. 1001, CPC pedido de admissão de herdeiro no inventário. 2. art. 100, I, CPC competência relativa e art 87, CPC não pode alterar o foro. 3. Cessão de crétido sem responsabilidade do Amauri, arts. 286 e 296, CC. 4. Relação de condomínio art. 1314, CC 5. Preempção ou dto de preferência do art. 513,CC
Bom dia pessoal,
A Ação fiz Indenização, art. p48 CC, comulada com danos morais materiais e lucros sessantes, com pedido de tutela antecipada, esqueci de pedir a intimação do MP. 1 - Art. 1001, CPC 2 - Art. 87 do CPC competência relativa, não pode alterar o foro, art. 100 I do CPC. 3 - Cesão de crédito com base nos art. 286 e 296 do CC, sem resonsabilidade de Amaury. 4 - Condominio aret. 1314 do CC 5 - art. 513 do CC - Preemeção ou direito de preferência.
Wanda, vamos lá... Questão: 1) Não tive tempo de procurar fiz menção apenas ao artigo que falava dos herdeiros necessários e como ele era filho reconhecido teria direito, acho que a questão não perguntou isso mais vamos ver quem sabe... 2)competência relativa, não pode alterar o foro pois na contestaçãoo rafael não pediu em preliminar, o juiz se tornou competente, fora que foi a propria autora quem pediu (esqueci de mencionar a fundamentação no mais está igual) tenho minhas dúvidas quanto a questão número 3) também respondi cessão de crédito. porém coloquei que havia responsabilidade sim de amauri, pois, na minha opinião a questão deixou muito claro que arthur já era insolvente há muitos anos, e o enunciado não diz se o quem recebeu a Nota promissória sabia dessa insolvência, diz que ele aceitou o título, amauri sabendo que era insolvente, agiu com dolo e estaria incorrendo em enriquecimento sem causa. 4)condominio 1314CC, não deveria alugar o imóvel à terceiro sem autorização dos demais condôminos e deveria entrar com ação de cobrança em face de ambos(respondi assim) 5)direito de preferÊncia art.513, deveria notifica art. 514, para ficar em iguais condições que quem comprou art. 515, esqueci de mencionar sob pena de perdas e danos art. 518(mais também nao perguntou a medida cabível p/ se ressarcir)
Wanda e Manoel, fui como vocês, na 3 fiz como o Manoel pois tem um artigo que não tenho acesso agora que falava da responsabilidade em caso de insolvência na época da transferência na do condomínio respondi que teria direito a ação de reintegração, achei algo no Venosa, ele falava em possessória mas não dizia qual. Minha peça fiz como a Wanda, mesmo fundamento 948 redondinho e danos morais, não pedi MP também, mas pelo que vejo PASSAMOS GALERA!!!!! E deixei linhas :), espero que não me prejudique. Vamos advogar agora bj
Na questão 3 eu respondi igual ao Manoel Vieira da S. Júnior, embasei a repsosta no art. 295 do CC. Cloquei que Amuri responderia pq o devedor já era insolvente ao tempo da transmissão do crédito. No endereçamento da peça eu coloquei Recife também, com base no art. 105, V, a, do CPC. Nos pedidos tinha que pedir uma pensão mensal para a esposa e para o filho e ainda para garantir o juízo quanto à essa pensão mensal (art. 475-Q). Funadamentei a pensão e esqueci de colocar isso no pedido. No mais acho que acertei tudo.
Respondi assim: A Ação de Indenização por responsabilidade civil, danos morais materiais e lucros sessantes, com pedido de tutela antecipada, e pedi a intimação do MP. 1 - Art. 1001, CPC 2 - Art. 87 do CPC competência relativa, não pode alterar o foro, art. 100 I do CPC. 3 - ENDOSSO, artigos 910 §2º e 914 do CC e 8º dec 2044/1908, tendo em vista que o título ainda não estava vencido a época da transferência, sem responsabilidade de Amaury. 4 - Condominio art. 1314 do CC 5 - art. 513 do CC - Preempção ou direito de preferência
Boa Sorte a todos, e que o examinador seja paciente na correção das nossas questões...