OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Acredito que os critérios principais de correção, alem dos que estão no edital são:
1- A peça era uma petição inicial
2- todos os requisitos da petição inicial 282 CPC presentes
3- intimação do MP 82,I e 84 e 246 do CPC
4- Coesão coerencia do texto argumentativo, capacidade de exposição do tema e linguagem culta.
O meu valor da causa:
R$5.000,00 (damos materiais) 12x4/3 do salário minimo = (4/3 de R$800,00 x 12) R$6.400,00 Danos morais (arbitrei em 30 mil, pois o cidadão era pedreiro e deixou filho e esposa).
Total R$41.400,00
Se fosse petição inicial como advogado em meu escritório certamente eu iria pedir também a antecipação da tutela apenas dos alimentos (iria tentar fazer alguma analogia com o direito de família).
Oi gente eu coloquei endereçada para Recife, pois o foro competente é o do local do ato ou do fato para ação de reparação de dano, conforme fixado no art. 100, V, "a",CPC.
Quanto ao polo ativo coloquei só a viúva, mas pensando melhor agora sem o stress todo acho que o mais correto seria o menor representado pela mãe e a própria mãe.
Sei lá, vamos ver o que a CESPE julgar, em todos os casos acho que caberia recurso pq tanto faz não é obrigatório os dois no polo ativo.
O que vcs acham???
Acredito que a vara competente sendo Recife ou qualquer outra cidade do Brasil não deva tirar ponto de ninguém, pois a competência territorial é sempre relativa. Eu coloquei para a vara "civil".
No polo ativo eu coloquei a Viuva e o menor impubere representado por sua genitora... Mas eu inventei um sobrenome pq o art. 282 exige o nome e o prenome e normalmente as provas da oab exigem que os dados que não foram informados sejam inventados.
Acredito que quem colocou o espólio eles devam descontar alguns pontinhos, porque:
1) Danos morais: quem sofreu o abalo foi a família e não o falecido
2) Pensão: quem pede é a família e não a pessoa que morreu
3) Danos materiais: Não lembro se falou que o gasto com o funeral foi da família ou se foi gasto dinheiro do próprio espólio (que por lei é permitido para o administrador).
Por isso, acredito que o mais aceitável seja colocar a viuva e o filho no polo ativo e não o espólio.