OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
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QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
página 11 de 179
Sandra.adv
Há 17 anos ·
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kkkkk boa Maurício

luciana_1
Há 17 anos ·
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gente na hora da prova eu estava tão nervosa e nem vi que o meu valor da causa era muito pouco só 16.000 (danos materiais morais e alimentos x12) segui o rito sumário será que tá errado??????? alguém pode me ajudarrrrrrrrrrrrrrrrr

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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Márcia e demais,

Sim, coloquei: R$ 3000 + R$ 2000 (danos materiais) e R$ 30.000,00 (danos morais). Será q. isso será interpretado como identificar da prova? Gente, agora estou com medo.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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eu fui a mais modesta, coloquei valor da causa como R$5000,00, só os gastos pois o dano moral deixei a critério do Juiz.

Luciana, não sei se tá errado, eu fiz pelo ordinário

luciana_1
Há 17 anos ·
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alguém tem mais alguma outra opinião?????????????

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
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Gente,

Tem alguém q. fez cursinho ai, prá nos esclarecer realmente se colocar algum valor na peça á título de valor da causa, configura identificação da prova?

Isso é mto importante, pois implica em anulação da prova!!!!

luciana_1
Há 17 anos ·
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acho que pode colocar o valor da causa sim até para verificar o rito

luciana_1
Há 17 anos ·
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só acho

marcia_1
Há 17 anos ·
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o rito sumário se configuraria se vc colocasse o nome das testemunhas ao final, do contrário se vc não falou expressamente súmario na peça não terá problema. Quando ao valor da causa, coloquei R$ 5.000 mil tbm pq deixei os danos morais ao arbítrio do juízo, o que vejo ser comum aqui no Tj. O valor da causa seria interpretado conforme os pedidos. Ex se vc pediu materiais de 5 mil mais morais de 10 mil , então seria 15 mil.. não qr dizer q é pouco 16 mil ou pouco 5 mil, vai depender do que foi colocado no corpo da peça, penso eu... Gente estou preocupada com os nomes que coloquei...

Alguém deu nome aos bois como eu???????????????????????respondam.............

luciana_1
Há 17 anos ·
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marcia coloquei coloquei 10.000 (donos materiais e morais) e 6.000 (alimentos) isso já multiplicado por 12 vezes.

valor da causa 16.000

marcia_1
Há 17 anos ·
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mas pq 12 vezes? não entendi

marcia_1
Há 17 anos ·
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bem vou nessa, amanhã posto mais,,,beijos a todos e boa noite

luciana_1
Há 17 anos ·
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500,00 mensal alimentos x 12 = 6.000

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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pessoal, o curso do damásio vai fazer um gabarito provisório, já me cadastrei, entrem lá

http://www.damasio.com.br/oab2fase/

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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peguei em outro fórum :) postado por Lia_1

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO DA PEÇA [EXAME DE ORDEM PASSADO]:

a prova do último exame, 2008.1, os pontos foram distribuídos da seguinte forma:

0,50 - Apresentação e estrutura textual (legibilidade, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) 1,00 - Utilização da peça correta e endereçamento; 1,00 - Argumentos em prol do direito do Autor; 1,00 - Legitimidade ativa e passiva; 1,00 - Requisitos formais da peça; 0,50 - Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição).

Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=47200877&tid=5259599113824714089

Maurício_1
Há 17 anos ·
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Sandra_1

No mínimo, poderíamos dizer, que essa forma seria a mais Justa mesmo!!! até seria bom que fosse, diria assim... pois o problema que abordam no enunciado, de forma alguma, é dificil para alguém que fez facul de Direito, identificar o Endereçamento e a peça correta, ou seja, 1 ponto garantido pra muita gente... resta o ítem avaliativo sobre a legitimidade, qual seja, saber se vai ou não o filho do de cujos (o decujinho... rss)... portanto, quem acertou a legitimidade tem mais um ponto! Tomara! Veremos... Reinterando a minha congratulação a quem teve a idéia de Formarmos um FORUM 2008.2... EM BUSCA DO SUCESSO!!! ABRAÇO A TODOS... DIRETAMENTE DO CORAÇÃO DO RIO GRANDE, TCHÊ!!!!

Maurício_1
Há 17 anos ·
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Teremos esperança!!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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endereçamento correto tem vários: Esse aprendi no cursinho preparatório: autor --> "viúva"(qualificação art. 282, II do CPC), e seu filho menor impúbere neste ato representado por sua genitora, por intermédio de seu advogado... réu ---> paulo(qualificação - art. 282, II do CPC) pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos à seguir expostos:

outra forma que não deixa de estar certo mais gasta muitas linhas: autor --> "viúva", nacionalidade , estado civil, profissão, portadora do rg, inscrita no cpf/mf n° ___...(seguir o inciso II do art 282...) réu--> mesma coisa

só não podia inventa noma p/ não identificar a peça...

Vi lá em cima discutirem a respeito da Tutela antecipada, se tira ponto colocar ou não eu não sei mais que estão presentes os requisitos do art.273 do cpc estão sim, o problema deixou bem claro... verosimilhança da alegação(dano material 5mil, e pensao, ou lucro cessante que paulo causou dano à família, provado pelo laudo que comprovou que a morte foi pelo seu ato de imprudência) e "periculum in mora" ( família não pode ser penalizada a esperar até o fim do processo, a família precisa se sustentar, não pode passar fome, PASSAR necessidades, quem sustentava a casa era o falecido), aprendi no cursinho a pedir T.A caso a pessoa já teve como prejuízo material(5mil), lucro cessante e dano emergente, pensão... menos o dano moral que e subjetivo nem adianta pedir que o magistrado não dará, terá de comprovar no curso do processo...

Quanto a maior dúvida referente a quem colocou o valor na causa se era correto graças a deus consegui tira essa dúvida antes da prova, no meu último simulado colokei dá se à causa o valor de R$_______, levei ferro do professor, me disse que o advogado independente de ser o juiz quem determina, o advogado que deverá pedir o que o seu cliente entende por necessário, e valor da causa, conforme o cpc, deve ser a soma dos pedidos(incluindo dano moral) portanto quem colocou o valor fez certo, não identificou não a peça...

Ouvi outros colegas atrás dizerem que quem não colocou tbm está certo dependendo ex: dá se a causa o valor de R$_____(art.(não me recordo) do cpc) p/ indicar que sabia que era a somatória dos pedidos...

Boa noite e boa sorte à todossssss =)

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Maurício, se aquele modo de correção estiver certo, dai posso ficar tranquila que já passei, já possso preparar o churrasco que vai rolar.

Manoel, bacana o esclarecimento quanto ao valor da causa, vai deixar a galera tranquila.

Bom dia a todos :)

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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pessoal, onde estão novos comentários?

Já formaram o fórum dos advs. 2008.2?

notícias :)

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Há 8 anos
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