OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Oi pessoal... Eu também fiz civil. Pelo que eu saiba, colocar um nome fictício para as partes é IDENTIFICAÇÃO DE PROVA, e eles zeram, portanto, eu coloquei em branco a parte em que se colocaria nome e qualifiquei a viúva e seu filho, em litisconsórcio ativo. Segundo, coloquei pelo Rito Sumário, somando os valores gastos com hospital e funeral, além da pensão, deixando ao arbítrio do juiz os danos morais. Desta forma, coloquei ao final dos pedidos, que estava apresentando rol de testemunhas e quesitos. Outra coisa... gostaria de saber se naquela questão (não lembro o nº), que falava sobre a nota promissória para terceiro, se alguém entendeu como assunção de dívida (art. 299 e ss do CC)... abraço!
Sandra: vamos torcer para q seja esse mesmo... pelo menos temos uma grande coerência lógica nos quisitos avaliativos...
Amanda: não vejo como Sumário, pq vc não tem q ser modesta... o marido da cliente MORREU!!! Isso não pode ser uma questão menor que 60 salários, isso quem fala é um humilde (ainda) Bacharel em Direito, não tenho certeza, mas meu raciocínio me levar a crer q seja uma questão de alto valor...
Abraço a todos... Ps: se alguém quiser me add: [email protected]
Amanda
Pode sim ser rito sumário se for abaixo dos 60 salários mínimos, a questão aí não está no valor que pediu se é pouco ou não, poderia pedir até 1.000,00 reais de dano moral que ia dar na mesma, pois o critério do valor é subjetivo, o examinador não vai tirar ponto pelo valor, ele vai analisar 1° se você pediu dano moral, 2° a fundamentação jurídica que vc usou, não importa o valor, um vai colocar 100 salários mínimos, outro 10 mil reais como eu, tanto faz...
Agora se pediu o moral deveria colocar somado junto no valor da causa, pois a lei diz assim que o valor da causa é a soma dos pedidos... 1° se não pediu valor dos morais como o juiz vai analisar? 2° caso ele arbitre e passe dos 60 salários minimos como que fica a questão do rito?
Sei lá ....hehehe
Fulga ao tema = enxer linguiça(hehehe)... a questão te pede uma coisa vc não sabe, ou sabe pouco daí começa a responder outra coisa que não tem nada haver com a pergunta = "bate migué no examinador" p/ ganha alguns pontinhos...
Agora nome fícticio nao é fulga ao tema, pode ser entendido como identificação vai depender do examinador que pega a sua prova... Mais acho que não dá nada não no máximo perde alguns décimos, pois o problema não trazia o nome seria rigoroso demais...
Marcia, todos os cursinhos aqui falam que vc não pode inventar NADA! Muito menos o nome das partes, pq é identificação de prova. Pra vc ter uma idéia, na 2ª fase OAB quando era do paraná ainda, eu tinha colocado pelo rito sumário a peça e, ao final, arrolei testemunha: FULANO DE TAL. eles ZERARAM. Não dá mesmo pra inventar o nome, por isso deixei em branco, achando que, na verdade, a melhor opção seria colocar "Nome", ... Então, galera que discorda do Rito: os danos morais não podem ser mensurados, muitas vezes, e a maioria da jurisprudência entende melhor deixar ao arbítrio do juiz, e achei prudente justamente colocar nos pedidos, pedindo CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SEREM ARBITRADOS PELO D. JUÍZO. Bem, veremos, não é? e quanto à questão que comentei, sobre nota promissória, algum comentário?
ps.: Maurício. lembrando uma coisa só: como repito A ADVERTÊNCIA de todos os cursinhos no quesito INVENTAR dados do problema, lembro que dizia na questão que a mulher ficou ABALADA, e tão somente essa palavra foi utilizada para indicar o sofrimento. Portanto é de se entender prudente e tomar cuidado sob o aspecto VALORAÇÃO DA CAUSA, POIS AFINAL, O MAIS IMPORTANTE ERA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Abraço.
Pessoal, achei a prova muito dificíl e acho que não vou conseguir passar. Puxa, a Ação acho que acertei, Ação de indenização por danos morais e materiais c/c tutela antecipada. Endereçamento; Recife-PE. Polo ativo "Viúva e filho" Polo passivo Paulo Artigos 186; 948, I do CC. Artigos 84; 94; 259; 273; 282 do CPC. Valor da causa R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) soma dos danos morais não inferior a 50 salarios minimos, mais danos materiais. Aqui acho que eu pequei, tendo em vista que me esqueci da pensão mensal, correspondente a 2/3 do salario da vitima.
As questões, a numero 1. Coloquei como sendo Ação de Petição de herança, acho que errei. questão 2. Competência relativa - territorial, não podendo a "mulher" transferir a competência para outra comarca, ACHO QUE ERREI. questão 3. questão referente a condominio artigo 1314 do CC, artigo 1319 do CC. Acho que errei.
P/ Amanda F Silveira: no cursinho q fiz (LFG) o prof. Sabag, tbém o Fabio Mena e o de Proc. Civil (q ora esqueço nome), falavam em alto e em bom som, para que, em 1º lugar, não identificar a peça, dando nomes aos bois, ou nomeando ruas e etc... em 2º, diziam ser terminantemente proibido copiar palavras do enunciado, a não ser um nome de documento ou algo assim, para usar como anexo de prova, pois afirmavam q o examinador poderia entender q o examinado não possui poder de persuazão, não criativo, bla bla bla... coisas q, intimamente, acho abusiva e repressiva, sem falar exagerada essa prática avaliativa, mas...
P/ Sandra: Na questão 3, da NP, coloquei ENDOSSO, 910 CC, mas tenho amigo q colocou Novação... não sei....
p/ TODOS: alguém sabe me dizer qdo a OAB vai disponibiliza os Cadernos de Prova...???