OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
Link

QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
página 4 de 179
Hortins
Há 17 anos ·
Link

Puxa eu coloquei espólio, pesquisei algumas decisões e constatei que é possível, mas pode ser que eu perca alguns pontos. Pelo jeito já vou perder pontos porque não pedi tutela antecipada e nem MP. Quanto ao foro competente entendo que pode ser tanto Recife como Salvador. Nas questões as minhas bateram com a do pessoal, acho q deu para acertar todas. Agora vamos ver quanto tiro na peça. Qualquer coisa estamos ai!

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

também perderei pontos, não intimei MP, não pedi tutela antecipada :(

Hortins
Há 17 anos ·
Link

Alguem ai sabe o critério de correção para zerar a peça?

VIDIGAL-VIX
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, vcs pularam linhas ??? Acham q isso vai dar merda???

A questão da nota promissória eu coloquei que seria novação de dívida, será que cola???

Hortins
Há 17 anos ·
Link

Eu não pulei linha, mas estão falando que não vai dar problema. Sobre novação de dívida, na minha opinião acho que não cola, entendo que seja uma cessão mesmo.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Pois é Vidigal, ontem quando sai da prova meu colega colocou novação e teima que é isso. eu coloquei cessão, mas vai saber o que passa na cabeça de quem fez a prova né :)

Felipe_1
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, o que voces acham? Será que colocar valor na não causa pode ser entendido como identificação da prova? Afinal, ainda que fosse possível mensurar o valor do dano material, o do dano moral poderia ser sugerido de maneira diferente por cada examinado, como de fato, parece que foi. Eu também coloquei valor na causa. Mas depois da prova, com a cabeça mais fria (rsrsrs), fiquei pensando se o mais correto nao seria ter colocado "dá à presente causa o valor de R$... O que voces acham????

Jeronimo Júnior
Há 17 anos ·
Link

Éder, sem querer te desanimar mas não poderia inventar nenhum dado. Qualquer dado inventado e que não constasse no problema é visto pela CESP como marcação de prova e a peça pode ser anulada. Com relação a pular linhas, perguntei para a fiscal de sala e a mesma informou que na peça poderia pular linhas. Não poderia pular nas questões subjetivas.

Éder Moraes Abdão
Há 17 anos ·
Link

Na hora que eu bati o olho na questão... eu de cara já falei "novação".. tinha até começado a escrever no resumo.. mas quando eu tava procurando os fundamentos... vi que a novação exige a animus de inovar... ou seja.. das duas partes quererem por fim a uma obrigação e começar outra..

neste caso.. a primeira obrigação é finalizada e dá início a uma nova relação jurídica. Acredito que não caiba muito neste caso, porque o que ocorre mesmo é a prestação de uma obrigação por outra.. uma exceção a regra de que o credor não pode receber coisa diversa da pactuada. Vejamos o artigo 356 "Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."

Acredito que a resposta correta seja mesmo dação em pagamento, até porque o artigo 358 trata especificamente sobre a dação em pagamento em forma de "título de crédito", bem no estilo do cespe.

VIDIGAL-VIX
Há 17 anos ·
Link

Colegas, eu fundamentei que era novação da seguinte forma:

Art. 360. Dá-se a novação:

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

ge_1
Há 17 anos ·
Link

gente acho que é cessão por tratar de título de crédito artigo 358

ge_1
Há 17 anos ·
Link

e a questão do foro da mulher?????????

Jeronimo Júnior
Há 17 anos ·
Link

Entendo que pode ser Cessão de Crédito ou Dação em Pagamento. As duas estão corretas.

ge_1
Há 17 anos ·
Link

acho que não pode ser cessão porque envolve título de crédito se não fosse título de crédito seria dação em pagamento artigo 365

ge_1
Há 17 anos ·
Link

é o que eu acho pode tá errado

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

no próprio código quando fala da dação fala que quando for por título executivo é cessão. Fundamentei em tudo

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

quanto ao foro da mulher é privilegiado, mas ela era autora e conforme art. 87 a competência é fixada na propositura da ação achei jurisprudência certinha que dizia em relação a separação que mesmo alterando o foro de residência da mulher a ação continuava onde foi proposta

ge_1
Há 17 anos ·
Link

ok

ge_1
Há 17 anos ·
Link

sandra jurisprudencia de onde?????

Felipe_1
Há 17 anos ·
Link

Olha, o pior de tudo que a cespe fez foi pedir uma peça como a que foi solicitada e esperar que ela fosse feita da forma mais correta e bem fundamentada em um número de páginas tão limitado. Só a qualificação tomou 01 página, pois eram dois autores, e quanto a um deles, o menor, não dizia no enuciado que era filho da viúva, logo não se podia concluir isto. Então, acredito que era necessário também qualificar o representante legal, sem no entanto, limitá-lo à pessoa da viúva. Sem falar na fundamentação e nos pedidos possíveis para a peça requerida. O número limitado de páginas fez com que muito da fundamentação (que implica de forma direta nos pedidos) tivesse que ser ao máximo reduzida ou até mesmo deixada de lado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos