OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
o rito sumário se configuraria se vc colocasse o nome das testemunhas ao final, do contrário se vc não falou expressamente súmario na peça não terá problema. Quando ao valor da causa, coloquei R$ 5.000 mil tbm pq deixei os danos morais ao arbítrio do juízo, o que vejo ser comum aqui no Tj. O valor da causa seria interpretado conforme os pedidos. Ex se vc pediu materiais de 5 mil mais morais de 10 mil , então seria 15 mil.. não qr dizer q é pouco 16 mil ou pouco 5 mil, vai depender do que foi colocado no corpo da peça, penso eu... Gente estou preocupada com os nomes que coloquei...
Alguém deu nome aos bois como eu???????????????????????respondam.............
peguei em outro fórum :) postado por Lia_1
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO DA PEÇA [EXAME DE ORDEM PASSADO]:
a prova do último exame, 2008.1, os pontos foram distribuídos da seguinte forma:
0,50 - Apresentação e estrutura textual (legibilidade, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) 1,00 - Utilização da peça correta e endereçamento; 1,00 - Argumentos em prol do direito do Autor; 1,00 - Legitimidade ativa e passiva; 1,00 - Requisitos formais da peça; 0,50 - Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição).
Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=47200877&tid=5259599113824714089
Sandra_1
No mínimo, poderíamos dizer, que essa forma seria a mais Justa mesmo!!! até seria bom que fosse, diria assim... pois o problema que abordam no enunciado, de forma alguma, é dificil para alguém que fez facul de Direito, identificar o Endereçamento e a peça correta, ou seja, 1 ponto garantido pra muita gente... resta o ítem avaliativo sobre a legitimidade, qual seja, saber se vai ou não o filho do de cujos (o decujinho... rss)... portanto, quem acertou a legitimidade tem mais um ponto! Tomara! Veremos... Reinterando a minha congratulação a quem teve a idéia de Formarmos um FORUM 2008.2... EM BUSCA DO SUCESSO!!! ABRAÇO A TODOS... DIRETAMENTE DO CORAÇÃO DO RIO GRANDE, TCHÊ!!!!
endereçamento correto tem vários: Esse aprendi no cursinho preparatório: autor --> "viúva"(qualificação art. 282, II do CPC), e seu filho menor impúbere neste ato representado por sua genitora, por intermédio de seu advogado... réu ---> paulo(qualificação - art. 282, II do CPC) pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos à seguir expostos:
outra forma que não deixa de estar certo mais gasta muitas linhas: autor --> "viúva", nacionalidade , estado civil, profissão, portadora do rg, inscrita no cpf/mf n° ___...(seguir o inciso II do art 282...) réu--> mesma coisa
só não podia inventa noma p/ não identificar a peça...
Vi lá em cima discutirem a respeito da Tutela antecipada, se tira ponto colocar ou não eu não sei mais que estão presentes os requisitos do art.273 do cpc estão sim, o problema deixou bem claro... verosimilhança da alegação(dano material 5mil, e pensao, ou lucro cessante que paulo causou dano à família, provado pelo laudo que comprovou que a morte foi pelo seu ato de imprudência) e "periculum in mora" ( família não pode ser penalizada a esperar até o fim do processo, a família precisa se sustentar, não pode passar fome, PASSAR necessidades, quem sustentava a casa era o falecido), aprendi no cursinho a pedir T.A caso a pessoa já teve como prejuízo material(5mil), lucro cessante e dano emergente, pensão... menos o dano moral que e subjetivo nem adianta pedir que o magistrado não dará, terá de comprovar no curso do processo...
Quanto a maior dúvida referente a quem colocou o valor na causa se era correto graças a deus consegui tira essa dúvida antes da prova, no meu último simulado colokei dá se à causa o valor de R$_______, levei ferro do professor, me disse que o advogado independente de ser o juiz quem determina, o advogado que deverá pedir o que o seu cliente entende por necessário, e valor da causa, conforme o cpc, deve ser a soma dos pedidos(incluindo dano moral) portanto quem colocou o valor fez certo, não identificou não a peça...
Ouvi outros colegas atrás dizerem que quem não colocou tbm está certo dependendo ex: dá se a causa o valor de R$_____(art.(não me recordo) do cpc) p/ indicar que sabia que era a somatória dos pedidos...
Boa noite e boa sorte à todossssss =)