OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
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QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
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ge_1
Há 17 anos ·
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acho que pedi pouco

Messias Neto
Há 17 anos ·
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Acredito que os critérios principais de correção, alem dos que estão no edital são:

1- A peça era uma petição inicial

2- todos os requisitos da petição inicial 282 CPC presentes

3- intimação do MP 82,I e 84 e 246 do CPC

4- Coesão coerencia do texto argumentativo, capacidade de exposição do tema e linguagem culta.

ge_1
Há 17 anos ·
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gente civil é muito difícil minha prima fez em Aracaju e lá somente 5 pessoas escolheram civil..........

Éder Moraes Abdão
Há 17 anos ·
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O meu valor da causa:

R$5.000,00 (damos materiais) 12x4/3 do salário minimo = (4/3 de R$800,00 x 12) R$6.400,00 Danos morais (arbitrei em 30 mil, pois o cidadão era pedreiro e deixou filho e esposa).

Total R$41.400,00

Se fosse petição inicial como advogado em meu escritório certamente eu iria pedir também a antecipação da tutela apenas dos alimentos (iria tentar fazer alguma analogia com o direito de família).

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Nesse caso o valor da causa não fica meio a critério do advogado, pois a indenização em danos morais é do entendimento do Juiz :(,

Eles tiram pontos nos erros? ou só contam os acertos alguém sabe?

Messias Neto
Há 17 anos ·
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:) oi Sandra, ao meu ver, a correção é bem pesada, o que eles fazem e que de certo modo é correto, é uma reserva de mercado para quem já é advogado, então, onde eles puderem descontar eles descontam... Mas acho que todos que já postaram aqui neste forum irão muito bem e se Deus quizer passaremos.

ge_1
Há 17 anos ·
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uma dúvida até 40 salários mínimos pode optar entre o juizado especial e sumário ???? é opcional??????? essa dívida não é referente a prova preciso da opinião de vcs

ge_1
Há 17 anos ·
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estou sendo chata neeeeee

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Como vcs colocaram a qualificação, o enunciado não dizia o nome da viuva nem do filho... eu coloquei assim:

"viúva"(qualificação-art.282,II do CPC)), e seu filho menor impubere neste ato representado por sua genitora, por intermédio de seu adv... está certo?

??????????????? como vcs colokaram?

Patricia_1
Há 17 anos ·
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é opcional sim, só que no juizado a condenação nunca pode ultrapassar 40 salários mínimos.

o Sumário é até 60 salários mínimos.

ge_1
Há 17 anos ·
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okkkkkkkkkk

Patricia_1
Há 17 anos ·
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Sua qualificação está certa, pq eu errei a minha, coloquei espolio e nao pode espólio neste caso....um ponto a menos, paciência

Messias Neto
Há 17 anos ·
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Acho que sim Ge, só pela leitura do artigo 3º, I e II da 9099/95.

ge_1
Há 17 anos ·
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gente na qualificação só coloquei a viúva no pólo ativo e aiiiiii?????????

Messias Neto
Há 17 anos ·
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Manoel eu coloquei igual a esta que vc narrou.. acho que deve estar certo...

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Patrícia_1, meu amigo achou um julgado do dia 06/10/08 que aceita o espólio como autor, se precisar deste pontinho só pesquisar e recorrer. :)

ge_1
Há 17 anos ·
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gente como oceis colocaram o pólo ativo???????????

WANDA_1
Há 17 anos ·
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Oi gente eu coloquei endereçada para Recife, pois o foro competente é o do local do ato ou do fato para ação de reparação de dano, conforme fixado no art. 100, V, "a",CPC.

Quanto ao polo ativo coloquei só a viúva, mas pensando melhor agora sem o stress todo acho que o mais correto seria o menor representado pela mãe e a própria mãe.

Sei lá, vamos ver o que a CESPE julgar, em todos os casos acho que caberia recurso pq tanto faz não é obrigatório os dois no polo ativo.

O que vcs acham???

ge_1
Há 17 anos ·
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concordo com vc wanda

Éder Moraes Abdão
Há 17 anos ·
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Acredito que a vara competente sendo Recife ou qualquer outra cidade do Brasil não deva tirar ponto de ninguém, pois a competência territorial é sempre relativa. Eu coloquei para a vara "civil".

No polo ativo eu coloquei a Viuva e o menor impubere representado por sua genitora... Mas eu inventei um sobrenome pq o art. 282 exige o nome e o prenome e normalmente as provas da oab exigem que os dados que não foram informados sejam inventados.

Acredito que quem colocou o espólio eles devam descontar alguns pontinhos, porque:

1) Danos morais: quem sofreu o abalo foi a família e não o falecido

2) Pensão: quem pede é a família e não a pessoa que morreu

3) Danos materiais: Não lembro se falou que o gasto com o funeral foi da família ou se foi gasto dinheiro do próprio espólio (que por lei é permitido para o administrador).

Por isso, acredito que o mais aceitável seja colocar a viuva e o filho no polo ativo e não o espólio.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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