OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Luciana... seu valor da causa depende de seus pedido... é rito ´sumário mesmo... tipo... eu não coloquei valor nos alimentos e no dano moral.. em ambos eu coloquei R$... por isso nem entrei na seara de valor da causa... que ficou R$ ... estou vendo ali em cima q o pessoal do lfg colocou lucros cessantes... tá confirmado isso... acho q lucros cessantes na cabe... uma vez que quem teve seu lucro cessado foi o falecido... no caso coloquei alimentos pois o falecido era devedor dos seus familiares (ainda que sem processo de alimetnos) ... haja vista que o problema trazia que estes guardavam dependencia financieira com o de cuius...
Rodrigo: tbém optei por essa alternativa do valor da causa (R$ ___) pelo pedido a ser estipulado pelo Juiz, no caso de dano moral.
Na peça optei, tbém, pelo foro de Recife.
Nome: Ação de Indenização com pedido Liminar (rito ordinário)
Fatos: fortifiquei a evidência do nexo causal, juntando o Inquérito, onde o Réu é indiciado. bem como o laudo médico.
Direito: arts. 186, 927 CC e na concessão de Alimentos liminarmente, amarrei o 461, § 3º do CPC com o 948 do CC, sendo q esse último foi o que citei "ipisis litteris". Citei um de cada: Artigo, Jurisprudencia e Doutrina.
Pedidos: Não pedi vista p/ o MP pois o P Ativo só a viuva. 1) Liminar de Alimentos 2) Citação do Réu, (222,F do CPC) na pessoa do Sr Oficial, para defesa, sob pena de revelia. 3) Procedencia total da demanda, com a soma dos gastos já efetuados e com pedido de dano moral a ser arbitrado p/ V. Exca. 4) Custas e honoráios (tendo em vista q os prof do LFG diziam q na OAB todo cliente é rico, e de mais pobre q fosse, se quizesse e conseguisse dinheiro pras custas, poderia ser um caso real) 5) Protesto por prova Valor da causa R$ _____________ NT p Deferimento Data OAB, ass adovago (isso na última linha da 5ª folha... rsss)
e nas QUESTÕES: 1) Habilitação – 1056 e 1060 do CPC- / -1798 do CC 2) Relativa. NÃO, pois art. 87 do CPC estabelece a fixação da comp. 3) Endosso – 910 do CC 4) Condomínio Voluntário – 1314 do CC em seu § Ú, nega o direito do condômino q ficou alugar para estranhos. 5) Preferência ou preempção – art. 513 e o 518 para cobrar perdas e danos
PESSOALLLLLL!!!!! Excelente ideia a de criar um forum para debate e cooperação entre advogados 2008.2 - Passo Fundo, tchê, apoia essa idéia!!!!
Então, eu tenho uma dúvida. Coloquei o menor no polo ativo, representado pela mãe, só que "dei nome aos bois", até para que pudesse preencher os requisitos do art. 282 "nome e prenome". Inventei na verdade, uns nomes lá. Algue´m pode me dizer se foi comentado em algum lugar, ou cursinho, sobre a impossibilidade de dar nome as partes, se estas não tivessem?
Márcia, na prova falava para não colocar nada que não fosse informado ou se preciso usar a palavra ADVOGADO ou colocar nome:..., entendi assim.
Quanto aos lucros cessantes também entendo que não cabe, pensei do mesmo modo que o Rodrigo.
Tutela não pedi, pois ao que me lembro na prova falava que foram gastos, ou seja, passado, já gastaram, espera a sentença para receber reajustado.
pessoal, não fiz cursinho, foi minha primeira vez, fui na cara e na coragem, espero não ter metido os pés pelas mãos. :/
Márcia, na capa da prova dizia, mas tipo, eu coloquei, viúva, residente à rua..., não tinha a menor idéia de como fazer na verdade, ficou incompleto, mas eu deixei a peça para o final, e não aguentava mais escrever, fiquei com dor no pulso e larguei de qualquer modo.
Alguém mais pode ajudar... pessoal ?!!!!
- Henrique, òtima idéia em criar o forum, tô nessa!
Gente, Carlos Henrique, Marcos e demais colegas, pelo amor de Deus, agora estou realmente preocupado quanto a parada do valor da causa. Tendo em vista q. advogado tb. é requisito da p. inicial e este não deveria ser identificado, leva-me a entender q, valor da causa tb. é uma forma de identificação sim. Vcs. conhecem alguém que já tenha feito o exame para perguntar sobre essa questão e sanar a dúvida. Abços.
achei essas dicas do Lair Ribeiro no site do Consultor Jurídico.
Dez mandamentos para passar na OAB: 1. Pense como advogado 2. Aprenda ética e disciplina 3. Estude a letra da lei 4. Leia as questões com atenção 5. Escolha a matéria com a qual tem mais afinidade 6. Leve para a prova apenas o material necessário 7. Pratique as peças profissionais e sua redação 8. Divida o tempo da prova 9. Faça um roteiro de sua peça 10. Não identifique sua prova