OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
rito sumário seria se fosse acidente de trânsito, parece que condomínio tbm, tem um capítulo no CPC que fala quando o caso é de rito sumário estou sem código aqui no momento mais sumário não é não. como também não está dentre os previstos no rito especial portanto trata-se de rito ordinário certeza absoluta. eskeci de colokar o rito será que perco ponto? colokei apenas ação de indenização por danos materiais + morais + lucros cessantes + antecipação de tutela, no caso da antecipação de tuteça cabia dos 5mil ja gastos, ser ressarcida deles e da pensao já que estó presentes os requisitos do 273 do cpc velhossimilhança da alegação --> laudo que comprova q foi ar condicionado que matou e "periculum in mora" --> (não ter como se sustentar, pensão), nos danos morais nao cabe antecipação.
Pessoal..então..
- Alguém sabe o quanto perde de ponto não pedir os honorários e o MP??
- coloquei salvador, será que cola, 100, II do CPC??
- Valor da causa só os danos materiais???
- Bah..só o fato de ser indenizatória pelo 948 já garante algo?? por favor alguem responde... sério a cespe não tinha como escolher um colégio mais lixo pra aplcar a proca aqui..cadeira de criança de 3 série... joelho no queixo..eles matam no cansaço..
ricardo. axo assim: 1)assim como eu vc errou em um dos requisitos da ação 282 do cpc no seu caso a sucumbencia, no meu pretende provar o alegado por todas as provas admitidas em direito... 2) cola sim em regra do réu, mais cabia sim essa exceção. 3)valor da causa tudo, sumula 37 stj permite cumulação e tem um artido nao me lembro qual que diz que o valor da causa e a soma dos pedidos. 4)to com mesma dúvida nao pedi 948, fundamentei do 186 927 ato de imprudencia que causou prejuizo À outrem...
Coloquei todos estes citados pelo Manoel, pois a ação é fundamentada na indenização por responsabilidade civil extracontratual 186 c/c 927 944 CC, alem do 948, com reparação de danos materiais (dano emergente) (lucro cessante) 402CC com pedido de antecipação do 273 CPC pelo carater alimentar.. Acho que faltou tempo e espaço de linhas na prova para poder fazer a peça com mais propriedade, pois tive que cortar muita coisa que tinha colocado no rascunho pois faltavam 45 mim para o término e eu estava ainda na peça, faltando responder as questões.
POis é...
o brabo é que não tem uma tabelinha ehheheh pior é que vamos ficar nessa até dia 11 ehhehehe mas tomara que todos passem... outra ninguem merece... aqui em Uruguaiana eramos só quatro de civil, todos indenizatória pelo 948.. sorte pessoal, mais tarde volto pra dar mais uma olhada... mas quer saber.. se eles quiserem eles nos passam ou nos rodam... esses critérios subjetivos são palhaçada.. ehhehe
Ação de indenização
Pedi indenização por danos morais e materiais Não coloquei o rito da ação (práxis de vários advogados), mas o pedido de danos morais solicitei R$30 mil. (valor da causa R$41.400,00, e só serve o rito ordináriO) Não justifiquei a responsabilidade civil diretamente com base na culpa e nexo causal, mas argumentei com base no art. 948. Não pedi a intimação do MP. Solicitei a pensão alimentícia com base no valor do salário mínimo (súmula 490 do STF) (pela doutrina era ou com base no salário mínimo ou com base na categoria profissional). Salário de R$800,00 (ou mais ou menos 2 salários mínimos. Pensão devida = 2 salários mínimos descontados 33%. Doutrina = O termo final é dúbil, tem jurisprudência de até a idade em que o falecido completaria 60 anos, 65 e 70 anos. Solicitei até 70 anos de idade. Solicitei a concessão do benefício da justiça gratuita. (não vi ninguém comentando, será que está correto?) Fiquei em dúvida entre solicitar ou não antecipação de tutela (face aos alimentos apenas. Se tivesse mais tempo e eu fosse o advogado da causa certamente eu iria solicitar, mas como era prova da oab resolvi não complicar a ação).
Das questões respondi assim: 1. art. 1001, CPC pedido de admissão de herdeiro no inventário. (não deu muito tempo para responder, então a justificação não foi como eu desejaria, fiz primeiros as outras questão.)
art. 100, I, CPC competência relativa. Respondi que não poderia alterar o foro depois da propositura da ação. Mas não deu tempo nem de completar a frase depois que tocou o sinal, ia responder que o Nelson Nery diz que todas as competencias do art. 100 são relativas).
Dação em pagamento (arts 356 a 359 do CC), e por isso é CESSÃO DE CRÉDITO. Os artigos 358 e 359 matam a questão. Respondi também que a nota promissória quando cessão de crédito importa em responsabilidade sim. "Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão." "Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."
Condomínio Tradicional Voluntário art. 1314 e parágrafo único do CC.
Preempção ou preferência do art. 513 e 518 do CC. Nâo pode restituir a coisa contra um terceiro de boa-fé, mas o comprador responde por perdas e danos. "Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé."